TJSP 03/02/2020 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
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Processo 1000155-39.2018.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - Y.R.A.O. - - A.A.O. - J.O.S. - Vistos. 1. Nos termos dos arts. 274 e 513, § 3º, do CPC, considera-se realizada a intimação
efetuada por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos, ainda que não recebida
pessoalmente pelo interessado, ou quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, portanto,
diante do aviso de recebimento de fl. 153, reputo válida a intimação da parte executada uma vez que incube ao executado manter
a atualização de seu endereço. 2. Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 139/140. Intime-se. - ADV: SCHEILA CRISTIANE
PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000155-39.2018.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - Y.R.A.O. - - A.A.O. - J.O.S. - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) taxa(s) para a
realização da(s) pesquisa(s) deferida(s) - Guia FEDTJ - Código 434-1. Deverá ser recolhida 01 (uma) taxa por sistema e por
CPF. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000216-60.2019.8.26.0233 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.L.S. - P.M.A. - Vistos.
Reputo suficiente os laudos sociais de fls. 113/120 e 121/127 para o deslinde da questão, e por isso não vislumbro necessidade
de outras provas, portanto, declaro encerrada a instrução. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MÁRCIO RICHARDE EIRAS (OAB 158555/SP),
ELIANA AFONSO (OAB 290767/SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB
119540/SP)
Processo 1000501-92.2015.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.T.S.N. - C.V.S.N. - - C.B.S.N. - - C.V.S. - J.A.J.N. - Fls. 163: defiro. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender
necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público de água e
esgoto, energia elétrica, bem como de telefonia fixa e móvel (VIVO, TIM, CLARO, NEXTEL e OI), para que prestem informações,
no prazo de 15 dias, acerca do(s) endereço(s) cadastrado(s) em seus sistemas referentes à pessoa que consta do polo passivo
da ação, acima indicada. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão-ofício, instruindo-a
com demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. As respostas
deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física, no endereço indicado no cabeçalho, ou por via eletrônica, no
e-mail institucional: ibaté@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência,
cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de localização da parte perante os endereços ainda
não diligenciados. Int. - ADV: MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/
SP)
Processo 1000659-45.2018.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alessandra Magari da Silva - Brayan Paulino Magari da Silva - - Andrew Paulino Magari da Silva - - Aparecida Cristina Paulino - Autora, cumpra integralmente
ato ordinatório de fls. 160. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 1000708-52.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.C. - J.C. - Informe nos autos os
dados bancários da autora para que seja possível a expedição de ofício para desconto de pensão. - ADV: SCHEILA CRISTIANE
PAZATTO (OAB 248935/SP), ALINE DROPPÉ BRAVO (OAB 225567/SP)
Processo 1000868-14.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.B.S. - M.G.S. - Manifeste(m)-se sobre
os Embargos de Declaração opostos no prazo 05 (cinco) dias. - ADV: HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP),
SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000986-53.2019.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - T.C. - M.R.M. - À ilustre causídica Dra. Sara
Lúcia de Freitas Osório Bononi para que forneça ofício de indicação pelo Convênio com o registro geral de indicação (RGI), a
fim de se expedir validamente a competente certidão de honorários. - ADV: SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB
152704/SP)
Processo 1001134-35.2017.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.S.L. - M.F.L. - Fls. 106/108 - Ciência à autora
do cumprimento negativo dos mandados de citação. Aguardando cumprimento e devolução das cartas precatórias enviadas
por malote digital às Comarcas de Porto Velho-ROe João Pessoa-PB (fls. 101/102). - ADV: HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL
(OAB 333032/SP)
Processo 1001141-56.2019.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivani de Almeida Melo - Fl.
49: Ciente. Oficie-se o Banco Santander para que informe nos autos acerca de eventual saldo existente a titulo de PIS/PASEP
e FGTS em conta n° 60000212-6, de titularidade do Sr. José Eduardo do Nascimento Melo, RG n°. 13.867.510-7, e CPF n°.
026.523.208-23. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO ao
BANCO SANTANDER, competindo ao requerente encaminhar o expediente, comprovando a distribuição no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1001178-83.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.S.N. - “Haja vista a ausência de
composição entre as partes, aguarde-se o prazo para apresentação de contestação. Saem os presentes intimados. “Após
regularizados, tornem conclusos.”. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 1001178-83.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.S.N. - D.R.S.N. - Manifeste-se a
parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP),
MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 1001252-40.2019.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Carlos Divino - Olinda Batista
Divino - - João Divino - 1. Diante da inércia da parte autora, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Recolha as custas
necessárias. Prazo: 30 (trinta) dias. 2. Nomeio inventariante o requerente João Carlos Divino, considerando-o compromissado,
independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais,
por celeridade e economia processual. 3. No prazo de 20 dias, providencie a inventariante a juntada das primeiras declarações
acompanhadas de toda a documentação comprobatória, especificando e atribuindo o valor dos bens do espólio e o plano
de partilha, esmiuçando e qualificando, ademais, todos os herdeiros e eventual cônjuge supérstite, com os respectivos
endereços, caso ainda não identificados na inicial, podendo providenciar, se o caso, a juntada de procurações outorgadas
ao(à) advogado(a), com a concordância acerca da partilha a ser realizada nestes autos. No caso de existirem herdeiros não
habilitados nos autos, após a apresentação das primeiras declarações, estes deverão ser citados por carta AR, com prazo
de 15 (quinze) dias, a fim de que tome(m) parte no presente feito. 4. No mesmo prazo acima especificado, o inventariante
deverá comprovar a juntada aos autos dos seguintes documentos: - certidão acerca da inexistência de testamento deixado
pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, através do endereço eletrônico:
[email protected].; - certidão expedida pela Procuradoria da Fazenda Municipal, em caso de existência de imóvel; certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida tanto pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) como pela Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.Br) 5. Tratando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º