TJSP 04/02/2020 - Pág. 1321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
1321
Processo 1023519-69.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - A.E. Participações S/c Ltda Eltek Brasil Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda. - Ciência à autora acerca da certidão da sra. Oficiala de
Justiça de fls. 65. Assim, recolha, no prazo de cinco dias, o complemento da taxa postal no valor de R$ 1,05, sob o código
120-1, para expedição da carta de citação. - ADV: CLAUDIO ROBERTO FINATI (OAB 48169/SP), RAFAEL ANDRE FINATI (OAB
350868/SP)
Processo 1023591-56.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ademir Zamboni - Banco Pan Sa - Ciência
à parte autora do ofício de fls. 38/39 da Boa Vista SCPC. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/
SP)
Processo 1023704-10.2019.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Duvale Distribuidora de Petróleo
e Álcool Ltda. - Anali Confecções Indústria e Comécio Ltda - Vistos, 1. Fls. 13/381: recebo como emenda à inicial, anote-se.
2. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois não vislumbro a penhora de nenhum bem de propriedade da embargante. Com
efeito, ao menos de juízo de cognição sumária, os bens penhorados são de propriedade do sócio da embargante. 3. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se
e intime-se os embargados para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: HEBERT CARDOSO (OAB 288258/SP)
Processo 1023726-68.2019.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Grafica Visao Jundiai Ltda
- - Edison de Moraes Goncalves - - Andrea Kapros Goncalves - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o
recolhimento da diferença das despesas processuais no valor de R$ 7,05 (certidão de fls. 127). Tendo em vista que questões
análogas às tratadas na inicial são recorrentes no Poder Judiciário e é notório que as instituições financeiras adotam a postura
de não transigir, deixo de designar audiência de mediação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil por entender
que tal medida ensejará o comprometimento da celeridade processual e o congestionamento da pauta. Cumprido o §1º desta
decisão, cite-se a ré, por carta, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada pela parte autora
e dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou opor embargos, nos próprios autos, na forma dos artigos
701, “caput”, e 702, “caput”, do Código de Processo Civil. Anota-se desde logo que, na inércia da parte ré, constituir-se-á de
pleno direito o título executivo judicial para prosseguimento na execução do crédito, bem como que, na hipótese de ser feito o
pagamento no prazo legal, a parte ré ficará isenta de arcar com o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo
701, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Caso a parte ré efetue o pagamento ou oponha embargos monitórios, intimese a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1107984-61.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1012735-38.2016.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível Propriedade Intelectual / Industrial - C.I.C. - - P.S. - A.R.P.B. - - J.J.I. - Vistos. Esclareçam as partes, no prazo comum de quinze
dias, se pretendem produzir provas e justifiquem a pertinência daquelas que indicarem. Anota-se que, caso pretendam produzir
prova testemunhal, as partes deverão, também no prazo de quinze dias, apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto
no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil (máximo de dez testemunhas no total, e máximo de três testemunhas para
a prova de cada fato, ressalvada a possibilidade de limitação), do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas.
Tal determinação justifica-se pelo fato de que é usual haver manifestação de interesse na produção de prova testemunhal sem
que, posteriormente, seja apresentado o rol de testemunhas, o que prejudica a realização da audiência e enseja desnecessário
congestionamento da pauta. Ademais, tal determinação não causa prejuízo processual às partes e atende aos princípios da
celeridade e da economia processual. O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na dilação probatória, e
serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis
ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
Jundiaí, 20 de janeiro de 2020. - ADV: PRISCILA DAVID SANSONE TUTIKIAN (OAB 361418/SP), RICARDO PERVELLI DELLA
ROSA (OAB 316295/SP), FABIO PEDRO ALEM (OAB 207019/SP), ROGÉRIO PRADO DE CASTRO MONTEIRO (OAB 177405/
SP), TATIANA ZERBINI (OAB 176424/SP)
Processo 4000889-12.2012.8.26.0309/01">4000889-12.2012.8.26.0309/01 (apensado ao processo 4000889-12.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Direito de Preferência - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB - MMJ Participações Ltda. - Vistos. Acolho
o requerimento formulado pela exequente a fls. 132. Solicitem-se ao juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de
Jundiaí informações sobre eventual constrição de dinheiro formalizada nos autos nº 0001450-82.2012.043.6128 e, se o caso,
a transferência para conta judicial vinculada a este processo. Esta decisão servirá, por cópia, como OFÍCIO. Int. Jundiaí, 20
de janeiro de 2020. - ADV: ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP),
EDUARDO ROBERTO ANTONELLI DE MORAES FILHO (OAB 206682/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI TERESA COSTA ORCATTI DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2020
Processo 0000455-28.2011.8.26.0309 (309.01.2011.000455) - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha
e Adjudicação de Herança - Audair da Silva - Recolher, em cinco dias, a taxa de desarquivamento, com base no Comunicado nº
211/2019 (o valor referente ao desarquivamento de processo é de R$ 33,46, nos termos da lei nº 16.897 de 28/12/2018 - GUIA
FEDTJ, CÓDIGO 206-2). - ADV: LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)
Processo 0000498-73.1985.8.26.0309 (309.01.1985.000498) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espólio de
Ruth de Oliveira Lima Milani e outros - Nelson Dinazio e outro - Ednilson Graciolli e outros - Megaleilões Gestor Judicial - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º