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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 2313

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TJSP 03/02/2020 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

2313

prejuízo de condenação ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP., requisitando-se ou deprecando-se quando o
caso. Residindo o réu, fora da terra, deverá desde já, ser deprecado seu interrogatório, fazendo-se constar da deprecata a
data da audiência supra designada, para conhecimento. Por fim, Atualize, a zelosa serventia, o histórico das partes no sistema
SAJ e ANTES DA AUDIÊNCIA, junte aos autos todos os documentos pendentes de juntada, certificando-se, caso não existam
documentos nessa condição. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WAGNER LINARES JUNIOR (OAB 339185/SP), ELISABETH PEZZUOL (OAB 126762/SP)
Processo 1502726-90.2019.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Privilegiado - Justiça Pública DESCONHECIDO - JOSE LUIS DE OLIVEIRA NUNES e outro - WAGNER DE OLIVEIRA VIDAL - Em obediência à lei 13.964/2019
passo a analisar de ofício a necessidade de manutenção das custódias cautelares. Mantenho as prisões preventivas decretadas
nos autos eis que inalterados os requisitos, fundamentos e condições de admissibilidade da prisão preventiva, consoante artigos
312 e 313, do Diploma Processual Penal Pátrio, não se afigurando suficientes ou adequadas, outrossim, na hipótese em tela,
nenhuma uma das medidas cautelares previstas no artigo 319, do mesmo diploma legal. Com efeito, permanecem íntegros nos
autos indícios suficientes de materialidade e de autorias, mostrando-se as prisões necessárias para garantia da ordem pública.
Ademais, a manutenção das prisões se mostram necessárias para conveniência da instrução criminal, a fim de que se garanta
que a prova a ser colhida em Juízo não sofra qualquer tipo de interferência, além de ser necessária para a correta e eficaz
aplicação da lei penal. No mais, aguarde-se a audiência já designada. Int e ciência ao MP. - ADV: WAGNER LINARES JUNIOR
(OAB 339185/SP), ELISABETH PEZZUOL (OAB 126762/SP)
Processo 1504583-74.2019.8.26.0361 - Inquérito Policial - Roubo - JOAO GOMES e outros - Vistos.Acolho a cota retro
do Ministério Público por seus próprios fundamentos e defiro a restituição de veículo pugnada às fls.359/362. Oficie-se.Sem
prejuízo, certifique a serventia se todos os réus foram devidamente citados nos autos.Intime-se e dê-se ciência ao MP. - ADV:
ALTAIR BRAGA JUNIOR (OAB 316383/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LARISSA NUNES SPERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2020
Processo 1000863-25.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rejane
Freire Ramos Oliveira - TIM S/A - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que
se realizará no dia 03/03/2020 às 14:00h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes,
POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254-Mogi das
Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento
pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado
na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo
mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes
da audiência de conciliação, gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com Windows Media Player (WMA.WMV),
entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena
de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. A parte contrária terá o mesmo prazo
concedido para apresentação de defesa (15 dias úteis a contar da audiência), inclusive para se manifestar sobre a mídia, não
havendo intimação específica a respeito). Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que
atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação,
o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do
processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95). Todos os prazos serão contados em dias úteis. - ADV:
FRANCIELLE TEODORO DE SOUZA (OAB 423487/SP)
Processo 1016506-57.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isael
Ferreira Braga - Sky Servicos de Banda Larga Ltda - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência
de conciliação que se realizará no dia 03/03/2020 às 13:30h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone:
4723-2254-Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o
comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação
por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado
particular. Havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la
até 48 horas antes da audiência de conciliação, gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com Windows Media Player
(WMA.WMV), entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para
ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. A parte contrária
terá o mesmo prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias úteis a contar da audiência), inclusive para se manifestar
sobre a mídia, não havendo intimação específica a respeito). Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para
a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação
de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas
no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local
anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95). Todos os prazos serão contados em dias
úteis. - ADV: FABIO PEREIRA SANTOS LINS (OAB 427899/SP)
Processo 1017883-63.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josimar
Ribeiro Amorim - Adilson Santos de Miranda - “ Ficam as partes intimadas através de seus patronos de que foi designada
audiência de Instrução e julgamento para o dia 26-03-2020, às 14:15, horas na sala das audiências do JEC, sito na Avenida
Candido Xavier de Almeida e Souza, nº 159, “.- - ADV: MARIANA RODRIGUES LOPES (OAB 367770/SP), JACKELINE
BENEVIDES FORTES (OAB 388853/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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