TJSP 04/02/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2012
que não houve contestação. Providencie-se o desbloqueio do veículo. Transitada em julgado nesta data em decorrência do
manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se definitivamente os
autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002038-70.2018.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Fls. 61: expeça-se nova carta AR objetivando válida citação. Int.NOTA
DE CARTÓRIO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR PARA RECOLHER E COMPROVAR NOS AUTOS A DIFERENÇA DA
TAXA DE POSTAGEM R$ 5,55, HAJA VISTA QUE A MESMA PRECISA SER AR+MP, PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1002082-89.2018.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 83: defiro, diante da comprovação do recolhimento da taxa prevista art. 2º,
inciso XI, da Lei de Custas do Estado de São Paulo (nº 11.608/2003, com nova redação dada pela Lei 14.838/2012). Diligencie
a serventia por meio do sistema Renajud com o escopo de bloquear o veiculo objeto da causa, inclusive para circulação.
Anoto que que tal providência não isenta o(a) autor(a) de promover o regular andamento do processo motivo pelo qual, após
o cumprimento da diligência acima, o processo ficará suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, necessários e suficientes para
o(a) autor(a) empreender diligências para localização do bem e citação do(a) demandado(a). Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1002085-15.2016.8.26.0346 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo
- Iesp - Intimação da parte autora para manifestar sobre os documentos juntados às fls. 127/135 no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 1002103-31.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Newton Lopes de Freitas - Seguradora Lider
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Intimação da parte autora para se manifestar em réplica a contestação apresentada.
Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI
FERREIRA (OAB 246943/SP)
Processo 1002217-67.2019.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0004849-34.2017.8.26.0482 - Juízo de Direito
da 3ª Vara Cível do Foro de Presidente Prudente) - Oswaldo Marcolino - Vistos. CUMPRA-SE, servindo via digitalmente assinada
da presente carta precatória servirá, como mandado. Cumprida integralmente, devolva-se à origem com as nossas honrosas
homenagens, anotando-se. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ARRAES DO CARMO (OAB 113700/SP), JULIANA COSTA LAGO
(OAB 255966/SP)
Processo 1002217-67.2019.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0004849-34.2017.8.26.0482 - Juízo de Direito
da 3ª Vara Cível do Foro de Presidente Prudente) - Oswaldo Marcolino - Vistos. Certidão de fls. 30: manifeste-se o exequente.
Prazo de 5 dias. Decorridos sem manifestação, devolva-se à origem no estado em que se encontra, anotando-se. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO ARRAES DO CARMO (OAB 113700/SP), JULIANA COSTA LAGO (OAB 255966/SP)
Processo 1002320-45.2017.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. Recolhidas as custas respectivas, defiro o pedido de informações via sistema: (X)
BACENJUD - Pesquisa de endereços; BACENJUD - Pesquisa de aplicações financeiras; (X) INFOJUD - Pesquisa de endereços;
( ) INFOJUD - Pesquisa das últimas * declarações de renda; ( ) RENAJUD - Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD - Pesquisa de
endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2020
Processo 0000792-22.2019.8.26.0346 (processo principal 1002162-87.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Isabel Pinheiro Torres - Diante do efeito suspensivo atribuído, aguarde-se por mais 30
(trinta) dias o julgamento do agravo de instrumento. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1000671-74.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cristiane Lucena Coelho
Marques - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-se o INSS
através do portal eletrônico. Não havendo pedidos de complementação, pague-se o senhor perito. Após, façam-se os autos
conclusos para prolação de Sentença. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1002071-94.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Cenira
Soares Torres - Nos termos do artigo 1.286, § primeiro, das NSCGJ, certificado o trânsito em julgado nestes autos, eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente digital de cumprimento de sentença. Intimem-se as partes pela imprensa
oficial e portal eletrônico. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias informações sobre o peticionamento eletrônico. Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1002211-60.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Joao
Batista Figueiredo - Vistos, etc. 1. Cuida-se de pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário formulado
por Joao Batista Figueiredo, argumentando que encontra-se em gozo de benefício de aposentadoria por invalidez, porém foi
convocado pela autarquia ré para realização de exame pericial na via administrativa, onde foi constatada a não manutenção de
sua incapacidade laboral e fixada data para cessação de seu benefício (fls. 16). Pede tutela de urgência. Junta documentos.
Decido. 2. Examino o pedido de tutela provisória de urgência e verifico, mesmo em sede de cognição sumária, não estarem
presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, no que toca ao benefício de manutenção da aposentadoria
por invalidez, sem a realização de perícia para aferir a incapacidade da parte autora. No caso concreto, a alegação da autarquia
ré para estabelecimento de data para cessação do benefício foi justamente o fato de que, em perícia administrativa, haver sido
constatada a recuperação da capacidade laboral pelo requerente. Nesse aspecto, o exame realizado pela Administração Pública,
no estrito exercício de autorização legal, possui presunção relativa de legitimidade o que, em decorrência, transfere o ônus da
prova da invalidade do ato para aquele que a alegar. Tal prova, contrariando o ato, deve ser robusta, plena, não sendo possível
invalidar o ato administrativo com indícios de prova. Compulsando os autos, verifico que inexistem provas inequívocas acerca do
estágio das patologias que acometem a parte autora e de quais tipos de tarefas são restritas, não se mostrando suficientemente
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