TJSP 03/02/2020 - Pág. 2251 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
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Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 1027096-93.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - C.A.P.D. - P. - Fls.
31/32: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a
designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta
natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução
da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no
prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc. III do CPC, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, certifique-se e
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2020
Processo 0000394-64.2018.8.26.0361 (processo principal 1007295-65.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Auto Sender Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. Epp - Nova Itapiserra Mineração Ltda - Vistos. Defiro a
expedição de nova certidão, observando a serventia o disposto no art. 828 do CPC. Cumpra-se com urgência. Ademais, reitero a
decisão de fls. 110/111 e de fl. 144. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE PIRES DE TOLEDO ELIAS (OAB 192089/SP), DAIANA
ANHOQUE SOARES (OAB 267099/SP), SUELEN KAWANO MUNIZ MECONI (OAB 241832/SP)
Processo 0000400-71.2018.8.26.0361 (processo principal 1003335-38.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários Em Aruã Eco Park - Arlete Carminato Rodrigues - Vistos. Apresente
o credor nova planilha de cálculo com observância ao período fixado na sentença condenatória (título judicial transitado em
julgado), bem como as verbas especificadas no processo de conhecimento (planilha que instruiu a inicial - fl. 04). Prazo de 15
dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 29 de janeiro de 2020. - ADV: SOLANO
CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0001184-14.2019.8.26.0361 (processo principal 1004911-32.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Predial de Lucca Ltda - Ligia Diniz de Menezes - - Rommel Louiz de Oliveira - Manifeste-se o autor no
prazo de 5 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão sem cumprimento do oficial de justiça as fl.35. Na omissão,
os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP)
Processo 0001985-61.2018.8.26.0361 (processo principal 0007250-25.2010.8.26.0361) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Depósito - Michele de Carvalho Lima - Banco Itau Leasing S/A - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial
e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 321, pár. único c/c 485, inciso I, do Código de
Processo Civil. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se o réu (art. 331, § 3º do CPC/2015). P.R.I.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), LUCIA FATIMA GOMES (OAB 77459/SP), ANDREA
APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 0003652-82.2018.8.26.0361 (processo principal 1005810-98.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Itaquareia Indústria Extrativa de Minérios Ltda - Campeão Materiais de Construção Ltda Me
- - Daniel Wakugawa Cantacini - - Felisberto Catancine - - Flaviano Cantacini - - Tatiana Yamazaki de Oliveira - Vistos. Fl. 257:
Defiro a pesquisa de endereço em nome de Daniel (CPF nº 039.866.051-42) junto aos sistemas judiciais Bacenjud, Renajud
e Infojud. Outrossim, determino o uso do sistema TRE-Siel. Liberado o resultado da pesquisa nos autos, no prazo de 15 dias,
manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. Fl. 259 e fl. 265: Sem prejuízo, cumpra-se a serventia a decisão
de fl. 252. Intimem-se. - ADV: MARCELO DA PAIXÃO BARBOSA (OAB 219597/SP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 282473/SP)
Processo 0004706-49.2019.8.26.0361 (processo principal 1015927-80.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Mauro Campos de Siqueira - - Sacs Construção e Montagem Ltda - Neusa Aparecida Moreira da Silva Siqueira - Henrique Fernando Navarini Neto - Mandado de levantamento eletrônico expedido,
conforme segue. - ADV: DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP), NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA
(OAB 185338/SP)
Processo 0006100-91.2019.8.26.0361 (processo principal 1014602-36.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Sergio Roberto Fresneda - Cláudia Marques Rimes - Vistos. À vista da diligencia realizada à fl. 23 - digase: no endereço constante no ato de citação - dou por intimada a executada eis que não comunicou ao juízo a alteração de
seu endereço. Aplica-se à hipótese dos autos o disposto no art. 513, § 4º e 274, parágrafo único, ambos do CPC. Assim,
decorrido o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento.
No seu silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP), AKIRA
EDUARDO KUSANO MOMOI (OAB 391216/SP)
Processo 0007772-37.2019.8.26.0361 (processo principal 1018231-18.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Guilherme Costa Matsutani - Vistos. Não há indícios de esvaziamento patrimonial
do réu, motivo pelo qual fica indeferida a tutela de urgência de arresto ou a utilização dos sistemas Renajud e Infojud antes
da regular intimação do executado, que não observa o disposto no art. 346 do CPC, como requerido, mas a norma específica
prevista para a fase de cumprimento de sentença, qual seja, o art. 513, § 2º, II do CPC. Assim, em quinze dias, deverá o
exequente comprovar o recolhimento da despesa postal de intimação. No mesmo prazo, deverá retificar sua planilha de cálculo
para adequa-la ao título executivo judicial, já que o acordo extrajudicial não foi homologado em juízo, não podendo ser cobrados
os encargos ali pactuados. Ainda no mesmo prazo, deverá esclarecer as verbas lançadas na planilha a título de “deduções”.
Intime-se. - ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB
422887/SP)
Processo 0008144-83.2019.8.26.0361 (processo principal 1002629-21.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Elzira Dias Rufino - Supermercado Veran Ltda - Vistos. 1. Proceda-se ao registro do cumprimento
de sentença no sistema. Tendo em vista o quanto ora determinado, as partes deverão doravante endereçar suas petições ao
incidente, ou seja: 0008144-83.2019.8.26.0361. 2. Nos termos dos arts. 513, § 2º, inciso I, 523, caput e 524, § 1º, todos do
Código de Processo Civil, intime-se o executado, pela imprensa, através de seu procurador para que pague a quantia indicada
(R$761,47, em novembro de 2019), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor
devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor
do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora
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