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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 3004

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 3004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

3004

se vista a um dos Defensores Públicos do Estado para que se manifeste, no prazo de cinco dias. P.e.int. - ADV: WALDETE
FIGUEIREDO ALCANTARA (OAB 110981/SP)
Processo 0051054-37.2012.8.26.0405 (405.01.2012.051054) - Interdição - Tutela e Curatela - J.M.R.D. - - G.R.D. - - J.J.D. A.R.D. - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos. - ADV: JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP), DALILA RIBEIRO CORRÊA (OAB 251150/SP)
Processo 0063620-18.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063620) - Inventário - Inventário e Partilha - Demilson Rocha Sigoli e
outro - Jose Sigoli e outro - FAZENDA ESTADUAL - Vistas dos autos ao autor para: Retirar, em 05 dias, o documento expedido
pelo Cartório. - ADV: MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA
SANTOS (OAB 174942/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP)
Processo 2050054-47.1984.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - PEDRO MIRASSOL SGROI - Vistas dos autos aos
interessados para: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: EDUARDO LUIZ FERNANDES (OAB 301277/SP)
Processo 2050056-51.1983.8.26.0405 - Separação Consensual - Dissolução - N.M. e outro - Vistas dos autos ao autor para:
( x ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: VIDALMA ANDRADE BATISTA DA SILVA (OAB 288457/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2020
Processo 0001534-30.2020.8.26.0405 (processo principal 1014023-53.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.L.J.D.S.M. - Vistos. 1-Trata-se de Ação Execução de Alimentos com fundamento
no art. 528 do Código de Processo Civil. 2-Estando em termos a petição inicial, cite-se o devedor, nos termos do artigo 528
do Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões alimentícias em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do
Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição do § 7º do art. 528 do Código de Processo Civil, sem
prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar
de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as
justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses,
inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo judicial que serve de fundamento ao presente cumprimento de
sentença. 3-Defiro à exequente os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.
e Int. Servirá o presente despacho, por cópia, como mandado. - ADV: JOÃO PEDRO DE LIMA FILHO (OAB 419870/SP)
Processo 0005245-14.2018.8.26.0405 (processo principal 0055432-36.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - J.C.M.S. - - N.C.M.S. - Vistas dos autos ao autor para: Apresentar, em 05 dias, calculos
atualizados do débito, nos termos da Súmula nº 309 do STJ, agora formalizada na disposição do § 7º, do art. 528, do Novo
Código de Processo Civil. - ADV: JANAINA YARA DE SOUZA MARTINS GONÇALVES (OAB 209509/SP)
Processo 0011723-04.2019.8.26.0405 (processo principal 1029166-19.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Exoneração - S.R.B.G. - M.G. - Tendo em vista a concordância da exequente com a forma de pagamento proposta pelo executado,
aguarde-se o integral cumprimento do parcelamento até abril/20, devendo a exequente manifestar-se quanto à satisfação da
execução. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento do depósito
de fls. 23 em favor da exequente, observado o formulário juntado às fls. 32. - ADV: CREUSA MARIA NUNES FERREIRA BARON
(OAB 249014/SP), FABIANA SILVA CAMPOS FERREIRA (OAB 336261/SP)
Processo 0014324-80.2019.8.26.0405 (processo principal 1019513-90.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - E.G.G.O. - A.O.M. - Ciência do cumprimento do mandado de
prisão, conforme comunicação de fls. 51/55. - ADV: GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP), DÉBORA ROMAN LOPEZ (OAB
390551/SP)
Processo 0014775-76.2017.8.26.0405 (processo principal 0029607-32.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Evelyn
Fonseca de Sales - EDJAILSON JOSE DE SALES - Tendo em vista que o prazo determinado às fls. 128 e publicado às fls. 131
para que a exequente se manifeste, não decorreu, aguarde-se. No silêncio, certifique o decurso do referido prazo e tornem os
autos conclusos para novas deliberações. - ADV: SOLANGE APARECIDA NAVARRO SANCHES (OAB 107136/SP), APARECIDO
DERLI RODRIGUES (OAB 337223/SP)
Processo 0023119-75.2019.8.26.0405 (processo principal 1028543-52.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - M.C.O.M. - Vistos. Cumpre destacar que a presente demanda executiva foi proposta pelo rito prisional, objetivando a
cobrança do débito alimentar a partir do mês de junho de 2019. Com isso, verifica-se que o cálculo de liquidação exibido pela
exequente às fls. 39/40 mostra-se evidentemente incorreto, posto que em desacordo com o artigo 528, § 7º do CPC. Assim,
concedo o prazo de cinco dias para que a exequente providencie a vinda aos autos do cálculo atualizado do débito alimentar,
devendo ser excluída da planilha as parcelas vencidas dos meses de junho/2018 até maio/2019, tal como já deliberado por este
Juízo às fls. 19, abatendo-se ainda os valores eventualmente pagos pelo executado, se o caso, atentando-se inclusive ao valor
do salário mínimo vigente à época da cobrança, em decorrência de sua atualização anual. Cumprida a determinação supra,
tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: MARCIO DA SILVA (OAB 283086/SP), SANDRA DANIELA
MENA DA SILVA (OAB 123998/SP)
Processo 0026295-96.2018.8.26.0405 (processo principal 0054415-67.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - I.V.R. - M.V.R. - Expeça-se ofício ao INSS solicitando que proceda aos descontos dos alimentos devidos à
exequente e os deposite na conta bancária informada à fl. 69. No mais, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado,
sobre o bloqueio de ativos de fls. 65/66. Decorrido o prazo para impugnação, determino a transferência do valor bloqueado para
conta deste Juízo. - ADV: MARINEIDE TELLES DANTAS GRECHI (OAB 268672/SP), LUIZ FELIPE MARIANO (OAB 366551/
SP)
Processo 0027266-47.2019.8.26.0405 (processo principal 1018683-90.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - N.R.S. - C.B.S. - Considerando que a exequente não aceitou a proposta de parcelamento do débito, abra-se vista
ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para decidir sobre o pedido de prisão. - ADV: WILLIAN
LOPES TERRAO (OAB 403578/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), VALDECIR
AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 168487/SP)
Processo 0032357-21.2019.8.26.0405 (processo principal 1019144-33.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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