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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 2496

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TJSP 03/02/2020 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

2496

Processo 1002468-19.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Leandra Izilda
Fúrio Silva - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por LEANDRA IZILDA FÚRIO DA SILVA contra a sentença
de p. 193/199. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam,
obscuridade, contradição, omissão e erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as
premissas adotadas e a conclusão, “jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou
com entendimento exarado em outros julgados” (EDcl no AgRg no REsp 1.280.006, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, j. em
27/11/2012). No caso, a questão posta em discussão foi resolvida por fundamentação satisfativa, não ensejando o acolhimento
do recurso integrativo. Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, pretendendo a
parte embargante o reexame da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola os limites do
recurso manejado. Assim, afastadas as hipóteses legais, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como
lançada. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP)
Processo 1003638-60.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Ricardo
Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - Eduardo Pires - Reitere-se o ofício para a implantação do benefício. Indefiro o
pedido para elevação da multa, competindo à parte, se interesse tiver, promover à execução daquela já fixada. - ADV: RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 1003840-03.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Carlos Roberto da Silva - Vistos. Devido à insurgência da autora quanto aos períodos supostamente laborados em condições
especiais, DEFIRO a produção de prova pericial dos períodos descritos na inicial, observando-se as funções exercidas nos
períodos mencionados. A parte interessada é beneficiária da assistência judiciária. Para realização da perícia nomeio ALYSSON
MARTINS (e-mail: [email protected]), que deverá informar ao Juízo, com a antecedência necessária, a data da
realização do trabalho, a fim de possibilitar a intimação das partes para eventual acompanhamento. Faculto às partes, pelo
prazo de 15 (quinze) dias, a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC.
Intime-se o INSS por meio eletrônico/Portal. Tendo em vista a sistemática de requisição do pagamento dos honorários periciais
na espécie, revela-se desnecessária a providência prevista no artigo 465, §§ 2º e 3º, do CPC. O perito deverá apresentar laudo
no prazo de 20 dias contados da conclusão dos trabalhos. Tendo em vista a suspensão do Provimento nº 04, de 22 de agosto de
2018, pelo Provimento nº 05, de 22 de setembro de 2018, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, até a conclusão da
proposta de alteração da Resolução CJF 2014/00305, arbitro os honorários do perito nomeado em R$ 600,00 (seiscentos reais),
sendo que o arbitramento em valor maior dependerá de autorização específica da Presidência do TRF da 3ª Região. Intimemse. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2020
Processo 1001481-80.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 0001158-92.2019.8.26.0368) - Guarda - Perda ou Modificação
de Guarda - J.F.F.S. - C.F.S.C. e outro - Houve decurso do prazo de sobrestamento. Manifeste-se o Requerente. - ADV: ELLEN
COSTA (OAB 199630/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1001696-56.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1001533-76.2019.8.26.0368) - Guarda - Perda ou Modificação
de Guarda - A.R.S. - S.A.L. - Prossiga-se nos autos em apenso. - ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP),
SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 1003067-55.2019.8.26.0368 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - S.J.S. - - F.L.O.S. - Solicite-se ao setor
técnico informação quanto ao agendamento do estudo psicossocial. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2020
Processo 1001847-22.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alessandra Paula Moreira
Malagutti - Idla Matos Garbin Pereira - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo de fls.72/73. Nos
termos do artigo 922, do Novo Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução. Aguarde-se, no arquivo, notícia quanto
a eventual descumprimento, porquanto desnecessária a permanência do feito em aberto enquanto houver o adimplemento do
acordo. Intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2020
Processo 0000836-19.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000836) - Inventário - Inventário e Partilha - Isabela Garcia Colla - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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