TJSP 04/02/2020 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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JOEL DE FREITAS - Vistos. Concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que for de direito. Em
caso de silêncio, aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III,
do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º), a contar do 6º dia. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição
intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora
pelo BACENJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de
prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o
condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato
processual anterior. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1004066-16.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Debora Gregnanin Ramos Me - - Debora Gregnanin Ramos - - Aparecido da Silva Ramos Filho - Providencie, o exequente, o
recolhimento de mais uma taxa de mandato no valor de R$ 23,27, tendo em vista que foram juntados aos autos uma procuração
e um substabelecimento, todavia, foi recolhida somente uma taxa. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1004099-74.2017.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Waldo Fabricio Pereira Neto - Ivo Saul - Vistos. Sem prejuízo
do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir:
(1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3)
esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse
em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob
pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II,
CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever
geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos
genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre
eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para
demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP), JOAQUIM LUIZ
DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP)
Processo 1004112-44.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - IVONETE APARECIDA FERREIRA - Vistos. Fls. 162: Retire-se, com urgência, a restrição
junto ao sistema Renajud (fls. 52). Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1004130-65.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - MARIA LUIZA CONSTRUCOES
E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - JONATAS CONCETTO MARTINS - Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo
cumprimento, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, no prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob
pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Intimem-se. - ADV: FRANCINE TALITA DA SILVA CORRÊA (OAB 268930/
SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP)
Processo 1004851-46.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Joao Silveira Junior - Vistos. Fls.110: Defiro. Aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada
a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º). Decorrido o prazo de 1 (um)
ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de
diligências já efetuadas, como penhora pelo BACENJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica
da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que
eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se
tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004879-14.2017.8.26.0236 - Ação Civil Pública Cível - Incorporação Imobiliária - PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABATINGA - Espólio de Ivonete Carneiro de Amorim Pinheiro - Associação dos Proprietários e Moradores da Chácara São
Francisco - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes e o
MP as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido
pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida
em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo,
com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente
sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art.
443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela
razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único,
CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo
no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se
limitem a requerer determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB
133970/SP), AFONSO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 89917/SP), ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB
302027/SP)
Processo 1005491-83.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Tiago de Miranda & Cia Ltda Me - - Tiago de Miranda - Providencie o(a) autor(a)/exequente a taxa relativa ao desarquivamento
do feito, no valor de R$ 33,46, conforme Comunicado nº 211/2019 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDT. Código 206-2). - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1005728-20.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Cauê Biajoli da Silva - - Andrea Fabrício
Costa dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA SAMS - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 486/487: Manifeste-se o requerente. - ADV: MARCIO ALBRECHETE
(OAB 341644/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP),
JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), LUIZ ANTONIO
CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP)
Processo 1007291-98.2017.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Thabata Basselli Almeida - Vistos. Aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos
do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º), a contar do 6º dia. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr
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