TJSP 04/02/2020 - Pág. 2625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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somente pode ser concedida “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo” (art. 300,caput, do CPC). No caso, verifica-se que a autuação descrita (fls. 17/18) foi lavrada na
presença do condutor, sendo que os documentos juntados com a inicial não comprovaram as alegações de irregularidades no
teste “bafômetro”. Ademais, o ato emanado da autoridade presume-se válido e regular, a exigir a instalação do contraditório
antes da imposição de qualquer medida concreta. Logo,em análise sumária, própria dessa fase processual, não se vislumbra
a probabilidade do direito alegado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar. Para análise do pedido de justiça gratuita,
deverá o autor juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, documento apto a ilustrar sua renda, sendo insuficiência a declaração
de isenção do Imposto de Renda, que nada comprova acerca da efetiva capacidade econômica do autor. No mais, cite-se e
intime-se a ré, com as advertências de estilo, para, querendo, apresentar resposta dentro do prazo legal. Int. Monte Aprazivel,
23 de janeiro de 2020 - ADV: RAFAEL CRISTINO SIERRA (OAB 199091/SP)
Processo 1002183-57.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Umberto
Renzetti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias,
acerca do laudo pericial de fls. 132/135. Int. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES
(OAB 127154/SP), FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP)
Processo 1002234-68.2018.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mauricio
Lopes Cardoso - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Certidão de Honorários expedida - Convênio DefensoriaOAB - ADV: APPARECIDA PORPILIA DO NASCIMENTO (OAB 117949/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/
SP), FATIMA SOLANGE JOSE (OAB 83828/SP)
Processo 1002334-91.2016.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios José Carlos Dias Menezes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 141/143: defiro. Anote-se. Após, retornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: ISIS TAVARES DOS SANTOS VAICHEN (OAB 250035/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB
232647/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), LUÍS CARLOS GRALHO (OAB 187417/SP)
Processo 1004050-84.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Josué Rocha
Casemiro - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação e documentos juntados pelo(a)
requerido(a). - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 3000464-79.2013.8.26.0369/09 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Antonio Marcos Bassi Ribeiro - Vistos.
Cumpra-se a decisão de fl. 59 e despacho de fl. 68, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico. Após, dê-se baixa no
presente incidente. Int. - ADV: THIAGO ROBERTO ARROYO (OAB 193651/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MONTANARE PRIOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2020
Processo 0000118-38.2020.8.26.0369 (processo principal 1000939-59.2019.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Paulo Rogério Pierini - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo através do
Portal Eletrônico, para tomar ciência dos cálculos apresentados pelo(a) exequente, facultando impugnação no prazo de 30
(trinta) dias. Int. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 0001219-47.2019.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Pedro Antonio
Padovezi e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando que existem pendências que impedem
a emissão do ofício requisitório, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada das informações
necessárias para preenchimento dos campos obrigatórios: - Levantamento; - Número do processo de conhecimento; - Foram
opostos embargos do devedor ou houve impugnação?; - Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente
em outra requisição; - Honorários advocatícios contratuais; - Há valores submetidos à tributação na forma de rendimentos
recebidos acumuladamente (RRA); - Cálculo de IR sobre Juros. Observo que deverá haver apenas uma parte ativa por incidente
de requisição de pequeno valor. Desta forma, providenciem os autores a emenda do presente incidente, no prazo de 10 (dez)
dias. Com a juntada das informações, providencie a serventia a correção do cadastro da requisição, tornando os autos conclusos
para decisão. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0001441-15.2019.8.26.0369 (processo principal 1000736-34.2018.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enriquecimento sem Causa - Plana Construtora e Incorporadora Ltda - Epp - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MONTE APRAZÍVEL - Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) exequente à fl. 376, no valor de R$ 29.947,29
(vinte e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos) referentes à condenação, e R$ 2.994,73 (dois
mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos) referentes à honorários advocatícios. Aguarde-se o decurso
do prazo para interposição de eventual recurso acerca desta decisão, certificando-se nestes autos. Após, intime-se a parte
credora para providenciar a solicitação para expedição de oficio requisitório/precatório de forma digital (Comunicado DEPRE
394/2015), no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe,
conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), ODACIO
MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP), ALINE CRISTINA DIAS DOMINGOS (OAB 276871/SP)
Processo 0001637-82.2019.8.26.0369 (processo principal 1000168-52.2017.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Jovair de Oliveira - Fazenda Publica Estadual do Estado
de São Paulo-sp - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 145/153 como emenda à inicial. Intime-se o(a) executado(a)
Fazenda Publica Estadual do Estado de São Paulo-sp através do Portal Eletrônico, para tomar ciência dos cálculos apresentados
pelo(a) exequente a fls. 129/141 e 148/150, facultando impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JOVAIR DE OLIVEIRA
(OAB 357272/SP)
Processo 0002079-82.2018.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Cleide Borges da
Silva Spolon - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos
autos demonstrativo atualizado de débito. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB
224677/SP)
Processo 1000307-33.2019.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Edinalva Fatima da Silva
Sanchez - PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Vistos. Tendo em vista o ajuizamento do cumprimento de sentença (fl. 69),
arquivem-se estes autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: DANIEL
CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP), ROBSON ALEXANDRE DA ROCHA (OAB
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