TJSP 04/02/2020 - Pág. 197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
197
SP), CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 1000528-59.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Fernando Buani Fazenda Municipal de Indaiatuba e outro - Vistos. 1- Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. 2- Aguarde-se, pelo prazo
de 30 dias, requerimento da parte exequente quanto ao início do cumprimento da sentença em face da Fazenda Pública, o qual
deverá ser instruído com o cálculo do débito atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos
I a VI, do art. 534, do NCPC. 3- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a Fazenda Municipal executada,
na pessoa de seu representante judicial, e a Fazenda Estadual através do portal eletrônico para, querendo, impugnarem a
execução, nos próprios autos, no prazo de 30 dias. 4- Decorrido o prazo para manifestação da parte exequente, aguarde-se
provocação em arquivo. 5- Fica consignado ainda que a petição deverá ser protocolizada digitalmente como Cumprimento de
Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o que deverá ser providenciado pela parte exequente. Int. - ADV: RICARDO
VAZ EICHLER (OAB 348490/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), SERGIO WASHINGTON VIEIRA BUANI
FILHO (OAB 301744/SP)
Processo 1000544-08.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Claudemir Ferreira da Silva - Ante o exposto, considerando que essa Comarca de Indaiatuba não mais possui competência
delegada, conforme Resolução nº 322/2019, do E. TRF da 3ª Região, pois não se enquadra no critério de distância previsto na
Lei nº 13.876/2019, de rigor o indeferimento da inicial e a extinção do presente feito, nos termos do art. 485, IV do CPC, eis
que juízo absolutamente incompetente para conhecer e julgar a presente causa. P.I.C. - ADV: TEREZINHA RUZ PERES (OAB
129578/SP)
Processo 1000606-87.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Eva Vieira
da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.172?181: Manifeste-se a requerente, no prazo legal. - ADV: EVELISE
SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1004552-62.2019.8.26.0248 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Alessandro Luis Brollo
- Prefeito do Municipio de Indaiatuba - Sp - Sentença de fls. 170/171: “...Isto posto e considerando o mais que dos autos
consta, DENEGO a segurança, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Não há condenação em honorários advocatícios. P.I.C.” Ato ordinatório de fls. 185: “Ante
a apelação apresentada, aguarde-se o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.” (Republicado por não haver constado os
nomes dos Advogados da parte ré.). - ADV: CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP), MARY TERUKO IMANISHI
HONO (OAB 114427/SP), CONSTANTINO BROLO FILHO (OAB 119478/SP)
Processo 1004604-92.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sebastiao de Godoi
- - Irene Sikorski de Godoi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal.
- ADV: SIDNEI GABRIR (OAB 367829/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1005031-89.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Isabel Istvandic dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista o laudo apresentado e considerando a complexidade
do trabalho realizado, a natureza e a importância da causa, fixo os honorários do perito nomeado em R$600,00, nos termos da
Resolução nº 305, de 07.10.2014, do Conselho de Justiça Federal. Providencie-se a requisição do pagamento dos honorários
ora fixados. Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo juntado, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela
parte autora. Após, então, venham, os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB
232476/SP), LIGIA CEFALI DE ALMEIDA CARVALHO (OAB 158942/SP)
Processo 1005162-64.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Edima Mendes de
Oliveira Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 175: Tendo em vista a informação trazida pela parte
autora no sentido de que não possui condições financeiras para se deslocar até o local da perícia, havendo necessidade de
disponibilização de transporte pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba, dou por prejudicada a realização da perícia médica
agendada às fls. 166, uma vez que não haverá tempo hábil para a adoção das providências necessárias pela Municipalidade.
Intime-se o sr. Perito, com urgência, esclarecendo-se acerca da situação apresentada nos autos, solicitando, ainda, novo
agendamento. Tão logo seja comunicada a nova data para a perícia médica, oficie-se à Prefeitura Municipal de Indaiatuba
solicitando providências para que seja disponibilizado transporte para o comparecimento da parte autora. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1005183-40.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvio Cesar dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cobre-se o envio do laudo pericial, já solicitado através do ofício datado
de 29/08/2019, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de caracterização de crime de desobediência. - ADV: CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1005538-84.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Aparecida Beggo de Oliveira - Ante a apelação apresentada, aguarde-se o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. - ADV:
SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO
(OAB 250561/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1006028-38.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Kesia Sleiman Vistos. 1- Aguarde-se o decurso do prazo deferido para o cumprimento do item 03 da decisão de fl. 35. Com a juntada, tornem
conclusos com urgência. 2- Na inércia, certifique-se e tornem conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do NCPC. Int. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1006047-44.2019.8.26.0248 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Carlos Roberto Batista - Serviço Autônomo
de Água e Esgotos de Indaiatuba (Saae - Indaiatuba) - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: FABIANA
APARECIDA VIEGAS (OAB 343293/SP), JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
Processo 1006569-76.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Neusa Garcia Araujo
dos Santos - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1- Dê-se ciência
às partes do trânsito em julgado. 2- Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, requerimento da parte exequente quanto ao início do
cumprimento da sentença em face da Fazenda Pública, o qual deverá ser instruído com o cálculo do débito atualizado, objeto
da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos I a VI, do art. 534, do NCPC. 3- Apresentado o demonstrativo
atualizado do débito, intime-se a Fazenda executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a
execução, nos próprios autos, no prazo de 30 dias. 4- Decorrido o prazo para manifestação da parte exequente, aguarde-se
provocação em arquivo. 5- Fica consignado ainda que a petição deverá ser protocolizada digitalmente como Cumprimento de
Sentença, a tramitar por dependência a estes autos, o que deverá ser providenciado pela parte exequente. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1009663-61.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Raimunda Nunes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Encaminhe-se novamente a carta precatória devolvida às fls. 95/112, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º