TJSP 04/02/2020 - Pág. 2208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2208
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito
realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante apresentará defesa
no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no
local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo
o uso de força policial e ordem de arrombamento. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça,
fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo
endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob
pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando
corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de
títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada
a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do réu, suficiente para tal mister, caso o autor
não exerça a faculdade constante do art. 4’º do Decreto-Lei nº 911/69. Consigna-se, ainda, que não havendo manifestação
do autor no prazo concedido, HAVERÁ AUTOMÁTICA CONVERSÃO DO FEITO em execução de título EXTRAJUDICIAL. O
autor solicitou forma de tramitação do processo “EXPRESSA”, de modo que, nos termos do art. 191, caput e §1º do CPC, de
modo que, decorrido o prazo acima mencionado, sujeita-se às consequências estipuladas neste despacho inicial. Deverá o
autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de
localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos,
que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes
a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a
função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do
CPC. Bem: Marca: CHEVROLET Modelo: CLASSIC (FP) LS , Ano Fabricação: 2012, Cor: PRATA BJ195010995429, Chassi:
9BGSU19F0CB301806, Placa: DAH1900, RENAVAM: 474027554. Havendo interesse do autor, cópia desta decisão servirá para
fins de bloqueio de transferência do veículo supramencionado junto ao órgão competente. Em atendimento ao disposto no art.
3º, §9 do Decreto-Lei nº 911/69, registre-se no RENAJUD o gravame correspondente à presente decisão. Diante do advento
da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com
vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal
requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e
apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação
de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo
número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos
trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente,
de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e
dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Considerando o mínimo número
de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45
(reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os
ditames legais Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000020-49.2018.8.26.0355 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto Rosa Maria de Souza Mota - Intime-se a requerida do item 7 de fls. 184. Int. (depositar a taxa) - ADV: GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP), EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP)
Processo 1000037-56.2016.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vd Comercio de Veiculos Ltda - Antes
de se deferir o levantamento do depósito de fls. 67, deverá a exequente cumprir o quanto determinado à fls. 76. Com relação
aos demais requerimentos, estes serão melhor apreciado após a juntada do cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: BIANCA DE
SOUZA MENEZES (OAB 10464/ES), CAMILA CÒRTES BARBOSA (OAB 14156/ES)
Processo 1000069-56.2019.8.26.0355 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Amauri da
Silva Alves - - Sandra Mara da Silva Alves - PASCOAL ROBERTO TAMBASCO - Vistos. Considerando que tanto a parte autora
quanto a requerida estão impossibilitadas de comparecer na audiência designada à fl. 150, conforme petições juntadas às fls.
154/162, redesigno a audiência para o DIA 11 DE MARÇO DE 2020, ÀS 15H15. Intimem-se as partes e as testemunhas por
seus advogados. Int. - ADV: ROCHERLAINE MARTINIANO DA ROCHA (OAB 346063/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB
183137/SP), PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO (OAB 158584/SP)
Processo 1000069-56.2019.8.26.0355 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Amauri da
Silva Alves - - Sandra Mara da Silva Alves - PASCOAL ROBERTO TAMBASCO - Para melhor acomodação da pauta, redesigno
a audiência de fls. 163 para o próximo DIA 06 DE ABRIL DE 2020, ÀS 16H30. Intimem-se as partes e as testemunhas por seus
advogados. - ADV: LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO (OAB 158584/SP),
ROCHERLAINE MARTINIANO DA ROCHA (OAB 346063/SP)
Processo 1000131-96.2019.8.26.0355 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - César Ferreira
da Silva - Orlando Alves da Silva - Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência de fls. 70/71 para o próximo DIA
06 DE ABRIL DE 2020, ÀS 15H30 Providencie a serventia as intimações necessárias. Int. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA
VASQUES (OAB 171233/SP), IDA MARIA PEDRO (OAB 170795/SP)
Processo 1000153-57.2019.8.26.0355 - Monitória - Locação de Imóvel - Emilio Martins Ribeiro Tuzino - - Marli Cabral Muniz
Tuzinho - Igreja Mundial do Poder de Deus - Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência de fls. 78 para o próximo
DIA 23 DE MARÇO DE 2020, ÁS 15 HORAS. Providencie a serventia as intimações necessárias. Int - ADV: VALDEMIR JOSE
HENRIQUE (OAB 71237/SP), FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), JULIANA COSTA RODRIGUES
BAUER (OAB 403173/SP)
Processo 1000172-63.2019.8.26.0355 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Intime-se a requerida a efetuar o pagamento das custas
processuais (05 Ufesp) no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da divida. Após, arquivem-se estes autos com as cautelas de
estilo. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000214-83.2017.8.26.0355 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Fls. 140: Realizem-se pesquisas junto aos sistemas Infojud (DRF), Renajud e Serasa. Com as respostas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º