TJSP 04/02/2020 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
1915
da penhora sobre de 30% sobre a verba de natureza salarial e das futuras quantias até a satisfação do débito. Pois bem.
Observa-se que foi bloqueado a quantia de R$ 561,93 na conta bancária pertencente a Guilherme Vieira Dias, junto ao Banco
do Brasil S.A. Embora exista posicionamento contrário, entendo viável a penhora sobre o valor de salário. No caso em exame,
o cumprimento de sentença se arrasta desde fevereiro/2016. Foram várias as tentativas de localização de bens do executado,
inclusive as partes firmaram acordo, porém, sem sucesso. A penhora on line bloqueou R$ 561,93 da conta salário do devedor.
O executado é Policial Militar e verifica-se do seu holerite que a sua remuneração liquida é de R$ 3.115,31 (dezembro/2019, fl.
49). Ora, se esta é a única renda do devedor, sem indicações de outros bens que possam suportar a execução, entendo viável
a retenção de 10% do salário líquido para pagamento da dívida, o que não implica onerosidade excessiva, não fere a dignidade
e ainda favorece a efetividade do processo de execução. Assim, esse percentual permite a garantia do juízo e a satisfação do
credor (ainda que de maneira demorada), sem comprometer a sobrevivência da devedora e de sua família. Por conseguinte,
não vislumbro o caráter absoluto da impenhorabilidade sobre a totalidade do salário, vencimentos ou aposentadoria percebida
pelo executado, impondo-se a penhora. Assim, defiro em parte o pedido formulado pelo devedor, e mantenho o bloqueio sobre
R$ 311,53 (em torno de 10% sobre os vencimentos líquidos do autor), da conta nº 5459-3, do Banco do Brasil, liberando-se o
excedente. Outrossim, oficie-se o empregador, Policia Militar do Estado de São Paulo, para que promova o desconto mensal
de 10% do salário líquido do devedor e o envie para conta judicial, até o limite do débito exequendo. Expeça-se mandado de
levantamento em favor do credor do valor bloqueado. Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), ALVARO
TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1004007-63.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leonardo Lelis Gallo
- R.P.FREITAS CONFECÇÕES - ME - - Miguel Pinheiro Neves - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. F. 394. Ao exequente. Int. ADV: ROBERTO EVERTON PENA (OAB 333138/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), MARIA CRISTINA
PEREIRA DOS SANTOS DE ANDRADE (OAB 415034/SP)
Processo 1004439-14.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra
de Menezes - Anderson José dos Santos - Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao BACENJUD,
diga a parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o
prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo
(cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do
referido artigo. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALVARO TELLES JUNIOR
(OAB 224654/SP)
Processo 1005130-33.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Timercraft
International - Fausto Jorge - Vistos. Diante do recolhimento da taxa postal, intime-se o executado, como determinado na
decisão de fls. 28/29. Int. - ADV: AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), HITOMI FUKASE (OAB 184704/SP)
Processo 1005149-03.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eloisa Rodrigues B
Barros - Banco Itaucard SA - Vistos, 1)-Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados
para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte
autora, em 15 dias (art.350 do CPC). Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIO CESAR
BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1005429-73.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mgl Administradora de Bens
Próprios-eireli - Lucas Emilio Ribeiro de Franca- Me - - Antonio Gessi Gomes de Franca - - Euzebia Rosa Ribeiro - - Luiz Ivanil
Desiderato - Vistos. Fls. 341/342. Defiro o levantamento pretendido. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Intime-se.
- ADV: VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP), MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP)
Processo 1005740-93.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Daiane Priscilla Ramos Lojas Cem S/A - - Electrolux do Brasil S/A - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no
SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando
Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso
(art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Defiro o levantamento do depósito
judicial, conforme requerido à fl. 191, expedindo-se o necessário. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: KEVERSON RODRIGO
DA SILVA (OAB 391447/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE
CASTRO (OAB 135588/SP)
Processo 1005757-71.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ABHU - Associação Beneficente Hospital
Universitário - Nilberto Rodrigues Batista - Zukerman Leilões - Vistos. Fls. 216/218. Anote-se a constituição das procuradoras.
Diante da documentação juntada, defiro ao executado os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. Dê-se baixa das restrições
junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como proceda-se o desbloqueio do veículo pelo sistema Renajud. Arquivemse, oportunamente. Intime-se. - ADV: LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), GEOVANI CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB
252216/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1005950-47.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comauto Auto Peças de Marilia Ltda
- Cléber Henrique Delphino Bernardi - Vistos. Intime-se o executado, conforme determinado na sentença de fls. 106. Int. - ADV:
JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP)
Processo 1005952-51.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Sérgio da Silva Gréggio - Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao BACENJUD, diga a parte
credora como quer prosseguir, em 5 (cinco) dias. Em igual prazo, manifeste-se sobre as pesquisas INFOJUD e RENAJUD de
fls. 110/110. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o
prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1006382-71.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Reginaldo Fortunato - Vistos, Proceda-se ao desarquivamento e à reativação do processo. Indefiro os pedidos, tendo em vista
que as pesquisas solicitadas já foram realizadas há apenas um mês, e todas tiveram seu resultado negativo (fls. 93/97). Diga
sobre o prosseguimento no prazo de 05 dias. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um)
ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo
de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão
(cód.61613). Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1006496-05.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Cleide Santiago Lopes - Joreni
Vicente - Vistos. Desígno audiência em continuação para o dia 17 de fevereiro p. f. Às 14:00 horas. Expeça-se mandado de
condução coercitiva da testemunha ARNALDO, conforme determinado as fls. 141, ficando a autora e o réu intimados na pessoa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º