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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1216

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1216

- Vistos. 1 - Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nos termos do artigo 660 do CPC, nomeio
inventariante JANE APARECIDA PENTEADO BERTANHA, independentemente de compromisso. 2 - Indefiro o pedido de
“liminar”, pois a expedição de eventual alvará será apreciada por ocasião da conclusão do presente arrolamento, destacando-se
que não há risco de eventual perecimento de bens, e a alienação antecipada de bens do espólio é medida sempre excepcional.
3 - Providencie a inventariante a juntada de Certidão Negativa de Testamento da de cujus, acessando o site http://www.censec.
org.br/cadastro/certidaoOnline 4 - Concedo o prazo de 30 dias para que a inventariante comprove o protocolo da declaração do
ITCMD junto à Secretaria da Fazenda. Junte ainda certidões negativas de débitos e tributos federal, estadual e municipal da de
cujus. Int. - ADV: RODRIGO MARTINEZ (OAB 274725/SP)
Processo 1000211-76.2020.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.C.L. - - J.A.C. - Vistos. Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Arbitro os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo, a partir da citação,
ante a carência de prova, nesse momento, quanto à real situação econômica da parte requerida. 3. Designo audiência para o
dia_12_de março_de 2020, às 15horas. A audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania, situado à Av. Campos Sales, nº 341, Centro, nesta cidade. 4- Cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) e intime(m)-se o(a)(s)
autor(a)(es), para que compareçam à audiência, acompanhados de advogados, importando a ausência deste(a)(s) em extinção
e arquivamento do processo e a daquele(a)(s) em confissão e revelia (art. 7º, da Lei nº 5.478/68 e art. 693, parágrafo único do
CPC). 5- APÓS a audiência, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a parte ré poderá apresentar contestação. O não comparecimento
da parte requerida na audiência de conciliação acarretará a desconsideração das alegações da contestação, diante da revelia.
6- No mandado de citação deverá constar a intimação para a audiência de conciliação. Frise-se, no mandado, que as partes
deverão comparecer acompanhados dos respectivos advogados e, se não tiver condição de contratar advogado, assim que
receber o mandado, deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil OAB local, para que lhe seja nomeado defensor. 7.Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se, inclusive o Ministério Público. - ADV: MARIANA BENITE
PIÃO (OAB 413068/SP)
Processo 1000212-61.2020.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.F.V. - - J.H.F.V. - - D.H.F.V. - Vistos. 1.Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Arbitro os alimentos provisórios mensais, em favor dos filhos menores do casal, em
1/3 (um terço) do salário mínimo, a partir da citação, ante a carência de prova, nesse momento, quanto à situação econômica
da parte requerida. 3. Defiro ainda a guarda provisória dos filhos menores do casal à genitora-autora, diante da situação de fato
pré-existente, lavrando-se o respectivo termo provisório. 4. Designo o dia 12 de março de 2020, às 15h30min., para audiência de
conciliação a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania CEJUSC, situado à Av. Campos Sales, nº 341,
José Bonifácio/SP. Fica o autor intimado na pessoa de seu advogado (artigo 334, §3º, CPC), a comparecer à audiência. 5.Citese e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). 7.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int, inclusive o Ministério
Público. - ADV: LUANA CRISTINA DE LIMA BALDUINO (OAB 338680/SP)
Processo 1000229-97.2020.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002347-21.2019.8.26.0396 - JD. 1ª VARA
DA COMARCA DE NOVO HORIZONTE) - L.O.P. - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se com
nossas homenagens. Int. - ADV: KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP)
Processo 1000234-22.2020.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1051615-69.2019.8.26.0576 - 2ª Vara de Família
e Sucessões) - H.R.L. - Vistos. 1. Providencie-se o requerente o recolhimento da taxa judiciária e diligência do Sr. Oficial de
Justiça para cumprimento da carta precatória no prazo de 10(dez) dias. 2. Providenciado o recolhimento, cumpra-se com as
cautelas legais e de praxe. 3. Na inércia, devolva-se a carta precatória com as nossas homenagens para a devida regularização.
4. Intimem-se. - ADV: HEITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB 243479/SP)
Processo 1000271-83.2019.8.26.0306 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Fixação - M.E.B.S. - A.M.S. - Vistos. Fl. 90:
Intime-se o executado, pessoalmente, para efetuar o pagamento da prestação alimentar vencida em 25 de setembro de 2019 e
não paga, incluindo-se também as vincendas até a data do efetivo pagamento, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser-lhe
decretada a prisão civil. Int. Ciência ao MP. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP), MARTHA
GISELE SAURA DE MENDONÇA (OAB 161504/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
Processo 1000274-04.2020.8.26.0306 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.S.S. Vistos. Diz o Código de Processo Civil: “Art. 531. O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos e provisório.... §
2º O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida
a sentença”. Verifico que no caso a ação que fixou os alimentos tramitou perante o Juízo da 2ª Vara local (fl.12-15). Assim,
tornem aos autos ao setor respectivo para a redistribuição à 2ª Vara local. Int. - ADV: MIRELLA VANZELA (OAB 268999/SP)
Processo 1000398-21.2019.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.B. - A.P.O. - Vistos. Na forma do parágrafo
único do artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pelo autor, a fls. 88, destes
autos de Divórcio Litigioso ajuizada por L.S.B em relação a A.P.O e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo, sem julgamento do mérito. Custas na forma da lei. Arbitro os honorários ao(s)
procurador(es) nomeado(s) pelo Convênio OAB/DPE no teto fixado pela tabela em vigor para a espécie. Certificado o trânsito
em julgado, expeça(m)-se certidão(ões). Oportunamente, anote-se a extinção e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas
legais. P. R. I - ADV: SEVERINO DA SILVA LEITE (OAB 188007/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
Processo 1000457-09.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.P.J. - C.G.B. - Vistos.
Fls. 82-83: Manifeste-se a parte requerida se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, visando à
célere solução do litígio. Prazo: 05 dias. No caso de concordância ou na inércia, tornem conclusos para designação perante o
CEJUSC. Int. Ciência ao MP. - ADV: OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), SAMANTA BRUNA MARTINS BAGATIN (OAB
386489/SP)
Processo 1000786-21.2019.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.M.S. - Vistos. I- ConsiderandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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