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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 1919

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

1919

testemunha. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Int. - ADV: NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SIVIERO SERESUELA (OAB
310954/SP), RENATA GABRIELA DE MAGALHÃES VIOLATO (OAB 263216/SP), JUCILENE NOTÁRIO (OAB 249044/SP)
Processo 1017225-90.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regina Celia
Aguiar da Silva - J Mahfuz Limitada - Vistos. Fls. 24/26. Diga a embargante em 05 dias. Após, tornem-me. Int. - ADV: PATRICIA
DOS SANTOS (OAB 262440/SP), EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1017375-71.2019.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jovina Freire
Pereira - Aline Necker - Vistos. Fls. 64/306: manifeste-se a requerente. Aguarde-se, no mais, a audiência já designada. Int. ADV: WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP), EDUARDO CARDOZO (OAB 128649/SP)
Processo 1018145-78.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobrás Distribuidora S/A - Souza
& Bossoni Ltda - - Claudio Bossoni - - Maristela Conceição de Sousa Bossoni - Gonçala Paes de Souza, e Outros - José
Albino Martins Manzano - Carlos Tadeu Maioli - F. Zukerman - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: VITOR DAS MERCES LINO (OAB 347613/SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP), JOSÉ
FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP)
Processo 4000546-71.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - WEST
MARKET INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME - - Rodolfo Luís Garcia - Vistos. Providencie o exequente a
memória atualizada do débito. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACI DE ASSIS ALICEDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2020
Processo 0014079-58.2019.8.26.0344 (processo principal 1007406-66.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Maria Lucia de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Fls. 45: Ciência à requerente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO KENSHO NAKAJUM (OAB 201303/SP), CLARICE DOMINGOS DA
SILVA (OAB 263352/SP)
Processo 1001638-33.2016.8.26.0344/05 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Rosana de Azevedo
Rodrigues - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Manifeste-se a requerente. Int. - ADV: LUIZ ANDRE
DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 1022202-96.2017.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Ana Paula dos
Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, Fls. 51/52. Diante da satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento
do depósito, expedindo-se o Mandado de Levantamento Eletrônico. Oportunamente, comunique-se o DEPRE e, procedamse as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se. P. e I., inclusive o Instituto-requerido pelo “ Portal”. - ADV: GUSTAVO KENSHO
NAKAJUM (OAB 201303/SP), EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACI DE ASSIS ALICEDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2020
Processo 1001654-79.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Juliano Cesar Gonçalves
Lourenço - Odila Montefusco Duarte - Vistos. Fls. 128: defiro. Aguarde-se por 30 dias. Int. - ADV: DEBORA AIKA AVELINO
KUBOKI (OAB 253241/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACI DE ASSIS ALICEDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2020
Processo 1000984-07.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Decio Trindade Junior - Vistos 1)- Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência
e eventuais retificações de dados de cadastro de partes e representantes do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016).
2)- A prova da relação jurídica de direito material e a mora da parte requerida estão demonstrados pelos documentos acostados
à inicial. Assim, preenchidas as formalidades legais (artigo 3º, do Decreto-lei nº 911/69), CONCEDO a liminar de busca e
apreensão do bem descrito na inicial, depositando-o em mãos da parte credora. Expedir mandado. Efetivada a medida, cite-se
a parte requerida para os termos e atos do pedido e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar, pagar a
integralidade da dívida pendente (prestações vencidas e vincendas do contrato), entendida esta como os valores apresentados
e comprovados pela parte credora na inicial (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69 e STJ REsp nº 1.418.593 MS), ficando
desde já consignado que, nos termos do art. 56 da Lei nº 10.931/2004, a posse e a propriedade plena do bem se consolidarão
em mãos da parte credora, 05 dias após a execução da liminar, fato que deverá constar do mandado; cientificando-a, ainda,
de que poderá contestar o pedido no prazo de quinze (15) dias, ambos contados da execução da liminar concedida (artigo 3º,
§ 3º, do Decreto-lei nº 911/69). 3)- Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
do débito. 4)-Proceda-se imediatamente ao bloqueio (circulação) do veículo através do sistema RENAJUD, nos termos do § 9º
do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, mediante prévio recolhimento da taxa devida pela parte credora, caso não recolhida com a
inicial. Caso a busca e apreensão reste positiva, proceda-se ao imediato desbloqueio da restrição judicial, nos termos do artigo
3º, § 9º, do Decreto-lei nº 911/69, mediante prévio recolhimento da taxa de impressão devida pela parte credora (Provimento
CG nº 2.195/2014). 5)-Observe-se, desde já, que caso o veículo seja localizado em Comarca distinta, na forma do artigo 3º,
§§ 12 e 13, do Decreto-lei nº 911/69, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante
requerimento onde conste cópia da inicial e cópia desta decisão, que servirá de carta precatória, comunicando imediatamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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