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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 23

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

23

Processo 0001969-60.2019.8.26.0236 (processo principal 1000217-70.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Carreiro e Capataz Produções e Eventos Ltda - Sabrina Bernardo - Fls. 61/62: Defiro a pesquisa de veículos em nome
do executado, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados.
Int. - ADV: ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/SP)
Processo 0002216-75.2018.8.26.0236 (processo principal 0005218-29.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Galdeano e Monteiro Advogadas Associadas - L.C.K.C. - - F.B.C. - Vistos,
Intimem-se os executados para, no prazo de 10 dias, indicarem bens passíveis de penhora ou justificarem sua impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte
por cento do valor atualizado do débito em execução. Antes, porém, comprove o exequente o recolhimento da diligência do
oficial de justiça. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá
se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do
feito. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), EDEMILSON SEROTINI
(OAB 225234/SP)
Processo 0002496-12.2019.8.26.0236 (processo principal 0003606-56.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Bruno Zaniboni - - Silvéria Rosaria Furco - Cidacar Comércio Indústria e Importação Ltda - - Sa
Jauense de Automóveis e Comércio Sajac - Certidão retro: Requeira o exequente, o que entender necessário ao andamento do
feito. - ADV: IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), FRANCIELE
ADÃO CORREIA (OAB 365227/SP), LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 190263/SP)
Processo 0002847-19.2018.8.26.0236 (processo principal 1000603-37.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Carvalho & Abreu Tabatinga Ltda - Me - - Patrícia Carvalho de Abreu - - Ademir
Aparecido de Abreu - Providencie o exequente o recolhimento da taxa (434-1) no valor R$ 48,00 referente aos três executados.
- ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0002912-82.2016.8.26.0236 (processo principal 0007204-23.2010.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Posse
- Tab Construções e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Neide Xavier de Freitas - - David de Freitas Santos - Fls. 220 e 221:
Ficam intimadas as partes dos cálculos apresentados, nos termos da r. decisão de fls. 216/217, para eventual impugnação no
prazo de 05 dias. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP),
JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP)
Processo 0002930-98.2019.8.26.0236 (processo principal 1000848-77.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Big Mart Centro de Compras Ltda. - Nilva Scudilio - Vistos. Fls. 28: Diante do disposto no art. 346 do CPC,
e sendo revel a parte ré, desnecessária a sua intimação da penhora realizada. Certifique-se eventual decurso de prazo para a
impugnação. Decorridos, expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados às fls. 24/25, em favor do exequente,
devendo o interessado, apresentar, por petição nos autos e no prazo de 5 (cinco) dias, o formulário de MLE, disponível em http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais “Orienteções Gerais - Mandado MLE”. Também fica deferida a
elaboração de minuta de bloqueio de veículos através do Sistema RENAJUD (taxas às fls. 29). Intimem-se. - ADV: PEDRO
LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 0003011-47.2019.8.26.0236 (processo principal 1003419-60.2015.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - TEXTIL AMERICA DE IBITINGA - EIRELI - - BENEDITO JAIME PREDOLIM - MARIA HELENA CARBINATO PREDOLIM - - Marister Tereza Miziara Nogueira - DECIDO. Conheço dos embargos, porque
tempestivos, para, no mérito, dar-lhes provimento e atribuir-lhes caráter infringente. De fato, há omissão no que toca à
sucumbência experimentada pela exequente. Não há como se sustentar a tese da exequente apresentada em contrarrazões.
O art. 85, § 1º, do CPC/15 traz disposição clara e inequívoca de que “São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente”.
De resto, a instauração do presente incidente de cumprimento de sentença se deu por conta e risco da exequente, que já tinha,
anteriormente, ajuizado outro antes, razão pela qual, ao comparecer nos autos (fls. 30) para responder à impugnação oposta pelo
executado, requereu a baixa e o arquivamento do presente cumprimento de sentença. Não é outro, a propósito, o entendimento
esposado no âmbito do E. TJ/SP: “INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS EXECUÇÃO INDIVIDUAL LITISPENDÊNCIA Impugnação
ao cumprimento da sentença acolhida Hipótese em que são devidos honorários advocatícios a favor da executada Precedentes
do STJ Descabimento, todavia, da aplicação do parágrafo 2º, do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil, em virtude do
valor elevado da causa Aplicação, por analogia, do parágrafo 8º, do mencionado diploma legal Recurso provido”. (E. TJ/SP, 18ª
Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 1106440-09.2014.8.26.0100, Relator Desembargador CARLOS ALBERTO LOPES,
j. 26/11/2019) Assim também já se manifestou o C. STJ: “RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1.
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o
prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com
a baixa dos autos e a aposição do “cumpra-se” (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela
rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial,
serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido”
(C. STJ, Corte Especial, Recurso Especial nº 1.134.186/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, j. 01/08/2011) Enfim,
acolhida a impugnação, ainda que se tenha reconhecido a litispendência, o fato é que quem deu causa foi a exequente, de
modo que são cabíveis plenamente honorários advocatícios em favor da executada/impugnante. Portanto, condeno a exequente
sucumbente no presente incidente de cumprimento de sentença aos honorários advocatícios em favor do patrono do executado,
que fixo, observados os critérios previstos no art. 85, §2º, incisos I a IV, do CPC/15, em 10% do valor pleiteado no presente
cumprimento. Assim, por todo o exposto, dou provimento aos embargos de declaração, atribuindo-lhes efeito infringente, com o
fim de sanar a omissão havida na r. sentença nos termos da presente decisão. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), LARISSA FIORENTINO
MASSOLA MACHADO (OAB 155612/SP)
Processo 0003075-57.2019.8.26.0236 (processo principal 1003208-53.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Cmbx Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Eireli
- Banco Volkswagen S/A - Fls. 126: Ciência aos interessados do desbloqueio realizado. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), ARIOSMAR NERIS
(OAB 232751/SP)
Processo 0003396-63.2017.8.26.0236 (processo principal 4000076-73.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - CAMILA BENTO DOS SANTOS - Certidão retro: Requeira o exequente, o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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