TJSP 03/02/2020 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
2108
Processo 0012590-67.2002.8.26.0348 (348.01.2002.012590) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Alberto
Paulino de Oliveira - Bela Vista Cooperativa Habitacional de Interesse Social - - Maria Augusta de Oliveira Silvino - - Rosana
Peralta Joaquim - - José Joaquim da Silva Escouto - Autos nº 1721/02 Vistos, Como medida cautelar, defiro a penhora on line
dos ativos financeiros em nome dos executados (fl. 472), pelo sistema BACENJUD; se frutífero, desde que não se trate de
quantia ínfima, oportunidade em que será imediatamente liberado pelo juízo (artigo 836 Código de Processo Civil), intimem-se
os executados para os termos do artigo 854 do mesmo diploma legal, observando a intimação pela imprensa ou pelo correio na
hipótese de não haver advogado constituído. Int. (Ciência ao autor acerca da resposta negativa da pesquisa junto ao BACENJUD
de fls. 489/490). - ADV: MILTON OGEDA VERTEMATI (OAB 205772/SP), RUTE RASO (OAB 143976/SP)
Processo 0014340-70.2003.8.26.0348 (348.01.2003.014340) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Liquigás
Distribuidora S/A - Comercial Tecgas Ltda Me - - Wilson da Silva - - Maria Aparecida Vilela da Silva - LUCINEIDE B. DOS
SANTOS MÓVEIS - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento da ação. No silêncio os autos serão encaminhados
ao arquivo. - ADV: MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB
132749/SP), ANTONIO CLENILDO DE JESUS CARVALHO (OAB 257589/SP)
Processo 0015446-96.2005.8.26.0348 (348.01.2005.015446) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.S.P.
- G.S.P. - Teor do ato: “Processo nº.1402/2005: Processo desarquivado e em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido esse
prazo, sem manifestação, o processo retorna ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ).” - ADV: ANDERSON BACCI DA
SILVA (OAB 339997/SP), NANCY LEAL STEFANO (OAB 63463/SP)
Processo 0023374-54.2012.8.26.0348 (034.82.0120.023374) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Jose Cordeiro de Andrade - Procede parcialmente a impugnação apresentada pelo INSS. O índice de atualização
monetária a ser aplicado durante todo o período do cálculo, tal como fez a contadoria judicial, realmente é o IPCA-E nos termos
do que o Supremo Tribunal Federal decidiu no RE nº 870.947 (Tema 810), em 03/10/2019. Quanto aos juros de mora, em
conformidade com o estabelecido a fls. 246/247, foram aplicados os juros da caderneta de poupança (0,5%). Índice, aliás, utilizado
pelo próprio executado na impugnação apresentada (fls. 228/229). Nestes aspectos encontra-se correto o cálculo apresentado
pela contadoria a fls. 271/272. Entretanto, do cálculo apresentado deve ser excluído o valor computado a título de 13º referente
ao ano de 2015, no valor de R$497,58, pois tal quantia já foi paga administrativamente pelo INSS. Com isso, o valor devido ao
autor a título de principal é de R$42.008,00; a título de juros de mora é de R$4.002,67; totalizando R$46.010,67 para novembro
de 2015; ao qual deve ser acrescido o valor devido a título de honorários advocatícios no montante de R$4.504,42, eis que
não houve qualquer alteração no valor desta verba em razão da exclusão do abono de 2015. Posto isto, acolho parcialmente a
impugnação apresentada para estabelecer o valor do débito exequendo em R$50.515,09 para novembro/15. A despeito do autor
ter decaído em maior parte do pedido referente ao excesso de execução apontado pelo INSS (artigo 86, § único, do CPC), deixo
de condena-lo ao pagamento de honorários advocatícios considerando a isenção legal. Deverá o autor proceder a requisição
do valor, mediante peticionamento eletrônico de acordo com o Comunicado 394/2015 do TJ, observando-se rigorosamente as
determinações contidas nas Portarias nº 8.660 de 01/10/2012, 8.941 de 04/02/2014 e 9.095 de 17/12/2014 da E. Presidência, e
Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE. Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2020
Processo 0003940-35.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1001205-46.2018.8.26.0348) (processo principal 100120546.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.D.F.Q. - D.G.O. - Em cumprimento à r.
Decisão de fls. 110, foi designada audiência de conciliação para o dia 1º de junho de 2020, às 11:30 hs, no CEJUSC - Rua
Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noemia, Mauá/SP. Intimadas as partes para comparecimento. - ADV: NELSON ALEXANDRE
NACHE BARRIONUEVO MUNHOZ (OAB 136178/SP), RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP), DEIVIS REGINALDO
DA SILVA (OAB 412134/SP)
Processo 0013447-54.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1001176-30.2017.8.26.0348) (processo principal 100117630.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.A.S.M. - Para expedição do mandado de penhora e avaliação,
providencie a parte autora a juntada da planilha de débitos atualizada. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 0013515-67.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009461-12.2017.8.26.0348) (processo principal 100946112.2017.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oferta - P.B.C.C.B. - M.P.B. - Manifeste-se a parte requerida contraproposta de fls. 24/26. - ADV: MARCOS PEREIRA GUEDES (OAB 103774/SP), MARCELO PEREIRA GUEDES (OAB
169790/SP), VANESSA JARROUGE GORDILHO (OAB 181274/SP), LUCY HELENA BRIANI CALANDRA (OAB 85900/SP)
Processo 1000141-30.2020.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonia de Maria Gonçalves de
Oliveira - Antonio Gonçalves de Oliveira - - Maria Gorete Gonçalves da Silva - - José Gonçalves de Sousa - HOMOLOGO,
por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a partilha amigável de fls. 56/59 dos bens deixados em virtude do
falecimento de MARIA DO CARMO OLIVEIRA, e, via de consequência, adjudico aos herdeiros nela contemplado(s) seus(s)
respectivo(s) quinhão(ões), ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, nos termos do art. 659, CPC/2015.
Declaro o trânsito em julgado desta sentença, nesta data, conforme art. 1.000, CPC/2015. Expeça-se formal de partilha. Para
fins de expedição do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação/de Arrematação/de Sentença via cartório judicial, indique o(a)
inventariante as peças e documentos (inclusive o verso, se for o caso) que deverão compor o documento e comprovar o
recolhimento da taxa de expedição no valor de R$ 49,50 na Guia FEDT (Fundo de Despesa Especial do Tribunal), sob o Código
130-9 e do valor total referente às cópias reprográficas ao custo de R$ 0,75 por página na Guia FEDT sob o Código 201-0, salvo
beneficiário da justiça gratuita. Esclarecimentos para o formal de partilha na esfera extrajudicial: Nos casos de arrolamento (ou
seja, em que não houver qualquer discordância), o formal de partilha pode ser extrajudicial. Sob esse procedimento, a extração
de cópias poderá ser realizada pelo Tabelião de Notas, conforme Provimento nº 31/2013; autorizado desde já o fornecimento
da senha para acesso virtual ao processo. A autenticação das peças pode ser realizada pelo próprio Oficial de Registro, à vista
dos autos originais, conforme art. 54 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça (II), sem custo caso a parte seja beneficiária
da justiça gratuita. Caso necessário, mediante simples requerimento pelo advogado, a autenticação também poderá realizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º