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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1320

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1320 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1320

isenta de arcar com o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 701, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Caso a parte ré efetue o pagamento ou oponha embargos monitórios, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo
de quinze dias, nos termos do artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1022779-82.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Tabata Vergilia Migliaresi
- Banco do Brasil S/A - Banco do Brasil SA apresentou EMBARGOS DECLARATÓRIOS, aduzindo ocorrência de omissão na
decisão de fls. 352/353. Os embargos devem ser conhecidos, pois tempestivos, mas rejeitados. Com efeito, inexiste omissão
quanto ao valor da purgação da mora, uma vez que a decisão atacada foi clara ao deferir o depósito judicial do valor atualizado
da dívida, bem como das parcelas que forem vencendo no curso do processo. Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de
declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Fls. 357: intime-se o requerido para que apresente, no prazo de 10 (dez)
dias, o saldo devedor atualizado e valor das parcelas que irão vencer. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimese. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JULIANA GIOVANI PEDREIRO (OAB 388133/SP)
Processo 1022918-63.2019.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Conceição Maria dos Santos Machado
- Imobiliária, Comercial e Administradora São Miguel Limitada - Vistos. 1- A fim de viabilizar a análise do requerimento de
concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que,
no prazo de quinze dias, a parte autora apresente, para fazer prova da alegada hipossuficiência econômica: A) cópia completa
da última declaração de imposto de renda, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro, ou documento comprobatório de que
a aludida declaração não foi apresentada (pesquisa disponível em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/
Atual.app/paginas/index.asp); B) cópias da carteira de trabalho e do último comprovante de recebimento de salário ou, se
o caso, de proventos de aposentadoria, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) cópia dos extratos bancários de
contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; D) cópias dos
extratos de cartões de crédito, relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro. Fica desde logo
facultado, alternativamente, o recolhimento da taxa judiciária, também no prazo de quinze dias. Anota-se que, caso não seja
comprovada a alegada hipossuficiência econômica ou recolhida a taxa judiciária, haverá o cancelamento da distribuição desta
ação, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 2- Esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, o seu pedido
de pesquisa de endereço da parte ré, uma vez que declinou a localização desta a fls. 01; 3- Sem prejuízo do cumprimento das
determinações supra, encaminhe-se senha de acesso a estes autos digitais ao Oficial do 1º Registro de Imóveis de Jundiaí e
aguarde-se manifestação pelo prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos para deliberação sobre o recebimento da petição
inicial ou eventual necessidade de emenda. Int. Jundiaí, 20 de janeiro de 2020. - ADV: ELVIO LUIZ FERNANDES (OAB 311090/
SP)
Processo 1022967-07.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa Damiao Pereira da Silva Gemeo - - Damiao Pereira da Silva Gemeo - Vistos. 1 - Determino que, no prazo de quinze dias, a parte
exequente regularize a sua representação processual, trazendo aos autos, os atos constitutivos da pessoa jurídica integrante
do polo ativo da demanda, sob pena de extinção do processo, nos moldes do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
2 - Após, se cumprida a determinação supra, cite-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prosseguimento
da execução, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do
débito (art. 827 do CPC), que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 827 §
1º ). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias,
contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (arts. 914 e 915 do CPC), ou ainda, no mesmo prazo, reconhecendo
o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado,
requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês
(art. 916 do CPC.). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Jundiaí, - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP)
Processo 1023067-59.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Rafael Lopes da Silva - Vistos. Ciência da certidão negativa de fls. 29. Ante
o teor da referida certidão, determino a utilização dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud para verificação dos endereços da
parte requerida, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária - R$ 48,00, sob o código 434-1. Com o pagamento, a ser feito
no prazo de cinco dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando que não haverá devolução do valor recolhido em razão de
buscas que apresentem resultado negativo. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO
BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1023128-17.2019.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Nilton Pavan - Angela Martin
de Assis - - Jesus Fernandez Armada - - Irene Bertholdi Fernandez - - Walter Marciano de Assis - Vistos. 1- A fim de viabilizar
a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de
Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora apresente, para fazer prova da alegada hipossuficiência
econômica: A) cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro, ou
documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada (pesquisa disponível em https://servicos.receita.
fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); B) cópias da carteira de trabalho e do último comprovante de
recebimento de salário ou, se o caso, de proventos de aposentadoria, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) cópia
dos extratos bancários de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou
companheiro; D) cópias dos extratos de cartões de crédito, relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge
ou companheiro. Fica desde logo facultado, alternativamente, o recolhimento da taxa judiciária, também no prazo de quinze
dias. Anota-se que, caso não seja comprovada a alegada hipossuficiência econômica ou recolhida a taxa judiciária, haverá o
cancelamento da distribuição desta ação, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 2- Providencie a parte autora,
no prazo de 15 dias, a juntada da certidão do registro imobiliário do imóvel atualizada e completa. 3- Encaminhe-se senha de
acesso a estes autos digitais ao Oficial do 1º Registro de Imóveis de Jundiaí e aguarde-se manifestação pelo prazo de quinze
dias. Após, tornem conclusos para deliberação sobre o recebimento da petição inicial ou eventual necessidade de emenda. Int.
Jundiaí, 20 de janeiro de 2020. - ADV: AGOSTINHO JERONIMO DA SILVA (OAB 90650/SP)
Processo 1023403-34.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Luiz Carlos Lopes de Carvalho - Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, sobre
a certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 198 (mandado devolvido sem cumprimento em virtude do não fornecimento dos meios
necessários). - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1023469-43.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Anderson Siqueira Fugii - Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, sobre a
certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 63. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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