TJSP 04/02/2020 - Pág. 2810 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
2810
sobre o cumprimento, no prazo de 5 dias úteis. - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 0002290-30.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Emerson Gustavo
Zamariollo Baldan - Espolio de Elmo de Jesus Magri - Vistos. Fls. 479/493 e 538/565: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10
dias. Int. Olímpia - ADV: PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP), ANDRE LUIZ ROCHA (OAB 274913/SP)
Processo 0002486-58.2019.8.26.0400 (apensado ao processo 0002927-83.2012.8.26.0400) (processo principal 000292783.2012.8.26.0400) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Direitos e Títulos de Crédito - Denise Regina
da Silva Prizon - E. E. Ensino Integrado de Olimpia Ltda - - Walkiria Aparecida Casaula de Freitas - Vistos. Trata-se de pedido
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada JW ENSINO INTEGRADO DE OLÍMPIA LTDA, bem
como a inclusão de sua sócia WALKIRIA APARECIDA CASAULA DE FREITAS e da sociedade EE ENSINO INTEGRADO DE
OLÍMPIA LTDA no polo passivo da execução, visando atingir seus bens particulares. O pedido deve ser indeferido. Com efeito,
os requeridos, em contestação, apresentaram matrícula de imóvel registrado em nome da executada JW ENSINO INTEGRADO
DE OLÍMPIA LTDA. Trata-se de um imóvel comercial localizado no centro da cidade de Olímpia, com 1.477,25 m² de terreno e
915,65 m² de área construída (fls. 95/99). Apesar de estar penhorado em quatro execuções fiscais, não é possível afirmar que
o bem é insuficiente para saldar os débitos. Cabia ao exequente ter efetuado todas as pesquisas possíveis antes de alegar
inexistência de patrimônio. Portanto, ausente o estado de insolvência da executada, INDEFIRO o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica. Deverá o exequente requerer o que de direito nos autos da execução. Int. Olímpia - ADV: ANDRE LUIZ
ROCHA (OAB 274913/SP)
Processo 0002599-51.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Júlio Cesar Martins Drogaria
Me - Marli Aparecida Garcia Boniotto - Vistos.Não havendo intenção de novar, expresso ou tácito, a segunda obrigação confirma
simplesmente a primeira (art. 361 do Código Civil). Assim, considerando a convenção das partes de fls. 65/66, DECLARO
SUSPENSA A EXECUÇÃO, nos termos do Artigo 922 do Código de Processo Civil, até o vencimento pactuado.Findo o prazo
da suspensão, deverá a parte credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de
presunção de quitação e extinção pelo pagamento.Int.Olímpia - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), SINESIO
ANTONIO MARSON JUNIOR (OAB 116506/SP)
Processo 0002599-51.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Júlio Cesar Martins Drogaria
Me - Marli Aparecida Garcia Boniotto - Vistos. Em virtude da satisfação da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos originais que
instruíram a inicial, entregando-os à parte executada, se requerido, advertindo-a de que serão remetidos à destruição, junto
com os presentes autos, no prazo de 6 meses, caso não reclamados. Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas
de praxe. P.I.C. Olímpia - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR (OAB
116506/SP)
Processo 0005670-03.2011.8.26.0400 (400.01.2011.005670) - Cumprimento de sentença - Cheque - Valdecir Antonio
Barssalho - Angela Ribeiro Alves - Vistos. Noticiado o descumprimento do acordo, expeça-se mandado de remoção e entrega
dos bens adjudicados. O oficial de justiça deverá entrar em contato com o exequente para agendar a data da diligência, e o
exequente deverá providenciar os meios necessários. Int. Olímpia - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 0007161-74.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007161) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Magda Maria Pagliarini - Banco do Brasil Sa - Expedido mandado de levantamento judicial nº 01/2020 - no valor
de R$ 1.567,28 e nº 02/2020 - no valor de R$ 630,20, em favor da exequente, conforme determinado às fls. 287. - ADV:
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JULIANO BUZONE (OAB 154858/SP)
Processo 0008440-95.2013.8.26.0400 (040.02.0130.008440) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Espólio de Manoel Martins Filho - Fazenda do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdencia Spprev - Vistos.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. Olímpia - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB
116260/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
ORLÂNDIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2020
Processo 0000133-96.2020.8.26.0404 (processo principal 1000439-53.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Fernando Ferrari Vieira - Guilherme Augusto Feliciano - Vistos. 0. Providencie o exequente a retificação
do cálculo, pois no mesmo deverá está inclusos somente os honorários sucumbências e não as custas do processo, uma vez
que estas não lhe couberam. 1. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de
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