TJSP 04/02/2020 - Pág. 1090 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
1090
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 254764/SP), CARLANE ALVES SILVA (OAB 302563/SP)
Processo 1002550-63.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos
Alberto Rodrigues Mesquita - Vistos. Diante da proximidade da audiência, libero da pauta a sessão designada. Outrossim,
providencie-se nova data para realização da mesma, citando-se o réu no endereço informado nos autos. Intimem-se as partes
com as cautelas de praxe, inclusive sobre a possibilidade de haver instrução e julgamento no período vespertino, a partir das
14h. - ADV: MARCOS BONILHA AMARANTE (OAB 256743/SP)
Processo 1002730-79.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Marinho - Via Varejo
S/A - Casas Bahia - Jandira - Vistos. Os presentes autos devem ser arquivados, já que esgotaram sua finalidade, qual seja, o
julgamento do mérito. Eventual cobrança por descumprimento da ordem deverá ser procedido mediante cadastro de incidente
de cumprimento de sentença. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), DAVID FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP),
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1002764-88.2018.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luis Fernando Mendes Nelson Libonatti Junior - Vistos. Para penhora de crédito em posse de terceiro, de titularidade do executado, necessário que
seja informado nos autos os dados de localização de tal parte, para que se formalize a respectiva intimação. - ADV: ESTELLA
MARIA SIMOES DE ALMEIDA (OAB 85857/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP)
Processo 1002968-06.2016.8.26.0299/01">1002968-06.2016.8.26.0299/01 (apensado ao processo 1002968-06.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Oziane Celestino de Moura - Vistos. Fls. 89/90: Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo requerido. Transcorrido, certifique-se e, em seguida, intime-se o exequente para se manifestar em prosseguimento do
feito. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1003107-50.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Bernardo - - Lucian Bispo da Silva - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos. Diante do correto recolhimento
do preparo, recebo o recurso inominado. Em seguida, intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões. Estando
em termos, remetam-se ao Colégio Recursal, com nossas homenagens de estilo. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU (OAB 117417/SP), ELIANE APARECIDA SANTOS ROCHA (OAB 107078/MG)
Processo 1003218-34.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Welington Natal Ferreira - Cooperativa de Cred Mutuo dos Praças e Ofic da P M do Est Sp - Vistos. Dê-se ciência ao autor dos
termos da contestação de fls. 69 e ss. Int. Jandira, 29 de janeiro de 2020. - ADV: LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/
SP), FABRICIO ALVES SARAIVA (OAB 381547/SP), PERSEU ERICK OLIVEIRA MORAES CARDOSO (OAB 396130/SP)
Processo 1003228-78.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Karen Krist Sunahara - Prefeitura Municipal de Jandira - Vistos. Fls. 210: Ciência à autora. - ADV: ISRAEL DUARTE JURADO
(OAB 386656/SP), FÁBIO DOS SANTOS AMARAL (OAB 198987/SP)
Processo 1003372-52.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Antonio Cicero Ferreira Sena - Nextel Telecomunicações LTDA e outro - Vistos. Fls. 223: Defiro o pedido.
Aguarde-se pelo prazo de 10 (dias) para apresentação de novo endereço da requerida. Int. Jandira, 29 de janeiro de 2020. ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1003401-05.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine
Cristina de Lima Macário - Vistos. Fls. 288: Anotem-se os patronos indicados para recebimento de publicações. No mais, aguardese a audiência. Int. Jandira, 28 de janeiro de 2020. - ADV: CARLA ANDRÉA BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ), TATIANE
CRISTINA CAMARGO FERREIRA (OAB 431967/SP), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), ALEXANDRE GOMES
DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG), BEATRIZ CHIO DE SENNA JUSTINO (OAB 209465/RJ)
Processo 1003494-65.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Diego
de Carvalho Fernandes - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Fls. 149/159: Patrono da requerida já cadastrado junto ao SAJ.
Aguarde-se a audiência. Int. Jandira, 29 de janeiro de 2020. - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/
SP), THIAGO BORTOTTI VILLA (OAB 423348/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1003561-30.2019.8.26.0299 - Embargos de Terceiro Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Monica Yuriko Nakao
Ichigi - Jose Elias Lopes da Silva - Vistos. Por primeiro, em atenção ao teor da certidão de fls. 43, proceda-se à distribuição
por dependência do presente feito aos autos principais, nos quais houve a constrição de patrimônio. Concluída a providência,
tornem para apreciação dos embargos. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), REGIANE MACÊDO SONODA
(OAB 264603/SP), GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO (OAB 146401/SP)
Processo 1003896-83.2018.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Edson Gomes de Oliveira NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 33. - ADV: MAISA PINHEIRO
OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP)
Processo 1003918-10.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Roseli Silva Gomes - Prefeitura Municipal de Jandira - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei
nº 9.099/95 c.c. artigo 27 da Lei 12.153/09. FUNDAMENTO E DECIDO. A prescrição deve ser rejeitada. Isto porque se trata de
relação de trato sucessivo, não havendo registro negativa administrativa formal por parte da Administração Pública Municipal,
até a presente data, razão pela qual incide a súmula 85, do STJ, segundo a qual: “SÚMULA 85 - Nas relações jurídicas de trato
sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a
prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior a propositura da ação” Reconhece-se, apenas, a
prescrição quinquenal, não se podendo cobrar créditos eventualmente existentes antes do período de 5 anos antes do ingresso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º