TJSP 04/02/2020 - Pág. 3075 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
3075
Traskurbemb Funatsu - Alvará disponível no sistema para impressão e encaminhamento. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO
(OAB 202853/SP)
Processo 1002664-63.2019.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvana Candido Dias da Silva Reinaldo Ferreira da Silva - Vistos. Apresente partilha nos moldes previstos nos artigos 651 e 653 do CPC Se for atribuído à
viúva 75% do bem, ela receberá mais do que sua meação. O que superar a meação importará em cessão de direitos hereditários
dos herdeiros em favor da viúva, e ficará sujeito ao pagamento dos eventuais impostos devidos. Caso queiram ceder parte da
herança à viúva, nenhum óbice há. Entretanto, ao formalizar a partilha, deve ficar claro a meação do cônjuge supérstite (50%)
e a meação disponível (50% herança). Se a viúva compartilhar da meação disponível com os herdeiros, deve ser indicado se a
cessão é gratuita ou onerosa. Intime-se. - ADV: PAULA MARZENTA (OAB 376221/SP)
Processo 1002872-81.2018.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.A.R.F.P. - - L.M.P. - Vistos. Comprovada a
isenção do imposto sobre doação (fls. 61), expeça-se formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: THAIS
ALESSANDRA DA SILVA (OAB 348182/SP)
Processo 1003760-16.2019.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vanira dos Passos da Silva - Roberto
dos Passos da Silva - - Izabel dos Passos da Silva - Alziro da Silva - Formal de partilha disponível para retirada. - ADV:
FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1003830-33.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - I.F.S. - J.A.R. Vistos. Ante a proximidade da audiência e a não citação do réu (fls. 84), determino seja baixado da pauta o ato designado a fls.
60. Cumpra a serventia o despacho a fls. 90. Intime-se. - ADV: DENILSON MARTINS JUNIOR (OAB 405014/SP), RAFAEL KEN
FUKUYAMA (OAB 302876/SP)
Processo 1004243-46.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - H.R. - M.R.P. Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as
pormenorizadamente, sob pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, requeiram o julgamento antecipado da lide. Após,
tornem ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP), REGINALDO DA SILVA SOUZA (OAB
279659/SP)
Processo 1005222-08.2019.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F.R.S. - A.L.R.S. - Vistos. Não
pode a requerida postular o próprio depoimento. É licito postular pelo depoimento da parte contrária (artigo 385, do CPC), por
isso, indefiro o pedido de depoimento pessoal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/03/2020, às 14:00
horas, que será realizada no Juízo da 3a Vara Cível de Ourinhos, localizado na Rua Expedicionário, 1895, no 1o andar, sala
132. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para depósito de rol de testemunhas, contados desta decisão, precisando nome, profissão,
residência e o local de trabalho, sob pena de preclusão da prova. Notifique-se as partes quanto ao teor do disposto no artigo
385, § 1º, do Código de Processo Civil. As testemunhas da terra deverão ser intimadas do dia, hora e local da audiência pelo
advogado da parte que as arrolar, na forma do artigo 455 do CPC, salvo se: (a) figurar no rol servidor público ou militar; (b) a
testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (as partes representadas por advogados
que atuam pelo convênio DPE/OAB beneficiam-se desta regra); (c) a testemunha for uma daquelas previstas no artigo 454
do CPC. Nas situações excepcionadas na serventia procederá do seguinte modo: (i) na primeira situação, a serventia deverá
requisitar a testemunha ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; (ii) na segunda situação, a serventia
deverá notificar a testemunha; (iii) na terceira situação, a serventia deverá notificar a autoridade solicitando que indique dia,
hora e local, a fim de ser inquirida, remetendo cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como
testemunha. Depreque-se a oitiva das testemunhas de fora da terra. Intime-se. - ADV: RAISA DE MELLO ZANCHETTA (OAB
352798/SP), THIAGO SILANI LOPES (OAB 382917/SP)
Processo 1006154-93.2019.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.S. - N.W.S. - Vistos. Cumpra a
serventia o despacho a fls. 33. Intime-se. - ADV: MARCIA SOARES DE CARVALHO (OAB 266389/SP)
Processo 1006321-13.2019.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.D.T. - - F.A.T. - Ante o exposto, HOMOLOGO
o pedido e DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo às fls. 1/3.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Custas e despesas processuais na forma da lei, suspenso o
pagamento enquanto perdurar a condição de miserabilidade ou até o decurso do prazo quinquenal previsto no artigo 98, § 3º, do
CPC, pois defiro a gratuidade da justiça aos requerentes. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV:
CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2020
Processo 0003351-57.2019.8.26.0408 (processo principal 1002893-28.2016.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.O.S. - C.L.E.S. - Vistos. Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Intime-se. - ADV: LEOPOLDO BARBI (OAB 153735/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 264990/SP)
Processo 1000023-68.2020.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.T. - V.L.A. - Vistos. Defiro em favor da filha
alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, todo dia 15 de cada mês, a partir da citação, adotado o mínimo como renda
presumida ante a ausência de prova dos rendimentos do réu. Designo audiência para o dia 06/04/2020, às 15:00 horas. A
audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas
101/103 deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
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