TJSP 04/02/2020 - Pág. 2811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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cartão de crédito, dos últimos três meses; d) declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus
rendimentos mensais, considerado a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles
provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis e veículos de
sua propriedade, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado, desde já, que a veracidade
das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal dos responsáveis pela
declaração, sem prejuízo da sanção processual de pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº
1.060/50). 2. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a diligência de oficial de justiça ou a taxa postal AR mãos próprias para
intimação do executado, sob pena de extinção ou cancelamento (artigo 290 do CPC), sem nova intimação. 3. Após, tornem
conclusos para recebimento da inicial. Int. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0000138-21.2020.8.26.0404 (processo principal 1000175-36.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Indenizaçao por Dano Moral - Tamara de Souza Oliveira - Ramos Fernandes Cursos Palestras e Treinamentos Ltda - Vistos,
1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo
do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. 2. Ante o cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos - ação de conhecimento
digital - , com lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017
(DJE 02/08/2017 - página 20/22). Intime-se. - ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), ISABELLA
LÍVERO (OAB 171859/SP)
Processo 0000159-94.2020.8.26.0404 (processo principal 1000365-67.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Fernando Ferrari Vieira - Ana Lucia Francisco dos Santos - Vistos. Pretende o exequente (advogado
atuando em causa própria), a execução de honorários e custas processuais (fls. 02). No entanto, possui legitimidade apenas
para o cumprimento da sentença atinente à verba honorária e não as custas. Assim, deverá o exequente emendar o pedido de
fl. 02, a fim de que conste apenas o valor dos honorários, conforme cálculo de fl. 04.. Após, conclusos para recebimento do
incidente. Int. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0000161-64.2020.8.26.0404 (processo principal 1000709-43.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antônio Cassio Silvério - Stefan Mertes - Vistos. O título juntado à fl. 20/23 não corresponde ao que se
pretende executar. Portanto, providencie o exequente a vinda do título judicial (sentença prolatada no despejo). Providencie,
ainda, o recolhimento da diligência do oficial de justiça, a fim de providenciar a intimação pessoal do executado (que se fez
revel no processo de conhecimento) para os fins do artigo 523 do CPC. Prazo à exequente: 5 dias. Int. - ADV: DANIEL MURICI
ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0000368-97.2019.8.26.0404 (processo principal 0001131-40.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Isaac Mantovani Medeiros - - Natália Mantovani Medeiros - Jair dos Santos Ribeiro Júnior
- Atento ao acordo de fls. 78/80, homologado por este juízo à f. 92, verifico que a transação não foi integralmente cumprida,
porquanto veio demonstração do pagamento da quantia acertada, com aceitação das partes e anuência do Ministério Público.
Expeça-se o necessário para adjudicação do imóvel ao devedor. As quantias depositadas podem ser levantadas, observando-se
estritamente a decisão de fl. 92. Prossiga-se neste incidente quanto ao veículo descrito no acordo de fls. 78/80. Intime-se. ADV: LUZIA MARILENA ONOFRE (OAB 48632/SP), ANA CAROLINA EVANGELISTA (OAB 391845/SP), GUSTAVO LAMONATO
CLARO (OAB 154942/SP), JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 0000368-97.2019.8.26.0404 (processo principal 0001131-40.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Isaac Mantovani Medeiros - - Natália Mantovani Medeiros - Jair dos Santos Ribeiro
Júnior - Providencie o exequente a juntada do documento no prazo de dez dias. - ADV: GUSTAVO LAMONATO CLARO (OAB
154942/SP), JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP), LUZIA MARILENA ONOFRE (OAB 48632/SP), ANA
CAROLINA EVANGELISTA (OAB 391845/SP)
Processo 0000733-54.2019.8.26.0404 (processo principal 0001399-46.2005.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - J.O.R.M.O. - E.J.S. - - E.D.S. - - R.A.S. - - T.E.E. - - D.L.S. - - R.T.E. - - T.D.E. - - T.B.E. e
outro - Vistos. Fls. 197: Defiro. Oficie-se na forma solicitada pela parte exequente. Comprove o patrono da parte exequente o
encaminhamento dos ofícios nos autos, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: EURO BENTO MACIEL (OAB 24768/SP), NICOLAS
CUTLAC (OAB 82836/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 0000753-79.2018.8.26.0404 (processo principal 0004193-98.2009.8.26.0404) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Edino Privato - Sultão Transportes e Comércio de
Combustíveis Ltda - - Robson Couto - - Ronald Roland - Informe o agravante em cinco dias o andamento processual do recurso
interposto (Dr. Rodrigo). - ADV: RAFAEL MOURA DE ALMEIDA (OAB 393426/SP), RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS (OAB
390033/SP), JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP)
Processo 0001199-48.2019.8.26.0404 (processo principal 0002594-22.2012.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Murilo Abrahão Sordi Sociedade Individual de Advocacia - Hospital Beneficiente Santo
Antônio - Vistos. 1. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo (f. 247) realizado entre as partes. E, por
conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução 2. Aguardem-se 30
(trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 05/07/2020. 3. Após, decorrido o prazo e independentemente
de nova intimação, deverá a parte exequente informar acerca do integral cumprimento. No silêncio, o feito será extinto pelo
pagamento tácito. Intime-se. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP), LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB
361156/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP)
Processo 0001363-13.2019.8.26.0404 (processo principal 0004239-24.2008.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - Regina Celia Mendonca Rocha - - Espólio
de Iermak Flores Rocha - Vistos. F. 213/214: vide f. 208. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 dias, remetam-se os autos
ao arquivo para aguardar provocação. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), SHEILLA
CHRISTINA CORREA GOUVEA (OAB 99043/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º