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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 2221

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 2221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

2221

(OAB 107064/SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002293-61.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Tassia Auto Posto Ltda - Paulo
Roberto Pereira - Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por TASSIA AUTO POSTO LTDA em face de PAULO ROBERTO
PEREIRA. Em sua contestação, a parte requerida pugnou pela suspensão do processo até o mês de março de 2020, em razão
da expectativa da colheita de melancias. Em réplica, a parte autora não apresentou óbice ao sobrestamento desejado. Assim,
considerando os motivos determinantes do Código de Processo Civil, ou seja, a solução pacífica dos conflitos, e tratando-se
o caso concreto de discussão sobre direitos disponíveis, SUSPENDO O PROCESSO até o final do mês de março do corrente
ano. Findo o prazo, deverá a parte autora manifestar-se nos autos sobre eventual satisfação de seu direito. Intimem-se. - ADV:
GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP)
Processo 1002319-59.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - “Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado
à fl. 350.” - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/
SP)
Processo 1002379-66.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luiz Carlos Permagnani - Epp Associação Assistencial Elohin - Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 72, defiro o levantamento da quantia bloqueada pelo
Sistema Bacenjud (fls. 36 e 42), em favor da parte exequente, expedindo-se, para tanto, o respectivo Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE, observando-se que o formulário MLE está à fl. 67. No mais, manifeste-se a parte exequente, em termos de
prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP)
Processo 1002447-16.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo S.a - Alimentos Ermida Ltda-me - - Antonio Carlos Ferreira da Silva e Esposa - - Ermida de
Fatima Tavoni da Silva - - Aline Michelle Tavoni da Silva - “Em cumprimento ao r. despacho de fl. 269, as pesquisas deendereços
pelos sistemas Infojud, Bacenjud e Siel foram realizadas e juntadas ao processo (fls. 276/280). Manifeste-se oexequente em
termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender de direito.” - ADV: DIEGO SHIMON
FERRARACIO ESPOZ (OAB 353540/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES
(OAB 262382/SP)
Processo 1002536-05.2019.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - M.A.C.J.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e consolidar
a posse e a propriedade do veículo descrito na inicial, e apreendido neste processo, em favor do BANCO BRADESCO S/A,
tornando definitiva a medida liminar concedida. Em razão da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas e
despesas processuais, e de honorários advocatícios, que arbitro, em conformidade ao artigo 85, §3º, do Código de Processo
Civil, em R$1.000,00, cujas exigibilidades ficam suspensas em razão de ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, a qual
defiro nesta oportunidade. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP), MURILO HIRATA SHIMADA (OAB 274158/SP)
Processo 1002829-72.2019.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1000817-30.2019.8.26.0439
- 2ª Vara do Foro da Comarca de Pereira Barreto) - BANCO DO BRASIL S/A - Edson Tatsumi Sakaue - Vistos. Fl. 47: Defiro o
pedido de dilação de prazo, por 15 (quinze) dias, a fim de que a parte exequente manifeste-se nos autos, de modo a requerer o
que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002908-56.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - André Gustavo
Feliscino - Vistos. Fls. 166/167: Defiro. Destarte, expeça-se ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, a fim de que informe sobre a existência de previdência privada
em nome do executado André Gustavo Feliscino, CPF n. 095.479.038-37. Liberado este despacho nos autos, deverá a parte
exequente comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o respectivo envio. Após, aguarde-se a resposta. SERVIRÁ O PRESENTE
DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP),
LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO (OAB 178796/SP), CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/SP)
Processo 1003112-95.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Senhorinha de Paula
Ramos Rachid - Sabemi Seguradora S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fl. 23: Defiro o pedido de dilação de prazo, por 15
(quinze) dias, a fim de que a parte requerente dê cumprimento ao determinado à fl. 20. Intimem-se. - ADV: CÉZAR HENRIQUE
TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1003685-07.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. e outro - Reinaldo
Cardoso de Sá - - Lafaiete Jacovassi Junior - - I.C.E.E.N.F.O.F. - Vistos. Fls. 207/211: Defiro a penhora e avaliação do imóvel de
matrícula n. 13.789, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis (fl. 209/211), de propriedade do executado
Lafaiete Jacovassi Junior. Deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento, em
guia própria, da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação.
Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003927-92.2019.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - L.L.B.S. - R.V.L.
- “Manifeste-se a parte requerente quanto ao teor da certidão do oficial de justiça de fl. 91, de modo a requerer o que entender
de direito, em termos de prosseguimento do feito.” - ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP)
Processo 1003932-51.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Otavio de Oliveira - Espolio
de Nelson Tamboreli - - Ida Monzani Tamboreli - - Espolio de Liodete Tamboreli Monzani - - Luiz Monzani - - Antonio Tamboreli - Isaura Castaldi Tamboreli e outros - “Diante do teor da certidão de fl. 66, manifeste-se a parte requerente, de modo a requerer o
que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito.” - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1003937-39.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amélia Rocha de
Oliveira Leite - BANCO BMG S/A - “Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.350 ou
351 do CPC). Deverá a parte requerida, no mesmo prazo, providenciar a sua regularização processual, de modo a juntar aos
autos o comprovante de recolhimento da taxa de mandato judicial”. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/
MG), PAULO CESAR BIONDO (OAB 280610/SP), DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA (OAB 109730/MG), MURILO AGUTOLI PEREIRA (OAB 347056/SP)
Processo 1004186-87.2019.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1010514-22.2019.8.26.0004 - 3ª
VARA CIVEL - FORO REGIONAL IV - LAPA) - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Thiago Coutinho Rosa
Ricci - Vistos. Fls. 41/42: Defiro o prazo, nos termos requerido pela parte autora. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, deverá a
parte requerente providenciar o regular andamento do feito, de modo a requerer o que entender de direito. No silêncio, devolvase a presente Carta Precatória ao R. Juízo deprecante, sem cumprimento, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004349-67.2019.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Joice Thaís de Lima Rena - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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