TJSP 04/02/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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- ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0001151-56.2019.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Luciana Cristina Borges dos Santos - RIGHI & URSINI VEICULOS LTDA - - Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia Sa - Procedi ao cadastramento do(s) Dr(s). Bruno
Henrique Goncalves OAB 131351/SP constantes da procuração de fl. 66/71, como patrono de Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A e Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia Sa. Manifeste-se, ainda, o patrono sobre o pedido de
desistência da ação formulado pela requerente com fundamento na perda no objeto, noticiando o cumprimento voluntário do
pedido (fl. 83/84), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000003-56.2020.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues
Cardoso & Cia Ltda - Epp - Priscila Pontes Silva - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando: ( ) o juízo
a que é dirigida; ( ) QUANTO à PARTE EXEQUENTE: ( ) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; ( ) o pedido com as suas
especificações; (X ) o VALOR DA CAUSA: caso o autor insista em incluir em seus cálculos a multa prevista no artigo 52, §1º,
do Código de Defesa do Consumidor, deverá comprovar que cumpriu com o disposto no caput do referido artigo, comprovando
documentalmente que o(a) executado(a) foi previamente e adequadamente informado de referido encargo. Caso contrário,
deverá juntar novos cálculos e solicitar a correção do valor da ação. ( ) as provas com que o autor pretende demonstrar a
verdade dos fatos alegados; ( ) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. ( ) a
discriminação das obrigações contratuais controvertidas e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos termos do
artigo 330, § 2º, do NCPC. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000007-93.2020.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Oscar Sartori Paulo Henrique Martins de Oliveira - Vistos. 1. Designo audiência de conciliação para o dia 26 de MARÇO de 2020, às 09:30
horas, a ser realizada no CEJUSC desta Comarca localizado no endereço: Rua Sebastião de Paula Xavier, 268, Centro - CEP
17180-000, Fone: (14)3294-2119, Iacanga-SP. 2. Cite-se a parte requerida, por Oficial de Justiça, com as advertências legais,
inclusive benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Cível. Intime-a de que poderá apresentar contestação no prazo
de 15(quinze) dias úteis, contados da data da realização da audiência, se acaso infrutífera, alertando-a de que sua ausência na
referida audiência implicará na aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20, da Lei
9.099/95. 3. Considerando o valor da causa, a assistência de advogado é facultativa, devendo o(a) requerido(a), em querendo,
tomar tal providência, comparecendo acompanhado de defensor, consignando que a OAB local atende em sala de triagem,
às terças e quintas-feiras, no período entre 08:30 e 11:00 horas. 4. Intime-se, através de seu(sua) advogado(a), consignando
que o(a) requerente deverá comparecer pessoalmente, ou em se tratando de pessoa jurídica através de preposto, à audiência
designada sob pena de extinção do processo com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com condenação em
pagamento das custas. 5. Em caso de não localização do(a) requerido(a), intime-se o(a) autor(a) para indicação de endereço
atual no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6. Em caso de oferecimento de contestação tempestiva, intime-se o(a) autor(a) para
oferecer impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 350, do Código de Processo Civil. 7.
Nos termos do artigo 605, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fixo a remuneração do conciliador nomeado
em R$ 60,00 (sessenta reais) patamar básico da Tabela de Remuneração, por ora, o que faço com fundamento nos artigos 7
e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O
pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, em espécie, preferencialmente em frações iguais (art. 10º
da Resolução supra), antes do início da sessão de conciliação, diretamente ao conciliador designado, mediante recibo. 8. O
valor é pago no momento da sessão de conciliação.A parte beneficiária da gratuidade deferida através do Convênio OAB/SP
e Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ficará isenta do pagamento da despesa acima indicada. A parte beneficiária da
gratuidade processual, com advogado constituído nos autos, não ficará isenta do pagamento dos honorários do Facilitador, nos
termos do artigo 98, §5º, CPC. 9. Com relação ao(s) réu(s) quando de sua citação, fica(m) também advertido(s) que deverá(ão)
arcar com a remuneração do Conciliador, salvo se comparecer(em) à sessão de conciliação munido(s) de documento(s) que
comprovem sua hipossuficiência financeira, que, exclusivamente para fins de realização da audiência, será analisada pelo
Senhor Juiz Coordenador do CEJUSC, sem prejuízo da posterior imposição de obrigação de pagamento se a gratuidade não for
concedida pelo Juízo da causa. 7. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP)
Processo 1000049-79.2019.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Materiais de Construção
Grigolin Ltda - Epp - Asa Locacoes de Veiculos Rodoviarios e Transportes de Cargas Ltda Me - Vistos. Fls. 44: Defiro. Expeçase mandado de citação ao senhor Oficial de Justiça nos moldes da decisão de fl. 16/18. Intime-se. - ADV: NAIARA STEVANATO
CARVALHO CALDAS (OAB 397759/SP)
Processo 1000049-79.2019.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Materiais de Construção
Grigolin Ltda - Epp - Asa Locacoes de Veiculos Rodoviarios e Transportes de Cargas Ltda Me - Manifeste-se a parte autora
informando se houve o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15(quinze) dias úteis contados da data da intimação. No
mesmo prazo, não tendo sido adimplida a dívida, proceda-se a atualização do débito. - ADV: NAIARA STEVANATO CARVALHO
CALDAS (OAB 397759/SP)
Processo 1000108-67.2019.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - José Soares da Silva - Cleuza dos
Santos Pedroso Lima - “Carta precatória disponível para distribuição por peticionamento eletrônico que deverá ser comprovado
nos autos pelo Dr(a) Sebastiao de Paula Xavier Neto OAB 68093/SP no prazo de 15(quinze) dias úteis.” - ADV: SEBASTIAO DE
PAULA XAVIER NETO (OAB 68093/SP)
Processo 1000312-82.2017.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cacilda Rodrigues Cardoso & Cia Ltda
- Epp - Gerson Caetano Gonçalves - Vistos. Fls. 123: Considerando o acordo entabulado entre as partes determino a suspensão
dos atos executórios até o dia 13/03/2020, nos termos dos artigos artigo 921, inciso I, cc. Artigo 313, inciso II, ambos do Código
de Processo Civil. Findo o prazo intime-se o(a,s) exequente(s) para no prazo de 15(quinze) dias úteis manifestar-se sobre o
adimplemento da obrigação. Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000333-24.2018.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º