TJSP 04/02/2020 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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a planilha informativa dos valores singelos que devem ser utilizados como base de cálculo para apuração das diferenças a que
tem direito. Intime-se. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 0000302-38.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1003164-96.2019.8.26.0322) (processo principal 100316496.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Laboratório Morales Ltda - Na forma do artigo 513 §
2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) ou, na falta deste(s), pessoalmente, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: VIVIANE VIANA SAMPAIO (OAB
319108/SP)
Processo 0000750-45.2019.8.26.0322 (processo principal 1006473-33.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Eunice Barros da Silva - Victoria Brasil e Empreendimentos e Construção Ltda - Fls. 51: defiro. Lavrese auto de penhora, sobre o imóvel ali indicado (lote n.º 03, da quadra 16, com área de 219,42m²), nos termos do § 1º,
do artigo 845, do novo Código de Processo Civil, devendo constar como depositário fiel o sócio da executada, Paulo César
Gomes da Silva Lavrado o termo, intime-se a exequente para providenciar o recolhimento da guia de diligência do oficial de
justiça (R$ 82,83 - 3 UFESP’s, no prazo de 15 dias. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de avaliação do imóvel.
Efetuada a avaliação intimem-se a executada, na pessoa de seus procuradores, e na falta destes, pessoalmente, seus cônjuges
e condôminos, se houver, da penhora e avaliação efetuadas. Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP),
EDMUNDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 104940/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP),
MARIO LUIZ GARDINAL (OAB 94261/SP)
Processo 0000928-43.2009.8.26.0322 (322.01.2009.000928) - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário
- Joaquim Antonio dos Santos - Banco Panamericano Sa - Dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito, em 15
dias. Nada requerido aguarde-se por 30 dias. Se nada for providenciado, aguarde-se provocação em cartório. Observe(m) o(a)
(s) exequente(s) que ficará(ão) sujeito(a) à prescrição intercorrente. Intimem-se. (Certifico e dou fé que até a presente data,
não houve qualquer manifestação do (a) (s) executado (a) (s), em relação ao r. despacho (m. expediente) de fls. 302, embora
intimado (a) (s) pelo correio (fls. 303).) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FERNANDA CABELLO DA SILVA
MAGALHÃES (OAB 156216/SP), ANDRE GUTIERREZ BOICENCO (OAB 255686/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002318-43.2012.8.26.0322 (322.01.2012.002318) - Inventário - Inventário e Partilha - Mariangela Silva Polato Heloisa Tofolli Moreira Gonzaga de Oliveira - À serventia para que proceda a inclusão do (a) (s) subscritor (a) (es) de fls. 301, na
contracapa dos autos, bem como no sistema Saj. Após, dê-se-lhe vista pelo prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, retornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: ROGERIO AMARAL DE ANDRADE (OAB 76212/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/
SP)
Processo 0003590-92.2000.8.26.0322 (322.01.2000.003590) - Ação Civil Pública Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sidnei Ferrazoni e outros - Adriana Aparecida Ferrazoni Moreti e outro - Fls.
2037/2042: Trata-se de embargos de declaração opostos sob a alegação de que haveria omissão na decisão de fls. 232 e v.º.
Réplica do MP de fls. 2044/2047. Ao argumento de que o julgado recorrido padeceria de omissão, a embargante em verdade
pretende rediscutir os fundamentos da decisão objurgada, porém a tal finalidade não se prestam os embargos de declaração.
Sendo assim, inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, e não sendo este Juízo de primeiro
grau competente para reexaminar os seus fundamentos,REJEITOos presentes embargos. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO
DJALMA ALENCAR (OAB 84530/SP), SIDNEI MIGUEL FERRAZONI (OAB 201770/SP), PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO
(OAB 55388/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/
SP), HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 340228/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP), JAQUELINE GARCIA
(OAB 142762/SP), LUIZ EDUARDO MORAES ANTUNES (OAB 68511/SP)
Processo 0006707-71.2012.8.26.0322 (322.01.2012.006707) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Omni Sa
Credito Financiamento e Investimento - Acolho o pedido de desconsideração da substituição do polo. Intime-se a exequente para
junta a taxa de mandato judicial, vez que apesar de mencionada em sua manifestação de fls. 133, não veio instruída, bem como,
requeira o que for de seu interesse, em 15 dias. Nada requerido aguarde-se por 30 dias. Se nada for providenciado, aguardese provocação em cartório. Observe(m) o(a)(s) exequente(s) que ficará(ão) sujeito(a) à prescrição intercorrente. Intimem-se.
- ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0009143-66.2013.8.26.0322 (032.22.0130.009143) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Claudia Aparecida do Nascimento Zaparolli - - Ecidir Donizeti Zaparoli - - Danilo Ferreira Zaparolli - - Georgia
Aparecida Zaparolli - - Ademir Domingos Zaparoli - - Avelino Zaparolli - - Camila Aparecida do Nascimento Zaparolli Monteiro - Antonia do Nascimento Zaparolli - - Antonio Paulo Zaparolli - - Maria Luiza do Nascimento Zaparolli - - Jose Luiz Zaparolli - Banco
do Brasil Sa - Intimem-se, novamente os habilitantes para que informem quantos filhos tem o “de cujus”, em 15 dias. Com ou
sem a informação, manifeste-se o executado quanto ao pedido de habilitação de fls. 332/345. Intimem-se. (Certifico e dou fé que
até a presente data, não houve qualquer manifestação do (a) (s) habilitante (s), em relação ao r. despacho (m. expediente) de
fls. 350, embora intimado (a) (s) (fls. 351).) - ADV: LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN
(OAB 257654/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA DE GODOI (OAB
119384/SP)
Processo 1000007-81.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Antonio Carlos Ferreira da Silva - Tratase de ação acidentária ajuizada por ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS alegando resumidamente que requereu a prorrogação do benefício previdenciário Auxílio-Doença (NB
31/618.190.483-6) junto ao INSS, em 21/05/2019, tendo sido o pedido negado sob a alegação de que não foi constatada, em
exame realizado pela perícia médica do INSS, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual. Com a inicial
juntou os documentos de fls. 13/39. É o breve relatório. Decido. Em atenção à Recomendação Conjunta do Conselho Nacional
de Justiça nº 01, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais
que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio acidente e
dá outras providências, DEFIRO a produção antecipada de provas e determino seja realizada perícia médica no requerente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º