TJSP 03/02/2020 - Pág. 2870 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
2870
SP), ADRIANA TORRES MALLEGNI (OAB 143643/SP)
Processo 0007997-51.2017.8.26.0127 (processo principal 1008218-85.2015.8.26.0127) - Cumprimento de sentença
- Associação - Associação Residencial Villa Velha - Liliane de Carvalho - - Carlos Cresio Lima de Almeida Junior - Vistos.
Considerando a certidão supra, dê-se ciência a parte interessada por imprensa, se tiver advogado constituído. O interessado
deverá ser cientificado do valor que está a sua disposição e que, havendo interesse no levantamento do depósito, deverá ser
requerida a expedição de novo MLJ ou MLE, justificando a não retirada do primeiro no prazo legal. Por oportuno, registro que
no tocante aos depósitos anteriores a 01/03/2017 NÃO é possível a expedição de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
No mais, cumprida a determinação acima, sem novos requerimentos, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: THAIS
LOVETRO GUARNIERI (OAB 283608/SP), ADRIANA TORRES MALLEGNI (OAB 143643/SP)
Processo 0009170-42.2019.8.26.0127 (apensado ao processo 1008633-34.2016.8.26.0127) (processo principal 100863334.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Transação - A.A.B. - A.B.S. - Vistos. Primeiramente, anoto à serventia que,
quando da comunicação de renúncia pelo patrono, há que se aguardar a determinação para que haja a exclusão do patrono
do cadastro. Assim, recadastre-se antes da publicação deste. Devidamente comprovada a comunicação da renúncia a seu
representado, deverá o advogado continuar a representar seu mandante, no entanto, pelo prazo de 10 dias seguintes à
notificação, a fim de lhe evitar prejuízo, conforme § 1o., do art. 112, do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e exclua-se do
cadastro do sistema. No mais, aguarde-se pela manifestação nos termos do despacho à fl. 56. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROGERIO AUGUSTO PEREIRA DE JESUS (OAB 297441/SP)
Processo 0012221-32.2017.8.26.0127 (apensado ao processo 1004070-31.2015.8.26.0127) (processo principal 100407031.2015.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Família - C.C.L.B. - A.P.J. - - A.P.J. - M.G.A. - Vistos. Fl. 277: Indefiro o
pedido de intimação do perito para orçamento, posto que o “expert” nomeado é de confiança do Juízo e arbitra seus honorários
de acordo com a complexidade do trabalho a ser realizado. Assim, informe a exequente se pretende ou não a perícia e, em
caso negativo, determino que traga aos autos três comprovantes do valor do veículo, além da tabela FIPE, se disponível,
representados por anúncios de venda em páginas especializadas. Intime-se. - ADV: MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB
424626/SP), CRISTIANA CARDOSO LIRA BARBOSA (OAB 267629/SP), APARECIDO DERLI RODRIGUES (OAB 337223/SP)
Processo 1000193-10.2020.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Jose Maria dos Santos - Vistos. Presentes os requisitos autorizadores,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, na redação da Lei nº 13.043/2014, art. 101, DEFIRO A LIMINAR
e DECRETO A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO objeto da lide. Para resguardar o direito do proprietário, e ainda, para
dificultar a prática de eventual fraude contra terceiros de boa-fé que se interessem pela aquisição do veículo, DEFIRO O
BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO VIA RENAJUD, com fulcro no artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69. Nesse sentido: “AGRAVO DE
INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - RESTRIÇÃO NO RENAVAM - CONSOANTE EXPRESSA
DETERMINAÇÃO LEGAL, O GRAVAME REFERENTE À DECRETAÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DEVE SER
INSERIDO NA BASE DE DADOS DO RENAVAM, POR MEIO DO SISTEMA RENAJUD (ART. 3º, §§ 9º E 10º, DEC.-LEI 911/69)
- DECISÃO REFORMADA. - Recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2219610-43.2017.8.26.0000; Relator (a):Edgard
Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2017;
Data de Registro: 01/12/2017). Proceda o senhor Oficial de Justiça a BUSCA E APREENSÃO do bem e CITAÇÃO, devendo a
parte ré pagar a integralidade da dívida pendente (valor atrelado ao contrato, conforme cálculo apresentado), no prazo de 5
(cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a juntada aos
autos do mandado cumprido positivo, sob pena de presunção da veracidade dos fatos narrados na peça inicial (art. 344 do
CPC). Ainda que o veículo não seja encontrado, deverá o Oficial de Justiça indagar os moradores da região para saber se o réu
é ou não conhecido no local. Ficará o preposto indicado pelo autor nomeado como fiel depositário. Para o ato, caso necessário,
fica autorizado o uso de força policial e arrombamento de portas e obstáculos, servindo esta como ofício requisitório. No caso
de cumprimento em comarca distinta, intimo a parte interessada a apresentar diretamente no juízo pretendido cópia da petição
inicial, acompanhada desta decisão. Com o cumprimento da liminar, não havendo pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
em favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem, devendo ser providenciado o imediato desbloqueio do veículo
via RENAJUD. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com mandado
folha de rosto, encaminhe-se à Central de Mandados. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/
SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000652-12.2020.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.M.L.F. - A.L.S. Vistos. Observo que foi proposta outra ação com as mesmas partes e mesmos pedidos perante a 2ª Vara Cível Local, nº
1007716-10.2019.8.26.0127, tendo sido extinta sem resolução de mérito ante o pedido de desistência da parte autora. Desta
forma, nos termos do artigo 286, II, do CPC, determino a remessa dos autos ao distribuidor para distribuição por dependência
àqueles autos. Intime-se. - ADV: ARIOVALDO PESCAROLLI (OAB 99304/SP)
Processo 1002285-63.2017.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Luiz Carlos Paganin Junior Transportes Me - Vistos. Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, conforme
requerido pelo exequente às fls. 295/303, de quantos bens sejam necessários para satisfazer a obrigação. Ficam deferidos
para todos os atos os benefícios do artigo 212, § 1º do Código de Processo Civil. Na hipótese de não localização do executado,
solicito do(a) Oficial de Justiça que se certifique junto à vizinhaça sobre horários e costumes do mesmo, a fim de garantir o
sucesso da diligência. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CLELIA DE C
SINISCALCHI BARBIRATO (OAB 103494/SP)
Processo 1004291-72.2019.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Damião Mamédio de Sousa - INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA para se
manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da tentativa frustrada de citação. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA
(OAB 124403/SP)
Processo 1005352-02.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.S.S. - G.S.S.S. - J.K.S.S. - M.L.S.N. Vistos. Converto o julgamento em diligência para determinar que a autora regularize sua representação processual, trazendo
aos autos instrumento de procuração devidamente assinado; bem como, declaração de hipossuficiência de recursos, diante
do pedido de gratuidade formulado. Para tanto, concedo-lhe prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção.
Regularizados os autos, venham diretamente conclusos para fila Sentença. Intime-se. - ADV: AMANDA MOURA DA SILVA (OAB
392214/SP), LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 301331/SP), EDSON DE SOUZA CHAGAS (OAB 269619/SP)
Processo 1006175-73.2018.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Tatyane Campos Campozano Silva - Rodrigo
Campos Campozano Silva - - Yasmin Campos Campozano Silva - - Karina Placído Campozano da Silva - - Lourenço Scatamacchía
Silva - - Laura Scatamacchía Silva - José Firmino da Silva - Vistos. Fl. 116: Decorrido o prazo de suspensão, nos termos da
decisão à fl. 113, intime-se a inventariante a se manifestar, trazendo notícia quanto ao desfecho da ação de retificação, bem
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