TJSP 03/02/2020 - Pág. 3707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
3707
de atualização e compensação da mora. Fixo a verba honorária sucumbencial em 10% do valor da condenação, englobando
apenas as parcelas vencidas até a sentença, a teor do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil e da Súmula 111 do Superior
Tribunal de Justiça, considerando a pouca complexidade da causa e a singeleza do trabalho, que importou na elaboração
de poucas peças processuais. Não há custas de reembolso devido à isenção do vencido. Anoto que, havendo pagamentos a
título de auxílio-doença previdenciário posteriores à data de início do benefício ora concedido, deverão eles ser regularmente
compensados do montante da condenação. Por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Desnecessária a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal para
reexame obrigatório (artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil). PRIC - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI
(OAB 206224/SP)
Processo 1001211-70.2018.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Antonio da Silva Ante a informação de fls. 166, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social a apresentar suas contas de liquidação, no prazo
de 30 dias. Int. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP)
Processo 1001245-11.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Hélio Francisco Lopreto - À parte requerente, manifeste-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: HILARIO BOCCHI
JUNIOR (OAB 90916/SP), DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP)
Processo 1001384-94.2018.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Edson Ferreira da Silva - 1. Defiro a produção da prova pericial atinente ao local de trabalho em que supostamente exercido em
condições especiais. 2. Nomeio ALEXANDRE RUY, Engenheiro de Segurança do Trabalho, inscrito no CREA nº 5062333236,
endereço profissional na Rua César Cassoli, 772, Pirangi/SP, para a realização de perícia, nos termos da Resolução n. 305/2014,
a serem custeados pela Justiça Federal. 3. Tocante à fixação dos seus honorários, arbitro seus honorários em duas vezes o
valor máximo indicado na tabela acima, com fundamento no artigo 28, § único da Resolução CJF nº 305/2014. 4. Concedo
às partes o prazo de 10 dias para, querendo, e caso ainda não o tenham feito, formular quesitos e indicar assistente técnico,
podendo, no mesmo prazo, impugnarem a nomeação. 5. Após a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico,
comunique-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que inicie os trabalhos, encaminhando-lhe cópia das principais peças do processo
e dos quesitos oferecidos pelas partes. 6. Designada data para a perícia, intimem-se as partes na pessoa de seu respectivo
advogado e oficie-se à(s) empresa(s) onde realizar-se-á a perícia, comunicando a data e horário agendados e o nome do perito,
para que disponibilizem funcionário que possa acompanha-lo e fornecer-lhe todas as informações necessárias ao cumprimento
da sua tarefa. 7. Concedo, excepcionalmente, ante a sobrecarga de trabalho, o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do
laudo. 8. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, tornando conclusos após as manifestações ou o decurso do
prazo. - ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 1001495-15.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - João Bezerra - Fls.
210: defiro. Reitere-se, com urgência, a comunicação (fls. 209) determinando o cumprimento no prazo máximo de 5 dias, sob
pena de aplicação de multa diária. Após a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS a apresentar suas contas
de liquidação, no prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI
AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1001551-48.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Izolina Aparecida
Miranda da Cunha - Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da Saúde e outros - Homologo o pedido de
desistência da autora, formulado às folhas 111/112, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido
de imposição de multa pelo suposto descumprimento do pedido liminar, considerando que houve descontinuidade no processo
de internação do paciente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRIC - ADV: ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB
74425/SP), THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL ROMANO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2020
Processo 0000042-94.2020.8.26.0698 (processo principal 1000635-19.2014.8.26.0698) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - BENEDITO GALHARDI - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o INSS, via portal eletrônico, para efetuar o pagamento ou impugnar a execução em 30 (trinta) dias, na forma do artigo
535 do CPC. Se o devedor alegar excesso de execução, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob
pena de não conhecimento da arguição. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ BECK (OAB 156288/SP), JOÃO GONÇALVES BUENO NETO
(OAB 345482/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1000065-57.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Aparecida Conceição Soares
Peguin - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Para melhor acomodação da pauta, redesigno a
audiência para o dia 20 de fevereiro de 2020, às 14:00 horas. Cumpra-se. Intimem-se - ADV: LÍVIA MARIN FUMAGALI (OAB
390302/SP), LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP)
Processo 1000359-12.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Rodrigo Daniel
Pereira Vieira de Lima - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Vistos. Ciência dos recursos de apelação
interposto pelas Fazendas Municipal e Estadual. Alerto ao apelante quanto à redação do artigo 1.275, § 3º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, de que “Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via
tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de
autos para cada objeto a ser encaminhado”. Às contrarrazões, no prazo de 15 dias. Com as contrarrazões, não sendo suscitadas
matérias previstas no § 2º do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, nem interposto recurso na forma adesiva, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: MARCEL GUSTAVO
BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP), JULIANA ODETE MASSABNI (OAB 364166/SP)
Processo 1000547-05.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural
(empregado/empregador) - Jose Roberto Perles - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Para melhor
acomodação da pauta, redesigno a audiência para o dia 20 de fevereiro de 2020, às 13:30 horas. Cumpra-se. Intimem-se. ADV: GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP), JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP), CECÍLIA PERLES (OAB
427422/SP)
Processo 1000595-61.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Dirce Contarin
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º