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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 3605

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 3605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

3605

MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), MELINA FELIX RIBEIRO (OAB 329380/SP), GUSTAVO
MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP)
Processo 0000721-59.2020.8.26.0451 (processo principal 1015512-89.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Vaine de Almeida - Amhpla - Cooperativa de Assistência Médica - Recebo a petição de fls. 109/110 como emenda
à inicial. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado pela publicação na imprensa
oficial para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem
o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15)
dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe
o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2. a) Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente se pretende a
indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários
(CPF, CNPJ) e recolha as taxas referentes às buscas “on line”. b) Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência
o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias. c) Esclareça se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir
negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso
positivo, o valor necessário para expedição das certidões respectivas. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se
o devedor para no prazo de cinco dias, indique bens advertido do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC. Decorrido o prazo
“in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça, será aplicada multa correspondente até 20% do valor atualizado
do débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Int. - ADV: VAINE DE ALMEIDA (OAB 265058/SP),
ALESSANDRA SEMMLER MELO (OAB 366784/SP), MARIA VALERIA FURLAN (OAB 373333/SP)
Processo 0000723-29.2020.8.26.0451 (processo principal 1013547-08.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condominio Residencial Parque Pallas - Paulo Henrique Barbosa de Melo - 1. Antecipada taxa postal ou
diligências, nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis.
2. a) Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente se pretende a indisponibilidade de ativos (numerário e
veículos) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e recolha as taxas referentes às
buscas “on line”. b) Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo
de 03 dias. c) Esclareça se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada
nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para expedição das
certidões respectivas. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o devedor para no prazo de cinco dias, indique
bens advertido do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade
da Justiça, será aplicada multa correspondente até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo
exequente, arquivem-se. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE FREITAS (OAB 230282/SP)
Processo 0000761-41.2020.8.26.0451 (processo principal 1000254-34.2018.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gismar Pereira Barbosa - Gisele Júlia da Silva Barbosa - GspLife Charqueada Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Hit Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Rb Capital Companhia
de Securitização - Vistos. Nos termos do art. 523 do CPC, intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados pela
publicação na imprensa oficial, para depósito do montante apontado neste cumprimento provisório de sentença, no prazo de
quinze (15) dias úteis, ressalvada a necessidade de caução pelo credor para seu levantamento, nos termos do art. 520, IV, do
CPC. Transcorrido esse prazo inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze
(15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe
o art. 525 e seus parágrafos do CPC. Int. - ADV: NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP), MARCELO PELEGRINI
BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 0000812-52.2020.8.26.0451 (processo principal 1017080-72.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Sanchez e Sanchez Advogados Associados - SPS Comércio e Distribuidora de Carnes EIRELI - 1.
Antecipada taxa postal, nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado pela publicação
na imprensa oficial para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias
úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais
quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que
dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2. a) Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente se pretende
a indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários
(CPF, CNPJ) e recolha as taxas referentes às buscas “on line”. b) Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência
o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias. c) Esclareça se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir
negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso
positivo, o valor necessário para expedição das certidões respectivas. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se
o devedor para no prazo de cinco dias, indique bens advertido do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC. Decorrido o prazo
“in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça, será aplicada multa correspondente até 20% do valor atualizado
do débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0000813-37.2020.8.26.0451 (processo principal 1000254-34.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gismar Pereira Barbosa - - Gisele Júlia da Silva Barbosa - Gsp- Life Charqueada
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Hit Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Vistos. Nos termos do art. 523 do CPC,
intimem-se os executados, na pessoa de seus advogados pela publicação na imprensa oficial, para depósito do montante
apontado neste cumprimento provisório de sentença, no prazo de quinze (15) dias úteis, ressalvada a permissão de levantamento
nos termos do artigo 537,§3º, CPC. Transcorrido esse prazo inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova
intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. Int. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB
199877/SP), NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 0006102-82.2019.8.26.0451 (processo principal 1005351-49.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luiz Gustavo Pereira Epp - Lucilene Irene Berto - Vista ao exequente, cientificado que em caso de inércia
por prazo superior a 30 dias os autos serão arquivados provisoriamente. - ADV: LUIZ NAZARENO SCHIAVINATO (OAB 90482/
SP), HELDER HENRIQUE FELICIO (OAB 327852/SP)
Processo 0006467-39.2019.8.26.0451 (processo principal 1005682-02.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Corretagem - Felipe Santiago Gastardelli - - Juliana Toloti Gastardelli - Mrv Engenharia e Participações - 1. Defiro o levantamento
do valor incontroverso, vedada a pretendida retenção em favor de crédito futuro e incerto referente ao patrono do impugnante.
Expeça-se MLE, observado o formulário de fls. 145. 2. No mais, remetam-se os autos ao contador, para conferência dos cálculos
apresentados pelas partes. Int. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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