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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 361

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TJSP 03/02/2020 - Pág. 361 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

361

3º, § 2º - STJ, Resp nº 1.418.593-MS, Rel. Ministro Luiz Felipe Salomão, julgado em 14.05.2014), sendo-lhe restituído o bem, e
apresentar defesa, NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, desde a efetivação da medida, ciente a parte que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial. Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a
diligenciar nos termos do §2º, do artigo 212, do Código de Processo Civil, bem como fica deferido a possibilidade de apreensão
do bem, independente de distribuição de carta precatória, conforme art. 3º parágrafo 12 do Dec Lei 911/69. Sirva a presente
como mandado, a ser cumprido na modalidade “urgente” (atente-se para devida identificação do veículo na folha de rosto ou
enviando cópia da exordial). CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP)
Processo 1000319-31.2020.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - A.S.G. - Vistos. Nos termos
do art. 99, § 2º do CPC, a fim de apreciar o pedido de Justiça Gratuita, providencie(m) o(a/s) autor(a/s/es) a juntada aos autos
cópia da última declaração prestada à Receita Federal, bem como, na impossibilidade, de informações pormenorizadas de
bens e rendimentos, se é proprietário(a/s) de outro imóvel e/ou veículo automotor, e se possui(em) dependentes econômicos,
qualificando-os, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e, consequentemente, extinção do feito,
nos termos do art. 102, parágrafo único do mesmo diploma legal. Int. - ADV: MARCELO SARAIVA VINHOLI (OAB 370784/SP)
Processo 1001748-04.2018.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wesley Gonçalves Figueiredo - ato(s)
ordinatório(s): Manifeste-se a parte quanto aos A/Rs de págs. 37/40, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. Itanhaem, 14 de
agosto de 2019. - ADV: ALBIS JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 350038/SP)
Processo 1002109-84.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Francisco Raimundo
de Araujo (Espólio) - - Jhony Rodrigues da Silva - Vistos. Foi determinado à parte autora, em mais de uma oportunidade,
que providenciasse a regular habilitação dos herdeiros nestes autos, tendo sido regularmente intimada para tanto, através
de seu procurador, deixando de cumprir referida determinação e, inobstante o reiterado descumprimento, peticionou apenas
requerendo o julgamento do feito. Assim, porque flagrante a inércia da parte autora, o indeferimento da inicial é medida que se
impõe. Por tais razões, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento
no artigo 485, I, do referido diploma processual. Custas na forma da Lei. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. P.I.C. - ADV:
MARCELO SARAIVA VINHOLI (OAB 370784/SP)
Processo 1002285-63.2019.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Varandas do Cibratel Ii - Pags.106/109:Sendo admissível o arresto de bens penhoráveis na modalidade online quando não
localizado o executado para citação em execução de título extrajudicial, requisite-se a penhora de ativos financeiros em nome
do(a) executado(a) junto ao sistema BACENJUD. Com a resposta, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de quinze dias, o que
entender de direito cabível. Em caso de inércia, intime-se-o, por via postal, a dar o devido andamento ao processo em 05 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento. Int. Itanhaem, 29 de janeiro de 2020. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB
289974/SP)
Processo 1002632-27.2017.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1038996-57.2016.8.26.0562 - 8ª Vara Cível) Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação e Marketing S/c Ltda - VISTAS à parte autora para, em cinco dias,
manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado de pág. 45. - ADV: KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
213728/SP), LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP), EDUARDO ORDOÑO (OAB 192991/SP)
Processo 1003123-06.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz
Diogo da Silva - Seven Car - - Banco Santander S/A - Vistos. Conheço os embargos, porque tempestivos, e no mérito nego
provimento, vez que não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão atacada. Eventual inconformismo deve se refletir
em recurso à Superior Instância. De acordo com as razões, afere-se que o embargante utilizou de tal recurso com o intuito de
modificar a sentença, o que não é permitido. Ou seja, a pretensão da parte embargante é a reconsideração da sentença, o que
é inadmissível nesta sede, consoante orientação dos Egrégios Tribunais: “Os embargos de declaração não devem revestir-se
de caráter infringente. A maior elasticidade que lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de
manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 97/1167, 103/120, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídicoprocessual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado
e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 158/264, 158/689 e 158/993, cf. Theotônio Negrão, in
Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 30ª ed., Editora Saraiva, nota 3b ao art. 535, p. 559). Ademais,
é preciso consignar que este juízo, nos termos do art. 357, §3º do Código de Processo Civil, bem como fundando no princípio
da cooperação, determinou que as partes apresentassem os pontos controvertidos que pretendiam provar, apresentando as
respectivas provas (pág. 113), tendo ocorrido o deferimento da produção de provas, tão somente, após a manifestação das
partes. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO os embargos. Mantenho a decisão nos seus
próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ANTONIO RENATO DO CARMO (OAB 143469/SP), FERNANDA GOMES DIAS (OAB
394320/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003183-76.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lenize dos Santos Souza - - Valdemir Viana
da Silva - Caixa Seguradora S/a - nos termos da decisão às págs. 361/362, ciência às partes sobre a proposta de honorários
do sr. Perito, prazo de 05 dias. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), PAULA
CRISTINA FARIAS (OAB 415541/SP)
Processo 1003396-82.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Ronaldo Pizarro de Oliveira - ato(s)
ordinatório(s): Manifeste-se a parte requerente, promovendo o regular andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção e arquivamento. Nada Mais. Itanhaem, 29 de janeiro de 2020. - ADV: DHAYANE VALERO DE FREITAS (OAB
389135/SP)
Processo 1003922-20.2017.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - VISTAS à parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado de pág. 134. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1004262-90.2019.8.26.0266 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Rosa de Andrade Trigo - - Aloisio de Andrade
Trigo - Pag.52:Defiro.Constate o Oficial de Justiça se o imóvel locado encontra-se desocupado de pessoas e coisas, em caso
positivo, imitindo o(a/s) autor(a/s/es) na posse do mesmo. Ao Oficial de Justiça encarregado das diligências ficam desde
logo deferidos os benefícios do artigo 212, § 1º do C.P.C., bem como autorizada a requisição de reforço policial e ordem
de arrombamento para entrada em imóvel, se necessário ao efetivo cumprimento da ordem judicial. Anote-se no mandado.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. Itanhaem, 29 de janeiro de 2020. - ADV: ANA MARIA SACCO
(OAB 76654/SP)
Processo 1004316-90.2018.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio dos Bem Te
Vis - ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento.
Nada Mais. Itanhaem, 30 de janeiro de 2020. - ADV: EDUARDO ARAM TCHALEKIAN (OAB 226540/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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