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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 2956

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TJSP 03/02/2020 - Pág. 2956 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

2956

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2020
Processo 1002193-81.2018.8.26.0408 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Paulo Roberto de Souza Mella - FABIOLA BARBIERI GAINO MELLA - - Humberto Carlos de Souza Mella - - Telma Cristina Speranza de Aquino Barbieri Mella
- - Sérgio Paulo de Souza Mella - - Carolina Ferrazoli - - Souza Mella Empreendimentos Ltda. - - Sandra Maria de Souza Mella
- - Silvia Regina Mendonça - - Ricardo Alexandre de Souza Mella - - Ciomara Maria Milani Mella - - Luiz Antonio de Souza Mella Prefeitura Municipal de Ourinhos - Marcos Antônio Perino - Vistos. 1. Haja vista que a perícia judicial ainda não foi iniciada, defiro
a substituição de assistente técnico pela ré (fls. 119). 2. O perito diz sernecessária a contratação de topógrafopara realização de
levantamento de toda a área, descriminando área sem benfeitorias e área com pavimentação asfáltica, guia e iluminação. Diz
que o custo da contratação é R$ 2.500,00, valor este não incluso nos honorários periciais (fls. 120). Considerando que a perícia
foi determinada pelo juízo, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que autores e ré efetuem, respectivamente, o depósito de 50%
(cinquenta por cento) do valor para a contratação do topógrafo pelo perito. Realizado o depósito, intime-se o perito judicial para
que dê início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: SÉRGIO PAULO DE SOUZA MELLA (OAB 265724/SP), PRISCILA APARECIDA
EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 1005942-72.2019.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Rogério Gomes de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O exequente apresentou demonstrativo do
seu crédito e requereu a intimação da devedora para pagamento (fls. 01/13). A devedora apresentou impugnação, alegando
preliminarmente, a ausência de trânsito em julgado da decisão do TJSP que determinou a suspensão das execuções oriundas
do mandado de segurança 00271112-62.2012.8.26.0053, requerendo com isso, a suspensão do cumprimento de sentença.
Alegou também excesso de execução no valor de R$ 2.546,39, de forma que o valor que considera correto é R$ 16.865,36 em
outubro/2019 (fls. 64/68). Juntou documentos (fls. 69/130). O exequente apresentou manifestação dizendo que o trânsito em
julgado ocorreu em 17/06/2015. Se referiu a decisão nos autos principais do mandado de segurança onde se reconheceu o
trânsito em julgado; concordou com os cálculos da devedora e alegou ser incabível a suspensão do cumprimento de sentença
porque o Tema 810, motivo da suspensão, não mais existe porque já foi julgado pelo STF (fls. 134/140). Juntou documentos
(fls. 141/150). Decido. Trata-se de cumprimento de sentença do mandado de segurança n. 0027112-62.2012.8.26.0053. Houve
decisão em sede de agravo de instrumento suspendendo os cumprimentos de sentença do referido processo, até que se julgasse
o agravo e o Tema 810. O tema foi julgado e pela decisão no processo principal, copiada as fls. 141/142, foi determinado o
prosseguimento de todos os cumprimentos de sentença oriundo do referido mandado de segurança, por não mais existir óbice
para a suspensão. Assim, não é caso de suspensão desse cumprimento de sentença. Ante o exposto e diante da concordância
do exequente com o valor, ACOLHO a impugnação na parte referente ao valor do débito, que fica estabelecido em R$ 16.865,36
(dezesseis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos) em outubro/2019. Condeno o exequente em 10%
(dez por cento) de honorários sobre o valor reconhecido como excesso. 2. Aguarde-se requisição de pagamento por precatório
ou RPV na forma do Comunicado DEPRE nº 394/2015. Intime-se. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/
SP)
Processo 1006860-76.2019.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Levantamento de Valor Fernando Antonio Tomaz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, em relação à impugnação apresentada pela Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS
(OAB 276810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2020
Processo 1000285-23.2017.8.26.0408 - Usucapião - Coisas - Adriano Alves de Moraes - Roque Alves de Moraes - - Maria
Thomé de Moraes - - Mariana de Moraes Gonçalves - - Odair Aparecido Alves de Moraes - Madalena Alves de Moraes Oliveira
- - José Aparecido Leme de Oliveira - - Renata de Brito Moraes - - Eduardo Alves de Moraes Filho - - Adriana Santos de
Moraes Platero - - DIONISIO ALVES DE MORAES - - Edson Alves da Rocha - Requerente: decorrido o prazo de trinta dias sem
manifestação nos autos, comprovar, em cinco dias, a distribuição da carta precatória de fls. 268/269. - ADV: ANGELA ROSSINI
(OAB 138787/SP)
Processo 1001144-10.2015.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Manoel Lourenço Alves - - Arlene
Ignácio Domingues Alves - Alcides de Freitas Manoel - - Francisco Bernanrdo Vieira - - Urbanizadora Salto Grande Ltda - Marcos
Antônio Perino - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos/SP - Divaldo Firmino da Silva - - Rogério Aparecido
Teixiera - Requerente: manifestar sobre a carta precatória negativa de fls. 263/267. - ADV: ADÃO SIMIÃO DE SOUZA FILHO
(OAB 308368/SP)
Processo 1001291-65.2017.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Geni Perpetua de Oliveira - Geraldo Alves de
Araujo - Cartorio de Registro de Imoveis - Marcos Antônio Perino - Vistos. Fixo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para que
nomine todos a serem citados, fornecendo os endereços, observando-se que os réus e confrontantes são aqueles indicados na
manifestação do CRI às fls. 86/87 e no laudo pericial. Intime-se. - ADV: ARNALDO ALEGRIA (OAB 362731/SP)
Processo 1002010-18.2015.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sonia Deolinda Furtado - - Horteliano Soares Franscisco Bernardo Vieira - - Piedade Almeida Vieira - Emerson Francisco de Almeida Vieira - Marcos Antônio Perino - Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos - DIRCE BATISTA DA SILVA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Procurador Seccional de Advocacia Geral da União - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE - Requerentes: decorrido
o prazo de trinta dias sem manifestação, comprovar, em cinco dias, a distribuição da carta precatória de fls. 289/290. - ADV:
MARLI MARIA PALMA (OAB 266438/SP)
Processo 1003654-30.2014.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Benice Castilho - Fabio Aurelio Pantaleão - Carlos Eduardo da Silva Pantaleão - Armando Kenzo Ichimura - - Valdir Vitor da Silva - - Maria Assis Palma - Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos - Pedro José Gimenez Vitor - - Luísa Helena Gimenez Vitor - Vistos. Fixo o prazo
de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob
pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, requeiram o julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA SABRINA
GOMES ESPOSTO (OAB 233382/SP), THAÍS ARAUJO GAZZOLA BARELLA (OAB 363113/SP), MÜLLER CAMILO RAMALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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