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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 3669

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TJSP 03/02/2020 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

3669

AUTOR DO FATO
: JOSÉ CARLOS MARTINS NASCIMENTO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500056-63.2020.8.26.0452
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3136199/2019 - Timburi
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: MARCIO SIERRA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500057-48.2020.8.26.0452
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2027919/2020 - Piraju
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : D.F.G.
ADVOGADO : 154108/SP - Marcos Roberto Pires Tonon
VARA:1ª VARA

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ACAUA MULLER FERREIRA TIRAPANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2020
Processo 0000240-40.2013.8.26.0452 (045.22.0130.000240) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - W.F.R.V. e
outro - Vistos. Proceda a Serventia as necessárias anotações, a fim de constar que o presente feito retornou a este Juízo. Após,
intime-se o Defensor para tomar ciência do v. Acórdão, nos termos do que dispõe o artigo 370, § 4º, do Código de Processo
Penal. Certificado o trânsito em julgado, comunique-se à Superior Instância para o que de direito, fazendo-se menção ao
número da apelação. Em seguida, cumpra-se o v. Acórdão de fls. 346/362, expedindo-se ofícios: ao IIRGD, ao TRE à Vara das
Execuções Criminais, comunicando o teor do V. Acórdão e seu trânsito em julgado. A pena de multa será cobrada pelo Juízo da
Execução (CP, art. 51, com a redação dada pela Lei 13.964/2019). O réu, no momento da citação (fls. 119), declarou não possuir
condições financeiras para constituir defensor, razão pela qual defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Cumpridas todas as
diligências necessárias, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Intime-se e diligencie-se. - ADV: DORIVAL SANTOS
DAS NEVES (OAB 79735/SP)
Processo 0006078-13.2003.8.26.0452 (452.01.2003.006078) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Crimes
contra a Fé Pública - Israel Paulo Gavasi - (NOTA DO CARTÓRIO) Fls:217. Ciência ao defensor do réu, de ofício oriundo da
Vara Criminal da Comarca de Ipaussu, comunicando a data de audiência de oitiva da testemunha Luiz Roberto Bennedetti, para
o dia 28/04/2020 às 13:30h, conforme sua precatória 0002743-42.2019.8.26.0252. - ADV: RODRIGO FRANCISCO DE TOLEDO
(OAB 338803/SP)
Processo 0008276-47.2008.8.26.0452 (452.01.1999.002329/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Felix
Antonio Ortiz - - Felix Antonio Ortiz - (NOTA DO CARTÓRIO) Fls:538. Ciência ao defensor do réu, de ofício oriundo da Vara
Criminal da Comarca de Sorocaba, comunicando a data de audiência de oitiva da testemunha Alexsandro de Goes Vieir, para o
dia 10/02/2020 às 15:30h, conforme sua precatória 0000439-53.2020.8.26.0602. - ADV: JANICE ALBUQUERQUE (OAB 65082/
PR)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ACAUA MULLER FERREIRA TIRAPANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ADILSON MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2020
Processo 0001276-10.2019.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica MICHELLE WAKABAYASHI - COMPANHA JAGUARI DE ENERGIA - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, revogando-se a tutela de urgência, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC. Sem honorários e
custas (art. 55, Lei nº 9.099/95). P.I.C. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0001413-89.2019.8.26.0452 (processo principal 0003661-38.2013.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilton Luiz Candido dos Santos - Madipa Portas e Janelas Ltda - Vistos.
Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e, em nome do
princípio da efetividade, defiro a medida pleiteada, efetuando-se consulta pelo sistema BacenJud. Assim, nesta data, este
Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor executado(a) em contas bancárias e aplicações do(a) devedor(a), conforme recibo
de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de
penhora, intimando-se o devedor(a). Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, ficam,
desde já, deferidas as pesquisas através dos sistemas RenaJud e Infojud. Com as respostas, manifeste-se o(a) o(a) autor(a) em
termos de prosseguimento, em dez (10) dias. Int. (pesquisa entranhada aos autos) - ADV: PEDRO MONTANHOLI (OAB 76255/
SP), PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP)
Processo 0002140-48.2019.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato JOÃO ROBERTO DE MELO - Banco Cetelem S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JOÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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