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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 3

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TJSP 03/02/2020 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

3

termos de prosseguimento.” - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001193-52.2019.8.26.0233 - Notificação - Inadimplemento - Jardim Primavera Empreendimento Imobiliário Spe
Ltda - Marcos Roberto Miranda - Vistos. Autorizo de imediato a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação
dos endereços dos réus, tendo em vista que as custas já recolhidas (fls. 60/61), efetue-se a ordem de consulta. Após a realização
das pesquisas eletrônicas, caso obtidos endereços ainda não diligenciados, a serventia deverá intimar a parte autora para
que viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça ou por carta independentemente de novo pronunciamento,
Se a parte autora não viabilizar a realização das pesquisas ou das diligências, o que a serventia certificará, o processo será
extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido. Não se deferirá a notificação por edital antes do
esgotamento das diligências. Intime-se. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1001198-11.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
Ltda - Marli Cardoso Estofados Me - Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 1001215-18.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - CONSTRUTORA GM EIRELLI EPP - - GEAN MARCEL BATISTA LEITE - Fls. 209: Ciência da resposta do ofício. No
prazo legal, manifeste-se o exequente.. - ADV: LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP), HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES
(OAB 181105/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2020
Processo 0000363-06.2019.8.26.0233 (processo principal 0002010-80.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.O.S.S. - J.C.F. - Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender
necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público de água e
esgoto, energia elétrica, bem como de telefonia fixa e móvel (VIVO, TIM, CLARO, NEXTEL e OI), para que prestem informações,
no prazo de 15 dias, acerca do(s) endereço(s) cadastrado(s) em seus sistemas referentes à pessoa que consta do polo passivo
da ação, acima indicada. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão-ofício, instruindo-a
com demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. As respostas
deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física, no endereço indicado no cabeçalho, ou por via eletrônica, no
e-mail institucional: ibaté@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência,
cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de localização da parte perante os endereços ainda
não diligenciados. Int. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP), ADÃO VITURI (OAB 283298/SP)
Processo 0000852-43.2019.8.26.0233 (processo principal 1000438-96.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.F.O.M. - L.D.M. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado cumprido(s)
negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP), ANA LUCIA MENDES
(OAB 353243/SP)
Processo 0001089-14.2018.8.26.0233 (processo principal 0000196-28.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - J.S. - - J.M.S. - - J.V.S. - - G.S. - - C.R.S. - - B.R.S. - - D.R. - J.J.S. - Fica, o exequente,
intimado da r. Decisão de fls. 97. - ADV: SONIA CRISTINA PEDRINO PORTO (OAB 140606/SP), PAULA ADRIANA COPPI (OAB
179424/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000007-57.2020.8.26.0233 - Curatela - Nomeação - S.U.L. - A.D.V. - Fls. 27: Comparecer em cartório para
assinatura do termo de compromisso de curador provisório, no prazo legal. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP),
ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 1000034-40.2020.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Soares de Paula - Antonio Carlos Soares - Antes da analise do pedido formulado a fl. 63/64, providencie a serventia a pesquisa CRC-Jud para a
obtenção da certidão de óbito dos genitores de Joaquim Fernandes Rosa (fl. 24). Caso a pesquisa não seja possível oficie-se ao
cartório de registro civil. Intime-se. - ADV: EMANUELA OLIVEIRA SOUZA (OAB 398753/SP)
Processo 1000078-59.2020.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - E.P.B. - G.S.B. - 1. O pedido de assistência
judiciária será apreciado após a apresentação das primeiras declarações. 2. Nomeio inventariante o requerente Edson Pereira
Borges, considerando-o compromissado, independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE
INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3. No prazo de 20 dias, providencie o
inventariante a juntada das primeiras declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória, especificando
e atribuindo o valor dos bens do espólio e o plano de partilha, esmiuçando e qualificando, ademais, todos os herdeiros e
eventual cônjuge supérstite, com os respectivos endereços, caso ainda não identificados na inicial, podendo providenciar,
se o caso, a juntada de procurações outorgadas ao(à) advogado(a), com a concordância acerca da partilha a ser realizada
nestes autos. No caso de existirem herdeiros não habilitados nos autos, após a apresentação das primeiras declarações,
estes deverão ser citados por carta AR, com prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que tome(m) parte no presente feito. 4. No
mesmo prazo acima especificado, o inventariante deverá comprovar a juntada aos autos dos seguintes documentos: - certidão
acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços
Compartilhados, através do endereço eletrônico: [email protected].; - certidão expedida pela Procuradoria da Fazenda
Municipal, em caso de existência de imóvel; - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da
União, expedida tanto pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) como pela Receita Federal do
Brasil (www.receita.fazenda.gov.Br) 5. Tratando-se de inventário, em relação ao ITCMD o(a) inventariante deverá observar as
disposições da lei n.º 10.705/00, com as alterações introduzidas pela lei n.º 10.992/01, do Decreto n.º 46.655/02 e Portarias CAT
n.º 15/03 e n.º 102/03, apresentando declaração junto ao endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou https://www60.
fazenda.sp.gov.br/wps/portal, clicando em “serviços eletrônicos”, com posterior apresentação do requerimento junto ao Posto
Fiscal deste domicílio fiscal, para apuração do imposto devido, homologação do imposto recolhido ou declaração de isenção.
Desnecessária a notificação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para conhecimento da transmissão e lançamento do
ITCMD correspondente, por força do art. 659 do CPC e Comunicado CG 1252/2019, disponibilizado no DJE aos 21.08.2019. 6.
Verificado o cumprimento de todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença de homologação, esclarecendose, desde logo, que o formal de partilha e alvarás somente serão expedidos nos exatos termos do art. 659, § 2º, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: HIÊRIDY BUONO DE SOUZA (OAB 354558/SP), MARCOS ROSA (OAB 384220/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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