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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2009

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2009

REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0100731-92.2007.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO
BRADESCO SA - Intimação do credor para efetuar o recolhimento da taxa devida pela impressão de informações. Prazo: 05
(cinco) dias. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0106546-70.2007.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Contribuições Sociais - APARECIDA MANRIQUE
CANIZARES DE LIMA - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Dê-se vista ao Procurador do INSS para cumprimento do
determinado na sentença e/ou v. Acórdão, apresentando conta geral de liquidação. Deverá o Procurador do INSS, ainda, se for
o caso, nos termos da Resolução nº 168/2011, informar a existência de valores a serem compensados (§ 9º e 10, do art. 100 da
CF), sob pena de perda do direito de abatimento. Aguarde-se a apresentação do cálculo de liquidação, pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANGELO ROBERTO FLUMIGNAN (OAB 42078/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2020
Processo 0001547-17.2017.8.26.0346 (processo principal 0102509-44.2000.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO TRIBUTÁRIO - WAGNER BARROS LEITE - FAZENDA NACIONAL - Vistos. 1. O expediente de
fls. 157 refere-se ao cumprimento de sentença. Contudo, deve o exequente promover a adequação do pedido nos termos do
Provimento CG n.º 16/2016 (artigos 1285/1289 das NSCGJ), que regulamenta a tramitação do cumprimento de sentença no
formato digital. 2. Assim, em prosseguimento, deve o(a) credor(a) apresentar, através de peticionamento eletrônico, a fase de
cumprimento de sentença, na forma supra mencionada, observando-se o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos deve o interessado, ainda, observas a inversão de pólos a fim de evitar-se confusão processual. Int. - ADV:
JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0001681-73.2019.8.26.0346 (processo principal 0700563-22.1999.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Cofins - Marcos Tadeu Gaiott Tamaoki - FAZENDA NACIONAL - Vistos. Cuida-se de cumprimento de
sentença em face da fazenda pública apresentado no formato digital, no qual foi observado o disposto no §2º do art. 1286 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se a fazenda executada, na pessoa de seu representante judicial,
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução nos termos do disposto no artigo 535 do
Código de Processo Civil. Se for o caso, certifique-se nos autos principais, onde tramitaram a fase de conhecimento, os quais
permanecerão no oficio de justiça para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados no prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento definitivo, após o que deverão ser arquivados definitivamente, com lançamento de
movimentação especifica (“61615 - Arquivado Definitivamente). Comunicado nº CG 1789/2017. Int. - ADV: MARCOS TADEU
GAIOTT TAMAOKI (OAB 94349/SP)
Processo 1000601-96.2015.8.26.0346 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Maurina de Souza
Cordeiro, - - Joaquim da Luz Cordeiro, - União Federal - Deferindo o pedido de fls. 596, determino à instituição financeira abaixo
mencionada que tome providências necessárias para proceder à conversão para renda da União do valor depositado em conta
judicial vinculada a estes autos, mediante recolhimento em guia própria da previdência social, conforme modelo anexo. Prazo
de 5 (cinco) dias para resposta. Oportunamente, regularizados, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/
SP)
Processo 1000928-07.2016.8.26.0346 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Darlene Carneiro Cordeiro - - Antonio Leal Cordeiro - União Federal - Fls. 225/227.: HOMOLOGO, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos a renúncia ao recurso manifestada pelos embargantes.. Certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpra-se a sentença/Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º,
513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285
a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade
1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”156 Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. Os pedidos de “Cumprimento
de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo
ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes;
sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva
(Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta
e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi
procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento
de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”,
deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao
pedido ou providência desejados. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se
eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP)
Processo 1001455-85.2018.8.26.0346 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Roberto
Souza Alves Cunha - UNIÃO FEDERAL - Vistos. Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o
autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, tornem conclusos
para decisão de saneamento e organização do processo. Int. - ADV: JOSÉ WAGNER BARRUECO SENRA FILHO (OAB 220656/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2020
Processo 0000324-92.2018.8.26.0346 (processo principal 0102977-90.2009.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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