TJSP 04/02/2020 - Pág. 1230 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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caso, não foram esgotadas as instâncias ordinárias e pendem de julgamento Embargos de Declaração opostos no incidente em
foco, inviabilizando o conhecimento da Reclamação. Ante o exposto, indefiro, liminarmente, o processamento da Reclamação.
Oportunamente, arquive-se. Intime-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2020. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs:
Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP)
Nº 2011803-48.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Bernardo do Campo - Peticionário: Roberto
Raimundo Dexheimer - Vistos. Cientifique a defesa do teor das informações de fl. 7696 e, considerando a impossibilidade do
processamento, em formato digital, de revisão criminal interposta contra decisão proferida em ação penal que tramitou na forma
física, cancele-se a distribuição, arquivando-se. Em observância ao princípio da economia processual, cientifique-se ainda a
nobre defesa que a instrução da inicial com xerocópias da ação penal a ser revista é desnecessária, uma vez que os autos
originais serão prontamente requisitados ao Juízo de Origem. Intimem-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2020. Desembargador
GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de
Direito Criminal) - Advs: Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB: 305479/SP) - Giovanna Armentano Moreira (OAB: 404761/
SP) - Alessandro Candalaft Lambiasi (OAB: 247378/SP)
Nº 2011988-86.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Mauá - Impetrante: Mariana
Gofredo de Araujo - Paciente: LINDOMAR DA SILVA PINTO - Impetrado: MMJD do Juizado Especial Cível e Criminal de Mauá
- Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado contra ato do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de
Mauá. Não conheço da impetração e indefiro liminarmente o processamento do writ, porque competente, para a hipótese, o
respectivo Colégio Recursal. Verificada a inviabilidade de encaminhamento dos autos desse processo via SAJ, arquivem-se,
devendo o interessado promover nova impetração perante a autoridade judiciária competente. Int. São Paulo, 30 de janeiro de
2020. DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G.
Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Mariana Gofredo de Araujo (OAB: 387154/SP)
Nº 2012049-44.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Taubaté - Peticionário: D. da S. O. - Vistos.
Cientifique a defesa do teor da informação retro e, considerando a impossibilidade do processamento, em formato digital, de
revisão criminal interposta contra decisão proferida em ação penal que tramitou na forma física, cancele-se a distribuição,
arquivando-se. Intimem-se. São Paulo, 30 de janeiro de 2020. Desembargador GUILHERME G. STRENGER Presidente da
Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Robson Alves Corrêa
(OAB: 280163/SP)
Nº 2271451-09.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Reclamante: Sergio Ribeiro
Cavalcante - Vistos. Fls. 70/72: reporto-me à decisão de fls. 67. Arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 30 de janeiro de 2020.
DESEMBARGADOR GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G.
Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Sergio Ribeiro Cavalcante (OAB: 89166/SP) (Causa própria)
DESPACHO
Nº 2006401-83.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Miguelópolis - Peticionário: Luís Henrique
Rodrigues - Vistos. Concedo a defesa do requerente o prazo de quinze dias para comprovar se foi constituída pelo peticionário,
a fim de representá-lo neste pedido revisional, mediante procuração atualizada. Após o cumprimento desta determinação,
distribuam-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2020. Desembargador GUILHERME G. STRENGER Presidente
da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Rosemary Barbosa
Garcia (OAB: 341918/SP) - Itatiane Aparecida da Silva Oliveira (OAB: 338647/SP) - Renato de Oliveira Palheiro (OAB: 341908/
SP)
Nº 2007153-55.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Caetano do Sul - Peticionário: F. A. G.
- Vistos. Concedo a defesa do requerente o prazo de quinze dias para comprovar se foi constituída pelo peticionário, a fim de
representá-lo neste pedido revisional, mediante procuração atualizada. Após o cumprimento desta determinação, distribuam-se
os autos. Intimem-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2020. Desembargador GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção de
Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Gilberto Shintate (OAB: 257647/
SP)
Nº 2007765-90.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Carlos - Peticionário: J. de A. S. Vistos. Concedo a defesa do requerente o prazo de quinze dias para comprovar se foi constituída pelo peticionário, a fim de
representá-lo neste pedido revisional, mediante procuração atualizada. Após o cumprimento desta determinação, distribuam-se
os autos. Intimem-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2020. Desembargador GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção
de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marcelo Fernandes Gentil
(OAB: 427004/SP)
Nº 2008404-11.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Tiago Gomes Batista
- Vistos. Concedo a defesa do requerente o prazo de quinze dias para comprovar se foi constituída pelo peticionário, a fim de
representá-lo neste pedido revisional, mediante procuração atualizada. Após o cumprimento desta determinação, distribuam-se
os autos. Intimem-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2020. Desembargador GUILHERME G. STRENGER Presidente da Seção
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