TJSP 04/02/2020 - Pág. 1729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
1729
de embargos de declaração para sanaromissão interna do julgado queinocorre no presente caso, e não omissão entre o que
foi decidido e o pretendido pela parte. Anoto, por fim, que os demais argumentos deduzidos pelas partes no processo não são
capazes de infirmar a conclusão adotada no julgamento recorrido (art. 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil). Sendo assim,
inexistente qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença recorrida, e não sendo este Juízo de primeiro grau
competente para reexaminar os seus fundamentos,REJEITOos presentes embargos. Intimem-se. - ADV: CRISTIAN DE SALES
VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1006566-30.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastiana Rodrigues Lourdes Rodrigues Penques - Ao requerente. Em caso de execução de sentença, deverá o exequente fazê-lo através de incidente
de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de
sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, arquivem-se estes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação
no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: CICERO GOMES DA SILVA (OAB
164925/SP), REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP), GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO DA SILVA MORENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELQUIDES GONÇALVES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2020
Processo 0000013-08.2020.8.26.0322 (processo principal 1006611-97.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Selma Regina Xavier - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Dê-se ciência à exequente acerca da petição e documentos de fls. 12/14. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para
apresentação da planilha dos valores singelos, por parte da requerida. Intimem-se. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS
GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 0000193-24.2020.8.26.0322 (processo principal 1002338-07.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Jonaina de Fátima Bridi - Ligia Cristina Vieira - Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se a parte executada, na pessoa
de seu(s) procurador(a)(es) ou, na falta deste(s), pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: NATHALIA DE LAVA ASSUNÇÃO (OAB 373072/SP)
Processo 0000221-89.2020.8.26.0322 (processo principal 1001974-98.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Laboratório Morales Ltda - Labcol - Laboratório de Análise Clínica Ltda - Na forma do artigo 513 § 2º,
expeça-se carta, na modalidade “AR-mãos próprias, para intimação da parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: AMANDA BEATRIZ BELTRAME GUINAMI
(OAB 419511/SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP), ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP),
CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0000224-44.2020.8.26.0322 (processo principal 0005212-70.2004.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Massa Falida de Garavelo & Cia - Antonio Augusto Garcia Lopes - - Antenor Garcia Lopes - - Paulo
Rodrigues Gonçalves - Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) ou, na
falta deste(s), pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: ATALIDIO BADY CASSEB (OAB 885/AC), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PAULO
APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP)
Processo 0000225-29.2020.8.26.0322 (processo principal 1003217-48.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Magalhães Nascimento Sociedade de Advogados - BANCO DO BRASIL S/A - Recebo o pedido e
documentos de fls. 188/189 e fls. 190/216, respectivamente, como emenda à inicial. Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se a
parte executada, na pessoa de seu(s) procurador(a)(es) ou, na falta deste(s), pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/
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