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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1727

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1727

Considerando que o parágrafo 2º do artigo 8º da Lei nº 8.620/93, dispõe que os honorários periciais nas causas de acidente
de trabalho devem ser antecipados pelo INSS, nomeio perito o médico que presta serviço para IMESC, ficando nomeados os
médicos do referido instituto como peritos do Juízo, informando que o Autor é beneficiário da Justiça Gratuita e que se trata
de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual. Fixo a importância de R$ 735,46 (portaria S - IMESC n.º 5/2015
S IMESC, de 23/4/2015) a título de honorários periciais, para realização de perícia, na forma da portaria IMESC. Intime-se o
requerido para efetuar o pagamento, no prazo de dez dias, mediante depósito identificado, no Banco do Brasil (001), agência
n.º 1897-X, conta corrente n.º 8231-7, Titular da conta: Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo Imesc, CNPJ
n.º 43.054.154/0001-79, devendo constar ainda, o CPF/CNJP N.º (do depositante), podendo ainda, fazer contato na DARAJ
2 Araçatuba 3621-6213 e (18) 3608-2922 ou E-mail: [email protected] ou [email protected]), juntando-se aos autos
comprovantes do depósito bancário. Com a juntada do comprovante, oficie-se à DESCENTRALIZAÇÃO MEDICINA LEGAL DE
ARAÇATUBA, Rua Aguapeí, 50 - Centro Araçatuba-SP. CEP. 16010-500, dando-se ciência da nomeação, encaminhando-se
as principais peças autos, solicitando data do agendamento da perícia. Aprovo os quesitos do requerente apresentados as fls.
12. Faculto a indicação de Assistente Técnico, no prazo de 10 dias. Cite-se e intime-se o réu nos termos da lei, devendo no
mesmo ato ser intimado desta decisão, sendo-lhe facultada a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos,
no prazo de contestação. Deverá ainda apresentar, no mesmo prazo, cópia do processo administrativo (incluindo eventuais
perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas, nos termos da
Resolução nº 01/2015 do CNJ. Intimem-se. - ADV: CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
Processo 1000342-37.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leandro da Silva Alves - Apgzz
Infinite Participações Ltda e outro - Vistos. Providencie-se o exequente a apresentação do título original emcartório, no prazo de
15 (quinze), sob pena de extinção, nos termos do artigos 485, inciso III do Código de Processo Civil. Depositado em cartório,
tornem para decisão conjunta com os Embargos à Execução (1001112-30.2019.8.26.0322) Intimem-se. - ADV: ANDRÉA MARIA
SAMMARTINO (OAB 171029/SP), VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP), FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB
172900/SP)
Processo 1002075-38.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.P.M.A.S. - A.F.S. - À serventia para
que proceda a inclusão do (a) (s) procurador (a) (es) do (a) (s) requerido (a) (s) no sistema informatizado, indicação da OAB.
Trata-se de ação de ALIMENTOS movida por Ana Paula Marques de Alencar Santos em face de Alaor Ferreira dos Santos. De
proêmio, a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu confunde-se com o mérito e será com ele analisada. No mais, as
partes estão bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou falhas a suprir e, concorrendo as condições da ação, dou
o feito por saneado. Os pontos controvertidos estão bem delineados na inicial e contestações e serão devidamente apreciados
na sentença final, após dilação probatória que, no caso, se mostra extremamente necessária diante das divergências constantes
entre as partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de março de 2020 às 14 h 00 min, ocasião em que
as partes prestarão depoimento pessoal e as testemunhas serão inquiridas, passando-se aos debates e sentenciamento, se o
caso. O rol de testemunhas deverá ser juntado no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação desta decisão, sob pena de
preclusão, devendo ser respeitado o limite de três testemunhas para cada fato, nos termos do artigo 357, §6º, do Código de
Processo Civil. Nos termos do artigo 455 e §1º do Código de Processo Civil, deverá o advogado responsável pela intimação
da(s) testemunha(s) juntar aos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, cópia da correspondência da intimação e
do comprovante do recebimento, caso a parte não pretenda trazer as testemunhas arroladas independentemente de intimação.
Na ocasião, será tentada a conciliação, nos termos do artigo 359 do Código de Processo Civil, razão pela qual é necessário o
comparecimento das partes ou de procuradores com poderes para transigir. Ficam as partes intimadas da audiência, na pessoa
de seus procuradores. Intimem-se as partes, pessoalmente e por mandado, para comparecerem à audiência supra, para prestar
depoimento pessoal, com as advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELIANE PECANHA DE LIMA RODRIGUES (OAB
85590/SP), MATHEUS BORTOLETTO RADDI (OAB 119017/MG), MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 342223/SP)
Processo 1002713-08.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luzia Escarpelini dos
Santos - BANCO BMG S/A - Diante das manifestações de fls. 192/193 e 194 e, diante de diversas intimações para o banco
requerido apresente o contrato original, quedando-se inerte, intime-se o perito para informar se consegue concluir a perícia,
vez que já foi colhido o material grafotécnico, com a cópia do documento autenticada e, em caso positivo, apresente o laudo
em 30 dias. Intimem-se. - ADV: VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP),
SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1002759-60.2019.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010377-49.2018.8.26.0077 - 3ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Birigui) - Aparecida Neusa Pereira - Sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 44/45, manifeste-se a
requerente, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, devolva-se à Comarca de origem com as homenagens deste Juízo. ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP)
Processo 1002783-25.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Petrolins Revenda
de Combustíveis Ltda - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo Cetesb e outro - Diante da apelação interposta, nos
termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, intime-se o apelado (REQUERIDO) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15
dias. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO
PÚBLICO E MEIO AMBIENTE - 1ª a 17ª Câmaras deste Estado, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações
no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 261525/SP), CARLA KAKITANI MURATA
(OAB 256847/SP)
Processo 1002815-93.2019.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Adevanilde de Paula Ribeiro - Sobre as petições
e documentos de fls. 75/87, manifeste-se a inventariante. Anote-se a inclusão do advogado da interessada LUISA REFINETTI
GUARDIA (fls. 76) no sistema informatizado, observando a serventia para futuras intimações. Defiro o levantamento da quantia
de R$ 2.566,63, para recolhimento da taxa judiciária, bem como de R$ 2.430,45, para recolhimento do ITCMD, do depósito
judicial de fls. 80. Nos termos do comunicado conjunto nº 2047/2018 publicado no DJE de 19/10/2018 e tendo em vista que o
depósito judicial foi efetivado após 01/03/2017 (f. 111), providencie a inventariante o preenchimento do formulário MLE (mandado
de Levantamento Eletrônico), disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), no prazo de 15 dias. Após a juntada aos autos do formulário preenchido,
expeça a serventia MLE do valor de R$ 4.997,08, em favor da inventariante Adevanilde. - ADV: ROBERTO PIRES RODRIGUES
(OAB 237220/SP), VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP), CAROLINE ZAVAN RODRIGUES (OAB 343255/SP)
Processo 1002925-92.2019.8.26.0322 - Monitória - Cheque - Ferplas Industria e Comércio de Plasticos Ltda Epp - Tendo
o requerente deixado de promover o andamento da Ação Monitória ensejou a extinção do processo por abandono de causa. O
andamento do feito depende da iniciativa do requerente que, devidamente intimado, deixou de se manifestar, sem o que não
poderia ter o feito prosseguimento. Assim, com base no artigo 485, inc. III, do Código de Processo Civil, por ter o requerente
abandonado a causa por mais de 30 dias, JULGO EXTINTA esta ação proposta por Ferplas Industria e Comércio de Plasticos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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