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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1914

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1914

- Vistos. Fls. 29/31. Defiro Expeçam-se os mandados de levantamento eletronico, como requerido. Após, ao arquivo. Intime-se.
- ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0014887-63.2019.8.26.0344 (processo principal 1001241-66.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ronaldo Garcia Rondina - Condomínio Residencial Tarsila do Amaral - - Dal
Incorporações Eireli - Me. - Vistos. Da penhora de fls. 37, ficam as executadas intimadas na pessoa de seus respectivos
advogados constituído nos autos. Int.. - ADV: FERNANDA TAVARES DE ALMEIDA (OAB 148532/SP), CLAYTON BERNARDINELLI
ALMEIDA (OAB 241167/SP), ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/SP)
Processo 0014915-31.2019.8.26.0344 (processo principal 1009333-33.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Vinicius Pereira Barbosa - Vistos. Fls. 18/19. Certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento voluntário do
débito. Após, tornem-me. Int. - ADV: FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA (OAB 95646/SP)
Processo 0015127-52.2019.8.26.0344 (processo principal 1005572-62.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Maria Cristina de Souza Aparecido Aquino - Vistos. F. 25. Diga o executado em 05 dias. Int. - ADV:
LETICIA VIEIRA MATTOS (OAB 381023/SP), MICHELLE FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321146/SP)
Processo 0016630-11.2019.8.26.0344 (processo principal 1009643-73.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Vendas
casadas - Ednéia Aparecida Escossiato - Mrv, Engenharia e Participações S/A - Vistos. Fls. 27/30. Ciente do recolhimento.
Queimar guias. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo - - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LETICIA VIEIRA MATTOS (OAB 381023/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0018634-89.2017.8.26.0344 (processo principal 0011140-23.2010.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Wilson Roberto Ventrone - Ederson Severo Ferraz - Vistos, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que,
decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a
suspensão (cód.61613). Int. - ADV: ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
(OAB 361133/SP)
Processo 0019905-02.2018.8.26.0344 (processo principal 1004591-96.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Beatriz Aparecida da Silva Ronqui - Vistos. Diante do recolhimento
da taxa devida, proceda-se o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. Após, arquivem-se. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB
356437/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP)
Processo 1000027-06.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Condomínio Residencial Serrano Fernando Henrique Munhoz Evangelista - - Marco Aurélio Conessa Chiarelli - - Ivan Evangelista Júnior - Vistos. O Condomínio
autor requereu a concessão de tutela de urgência para reconduzir Athos Panes Guerra ao cargo de síndico, o qual foi destituído
na assembleia realizada no dia 8 de janeiro de 2020, sob a alegação de que o novo síndico, Fernando Henrique Munhoz
Evangelista, ora réu, era inelegível e que a atuação dele é temerária, pois poderia gerar prejuízos financeiros ao Condomínio.
Ainda de acordo com o autor, o atual síndico, Fernando, pagou com atraso as despesas condominiais nos meses de janeiro/2018,
fevereiro/2018, março/2018 e maio/2018. Portanto, sua eleição não observou o contido no art. 12 da Convenção do Condomínio,
que estabelece que “É inelegível para o cargo de síndico o condômino que, durante os (02) anos anteriores, tenha atrasado
qualquer contribuição para as despesas comuns do condomínio...”. E, além disso, há fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação, pois, ao que tudo indica, o síndico convocou assembleia para discutir assuntos que podem acarretar mudanças
drásticas na rotina administrativa e acarretar prejuízos ao Condomínio. Não obstante os argumentos expendidos pelo autor, a
matéria ora tratada não pode ser apreciada nestes autos, porque foge do pedido e da causa de pedir desta ação. Ou seja, a fim
de evitar-se tumulto processual e infração ao princípio do contraditório, ampla defesa e da correção entre o pedido e a sentença
a ser proferida, INDEFIRO o pedido de fls.141/153, mormente porque os réus já foram citados. Int. - ADV: JOSÉ DAVID CANTU
(OAB 213720/SP), HÉLIO RANDOLPHO RODRIGUEZ (OAB 372630/SP)
Processo 1000923-49.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.A.C. - F.S.M.
- Vistos. O bloqueio de circulação engloba o bloqueio de transferência do veículo. Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR
(OAB 138793/SP)
Processo 1000961-61.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014976-20.2019.8.26.0037 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Araraquara) - Maria Lúcia Militão da Silva - Edson Marcelo Bortoleto - Vistos, Proceda a Serventia a conferência e
eventuais retificações no cadastro do SAJ, dos nomes, qualificações das partes, representantes legais e de eventuais indicados
para receber intimações (Comunicado SPI nº 15/2016). Cumpra-se o ato deprecado. Depois, devolvam-se os autos, procedendose a baixa no SAJ e observando-se o Comunicado CG nº 2290/2016. - ADV: FÁBIO NEVES MACIEL (OAB 420927/SP)
Processo 1000986-74.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Monterey - Abr Administradora de Bens Patrimoniais Ltda - Vistos. Emende o exequente a inicial, com a comprovação do crédito
mediante juntada das atas das assembleias gerais que aprovaram as despesas ordinárias e extraordinárias executas (art.
784, X, do CPC), assim como venha o recolhimento da taxa judiciária, taxa da OAB e diligência do oficial de justiça ou taxa de
postagem, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ALEX FERNANDO DE SOUZA RUEDA (OAB
398963/SP)
Processo 1001020-49.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria Cleusa de Figueiredo Mauricio de Lima Rodrigues - - Diego de Lima Rodrigues - Vistos, Determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias, emende
a petição inicial (art. 321 do CPC), observando a regra do art. 319, VII, do CPC, optando pela designação ou não da audiência
de conciliação. Observo que eventual descumprimento terá como consequência o indeferimento da petição inicial (art.321, §
único, do CPC). Intime-se. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB
313580/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP)
Processo 1002992-88.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Rosa Junior
- Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a. - DARCY CAVALCA - Vistos. Fls. 318/320. Ao perito para esclarecimentos. Int. ADV: CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB
213980/SP), LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP)
Processo 1003349-10.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra de
Menezes - Guilherme Vieira Dias - Vistos. Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença requerido pelo Educandário Dr.
Bezerra de Menezes contra Guilherme Vieira Dias. Deferido o pedido de bloqueio por meio do sistema BACENJUD, foi bloqueada
a importância de R$ 561,93, da conta nº 5459-3, do Banco do Brasil. Insurge-se o executado alegando que o valor penhorado
é decorrente de seu soldo e, por isso, impenhorável. O exequente manifestou contrariedade ao pedido e pediu a manutenção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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