TJSP 04/02/2020 - Pág. 3602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
3602
veículos) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e recolha as taxas referentes às
buscas “on line”. b) Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo
de 03 dias. c) Esclareça se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada
nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para expedição das
certidões respectivas. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o devedor para no prazo de cinco dias, indique
bens advertido do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade
da Justiça, será aplicada multa correspondente até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo
exequente, arquivem-se. Int. - ADV: GEDSON LUÍS DE CAMARGO (OAB 364491/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0000695-61.2020.8.26.0451 (processo principal 1022288-37.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Pasquali Parisi e Gasparini Junior - Lucimar Maria da Conceicao - 1. Recolhidas as diligências ou taxa
postal, nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis.
2. a) Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente se pretende a indisponibilidade de ativos (numerário e
veículos) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e recolha as taxas referentes às
buscas “on line”. b) Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo
de 03 dias. c) Esclareça se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada
nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para expedição das
certidões respectivas. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o devedor para no prazo de cinco dias, indique
bens advertido do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade
da Justiça, será aplicada multa correspondente até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo
exequente, arquivem-se. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP)
Processo 0000696-46.2020.8.26.0451 (processo principal 1004435-78.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Caminha Barbosa Sociedade de Advogados - Tecrol Usinagem de Rolos Eireli - 1. Nos termos do art. 523
do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito, no
prazo de quinze (15) dias úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de
imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada,
querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC.
2. a) Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente se pretende a indisponibilidade de ativos (numerário e
veículos) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e recolha as taxas referentes às
buscas “on line”. b) Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo
de 03 dias. c) Esclareça se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada
nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para expedição
das certidões respectivas. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o devedor para no prazo de cinco dias,
indique bens advertido do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório
a dignidade da Justiça, será aplicada multa correspondente até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada
requerido pelo exequente, arquivem-se. Int. - ADV: AUGUSTO AMSTALDEN NETO (OAB 374716/SP), RUI NOGUEIRA PAES
CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), MARCELO CAPOTOSTO VALERIO (OAB 385785/SP)
Processo 0000697-31.2020.8.26.0451 (processo principal 1002573-72.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Elaine Janaina Pizzi Andrade - André Franco Bruno - 1. Recolhidas as diligências/taxa postal, nos termos do art. 523
do CPC, intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis. 2. a) Não efetuado o pagamento
pelo devedor, esclareça o exequente se pretende a indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) por meio eletrônico (art.
838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e recolha as taxas referentes às buscas “on line”. b) Frutífera a
penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias. c) Esclareça se quer
protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito
(CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para expedição das certidões respectivas. 3. Infrutífera(s)
a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o devedor para no prazo de cinco dias, indique bens advertido do disposto no art.
774, incisos I a V do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça, será aplicada multa
correspondente até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Int. - ADV:
ELAINE JANAINA PIZZI ANDRADE (OAB 253521/SP)
Processo 0000698-16.2020.8.26.0451 (processo principal 1022389-74.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Pasquali Parisi e Gasparini Junior - Gabriel Ari Siqueira - 1. Recolhida taxa postal/diligências, nos termos
do art. 523 do CPC, intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis. 2. a) Não efetuado
o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente se pretende a indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) por meio
eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e recolha as taxas referentes às buscas “on line”.
b) Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias. c)
Esclareça se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos
de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para expedição das certidões
respectivas. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o devedor para no prazo de cinco dias, indique bens
advertido do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade
da Justiça, será aplicada multa correspondente até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo
exequente, arquivem-se. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
(OAB 4752/SP)
Processo 0000700-83.2020.8.26.0451 (processo principal 1010737-60.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Gazzetti Advogados Associados - BANCO BRADESCO S/A - 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intimese o executado na pessoa de seu advogado pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito, no prazo de
quinze (15) dias úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato,
independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2. a) Não
efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente se pretende a indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) por
meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e recolha as taxas referentes às buscas “on
line”. b) Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias.
c) Esclareça se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos
de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para expedição das certidões
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