TJSP 03/02/2020 - Pág. 2955 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
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82/83, o que gera mais renda ao viúvo e herdeiros. Por fim, considere-s que as custas processuais podem ser divididas entre
o viúvo e as herdeiras. Nestes termos, INDEFIRO a gratuidade da justiça, haja vista que é evidente que podem arcar com as
despesas. 3- Recebo as declarações e o plano de partilha apresentadas pelo inventariante às fls. 15/23. 4- Fixo o prazo de 15
(quinze) dias para a juntada dos seguintes documentos: . certidão de casamento da coerdeira Josiane Ferreira Peres da Silva; .
certidão negativa municipal em relação ao imóvel M. 20.061; . certidão negativa federal em relação ao espólio; . certidão relativa
à existência de testamento, a qual deve ser requisitada junto ao Colégio Notarial do Brasil (http://www.censec.org.br?Cadastro/
CertidãoOnline/) 5- Sem prejuízo, diga a coerdeira Josiane Ferreira Peres da Silva acerca das declarações e partilha às fls.
15/23, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARLON BRITO BOMTEMPO (OAB 417814/SP)
Processo 1006418-13.2019.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Josiane Ferreira Peres da Silva - Abilde Ferreira
Peres - Vistos. A coerdeira Josiane não tem razão em sua manifestação às fls. 87/88. Como se vê da decisão às fls. 85/86,
para a remoção da inventariante não há necessidade do contraditório, pois a inventariante não foi removida com fundamento
em caráter punitivo, mas em razão da não observância da ordem legal de preferência prevista no art. 617 do CPC. Ademais,
ressalte-se que o inventário no rito de arrolamento comum está no início. Neste sentido, não há que se falar em remoção de
inventariante por meio de incidente nos termos do art. 623 do CPC. Portanto, indefiro o pedido da herdeira Josiane Ferreira
Peres da Silva às fls. 87/88. Cumpra-se a decisão às fls. 85/86. Intime-se. - ADV: MARLON BRITO BOMTEMPO (OAB 417814/
SP)
Processo 1006768-98.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.V.S.V. - T.N.A. Requerente: manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 36. - ADV: LUCIMARA BONATTO ALVES (OAB
219857/SP)
Processo 1007292-66.2017.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.K.H. - - N.T.H. - J.C.C. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a partilha lançada às fls. 84/86. Em consequência, atribuo aos herdeiros
nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Em cumprimento
ao § 2º do artigo 659 do CPC, e nos termos do Comunicado CG 1.252/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, o Fisco será
intimado para lançamento via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual. Expeça-se formal de
partilha. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intime-se. - ADV: EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP)
Processo 1007357-90.2019.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Mariana Carolina Talaqui - Marcelo Francisco Alves
Laperuta - Vistos. Nomeio Mariana Carolina Talaqui inventariante. Independentemente de assinatura de termo de compromisso,
no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de destituição, apresente o inventariante suas declarações, atribuição de valor aos bens
do espólio, e o plano de partilha (art. 664 do CPC). Se declarado que o autor da herança não deixou testamento, no mesmo
prazo, apresente certidão relativa à existência de testamento, a qual deve ser requisitada junto ao Colégio Notarial do Brasil
(http://www.censec.org.br?Cadastro/CertidãoOnline/) Intime-se - ADV: MILENA CRISTINA FRANCO PRIOLI (OAB 312884/SP)
Processo 1007703-41.2019.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.M.S. - - V.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO
o pedido e DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo às fls. 1/12.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Custas e despesas processuais na forma da lei. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: CAROLINA SILVESTRE (OAB 318539/SP), JOSÉ FELIPE APARECIDO
LOPES (OAB 358157/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2020
Processo 1003513-40.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.M.O. - J.C.S. - “Fica
o(a) advogado(a) da parte autora cientificado(a) de que, estando o feito paralisado há mais de 30 dias, foi expedido o necessário,
a fim de que a mesma seja intimada, pessoalmente, a dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil (novo).” - ADV: CLOVIS FRANCO PENTEADO (OAB
297736/SP)
Processo 1005372-86.2019.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Aparecida Sabino - - Edvaldo Sabino
- - Everaldo José Sabino - DORIVAL SABINO - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Requisite-se ao banco indicado o saldo
em corrente em nome do falecido. Com a informação, tornem conclusos para definir o rito do procedimento. Intime-se. - ADV:
MARINA CARDOSO DE ASSIS ALICEDA (OAB 381665/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2020
Processo 1002928-17.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Roberto Tomaz Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Herbert Klaus Malmann - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Dê-se vista
ao Ministério Público para parecer e tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: PATRICIA CURY CALIA DE
MELO (OAB 178815/SP)
Processo 1004023-19.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jeandro Henrique
Raposeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - HEBERT KLAUS MAHLMANN - Vistos. Converto o julgamento em
diligência. Dê-se vista ao Ministério Público para parecer e tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV:
HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP), PATRICIA CURY CALIA DE MELO (OAB 178815/SP)
Processo 1051453-33.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Claudinei Messias
Vianna - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - HEBERT KLAUS MAHLMANN - Vistos. Converto o julgamento em diligência.
Dê-se vista ao Ministério Público para parecer e tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: JOSE BRUN
JUNIOR (OAB 128366/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º