TJSP 04/02/2020 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
1103
POSSI (OAB 236706/SP), ANA BEATRIZ BENINCASA POSSI (OAB 258626/SP), OSMAR POSSI (OAB 214744/SP)
Processo 1000062-98.2020.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.E. - - A.F.E.E. - - G.F.E.
- - J.F.E. - A.M.C.V.A. - - T.V.T.V. - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo
termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). 3. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340, do CPC. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). 5. Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes
para que especifiquem no prazo comum de 5 (cinco) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua
necessidade e pertinência, sob a pena de indeferimento. 6. As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único,
do CPC. 7. Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização
judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou
dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Cumprase, na forma e sob as penas da lei, servindo a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta AR. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCAS RORIZ MENDES DOMENICI PICCELI (OAB 282337/SP)
Processo 1000148-40.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Sergio
Tomaz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, fica o apelado intimado para
apresentação das contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP), ANA LUISA
TEIXEIRA DAL FARRA (OAB 116606/SP)
Processo 1001586-72.2016.8.26.0300 - Monitória - Duplicata - Nutrion Agronutrientes Ltda - Ilson Portela - - Patricia Portela
- Vistos. Intime-se a parte autora, por carta AR, para que, no PRAZO de 5 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos
termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Em não sendo concretizada a intimação da parte autora por qualquer
motivo, expeça-se, desde logo, mandado de intimação para a finalidade supra. Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado. Int. - ADV: ADRIANO DIAS DA SILVA (OAB 184564/SP)
Processo 1001725-53.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elizeu Alves Macedo
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CLÁUDIA CARVALHO RIZZO - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do
CPC, fica o apelado intimado para apresentação das contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA
FACIOLI (OAB 142593/SP)
Processo 1001732-79.2017.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Espólio de Aureni da
Silva Guimaraes - AURILENE DA SILVA GUIMARÃES - - ANTONIO JOAQUIM DA SILVA NETO - - Francisco Clésio da Silva - José Bonfim da Silva - - MANOEL MESSIAS DA SILVA - - SAMEA WATYNA SILVA GUIMARÃES - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Andrea Fernandes Magalhaes - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, fica o apelado
intimado para apresentação das contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/
SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOICE SOFIATI SALGADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANO SANTOS PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2020
Processo 0000513-63.2008.8.26.0300 (300.01.2008.000513) - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriel Gomes Ferreira
- - FABRÍCIO GOMES FERREIRA - Devanir Gomes Ferreira - Vistos. Fls.75/76: Primeiramente, regularize o subscritor a
representação processual dos demais herdeiros, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO JOSÉ
LUCA (OAB 314667/SP), CESAR HENRIQUE FERNANDES (OAB 259001/SP)
Processo 0000541-26.2011.8.26.0300 (300.01.2011.000541) - Monitória - Az Comercio de Tintas Ltda - Moises Xavier
Bezerra - TRANSERP TRANSPORTE - Vistos, Fls.177: defiro. Providencie a serventia o necessário para o desbloqueio do
veículo HONDA/CG 125 Titan E, placa DFD 9582/SP, de propriedade do executado. Quanto ao veículo HONDA/CG 125, placa
BFU754/SP, esclareça a parte exequente se o bloqueio deverá permanecer, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, oficie-se a
TRANSERP acerca da liberação do veículo para que possa leiloa-lo, advertindo-a que o saldo do produto de venda, se houver,
abatidas as despesas, deverá ser informado a esse juízo para eventual pagamento parcial da parte exequente. Após, voltem
conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIZILDA CASTILHO CARNEIRO SIMIONATO (OAB 145510/SP), EDUARDO
ROBERTO SALOMÃO GIAMPIETRO (OAB 246151/SP)
Processo 0000545-24.2015.8.26.0300 (apensado ao processo 0002862-63.2013.8.26.0300) - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.B.O. - D.R.O. - Vistos. Fls.78: Indefiro, por ora, o pedido de citação editalícia, eis que
não se esgotaram todos os meios de localização da parte executada. No mais, defiro, por ora, a realização de pesquisas de
endereços via BacenJud, RenaJud, Infojud e Siel, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. Após
a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à
parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados,
ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui
pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intimem-se. NOTA DO CARTÓRIO:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereços da(s)
parte(s) requerida(s) juntada(s) às pags. 82/86. - ADV: ROSEMEIRE APARECIDA SARAN (OAB 253745/SP)
Processo 0000695-10.2012.8.26.0300 (300.01.2012.000695) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.P.S. - P.R.P.S. Vistos. Fls.227, último parágrafo: defiro. Reiterem-se os ofícios de fls.174/175. Sem prejuízo, cobre-se novamente resposta do
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