TJSP 04/02/2020 - Pág. 4184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
4184
Processo 4000929-23.2013.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.J. - F.P.E.S.P. - Vistos. Aguarde-se o julgamento
da prestação de contas 1016895-67.2019.8.26.0482, bem como o decurso do prazo para apresentação das próximas prestações
de contas da curatela, as quais deverão ser prestadas de forma semestral (fls. 70/72), que vencerá em março de 2020. Decorrido
o prazo, sem a prestação de contas, a curadora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nestes autos haver promovido
o ajuizamento da “Ação de Prestação de Contas” do exercício da curatela, referente ao período de 05/2016 a 10/2016, a ser
proposta na forma digital e distribuída por dependência a esta ação, consoante Resolução nº 551/2011 do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, observando o disposto no artigo 553 do CPC, sob pena de cometimento de crime de desobediência
à ordem judicial e ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa, sem prejuízo de sanções criminais, civis e
processuais cabíveis (art. 77, inc. IV, §§ 1º e 2º, do CPC). Int. - ADV: FERNANDA QUINELI ALVES NAGAO (OAB 202611/SP),
DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GESSE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADALBERTO GUEDES XAVIER DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2020
Processo 0001061-07.2020.8.26.0482 - Tutela Antecipada Antecedente - Busca e Apreensão de Menores - F.R.A.T. - Vistos.
A autora requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, afirmando não ter condições de arcar com as custas do processo
sem prejuízo da própria subsistência. Milita em favor dela a presunção de veracidade quanto a essa assertiva, inexistindo nos
autos, ao menos por ora, nada que afaste sua alegação de hipossuficiência financeira. Assim, concedo-lhe os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Esta ação é conexa ao feito n° 1001012-46.2020.8.26.0482, o qual tramita perante este Juízo. Em
razão disso, determino o apensamento dessas ações, para que tramitem e sejam decidas em conjunto, nos termos do art. 55,
§ 1°, do CPC. Outrossim, tendo em vista que esta demanda tem como objeto os interesses da menor A.T.M. (modificação de
guarda), necessária se faz a participação do genitor da criança como parte, sob pena de nulidade do processo. Assim, concedo
à autora o prazo de 15 (quinze) dias para que qualifique e requeira a inclusão do genitor da menor A.T.M. nesta ação. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: UIARA VENDRAME PEREIRA (OAB 70881/PR)
Processo 0010771-22.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 1013524-71.2014.8.26.0482) (processo principal 101352471.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Casamento - O.V.L.C. - Fls. 326/327: Intimem-se as partes e aguarde-se a
conclusão da perícia. - ADV: RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS SILVA (OAB 413533/SP), CATARINA MARIANO ROSA
LOPES (OAB 332139/SP), MARCELO FARINI PIRONDI (OAB 165179/SP), WAGNER LUIZ FARINI PIRONDI (OAB 105594/SP)
Processo 0018841-28.2018.8.26.0482 (apensado ao processo 4001449-80.2013.8.26.0482) (processo principal 400144980.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - R.F.S.S. - D.M.S. - (Tópico Final) ... ANTE
O EXPOSTO, DESACOLHO a impugnação apresentada por D. M. DA S. e mantenho a penhora incidente sobre as verbas
trabalhistas (fls. 171 e 173). EXPEÇA-SE, pois, ofício ao E. Juízo da Segunda Vara do Trabalho para que remeta a este
Juízo, por meio de depósito judicial perante o Banco do Brasil S.A. os valores penhorados nos autos da reclamação trabalhista
sob n. 0000341-42.2014.5.15.0115, no importe de R$ 5.541,63 (cinco mil e quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e
três centavos), mais acréscimos, se houver. Depois de atendida essa solicitação pelo E. Juízo Trabalhista façam-me os autos
conclusos. - ADV: SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP), MARCIO ADRIANO CARAVINA (OAB 158949/SP), CAMILA
DE SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/SP), DÉBORA LETÍCIA BEZERRA XAVIER (OAB 361593/SP)
Processo 0019091-27.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1007797-92.2018.8.26.0482) (processo principal 100779792.2018.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - S.B.B.S. - Vistos. Recebo a
petição de fls. 16 como aditamento à inicial. Intime-se o devedor com o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo legal, bem como de ser levada a protesto
o título exequendo, observando-se que a execução somente será satisfeita com o pagamento do débito reclamado, acrescido
das prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo. Anoto que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do
executado é aquele que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento deste “Cumprimento de Sentença” bem
como as que eventualmente se vencerem no curso deste procedimento, conforme dispõe o artigo 528, §7°, do CPC. Autorizo o
Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta a realizar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, em
feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado o disposto no artigo
5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. A intimação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Dê-se
ciência ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV: FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP)
Processo 0022221-93.2017.8.26.0482 (apensado ao processo 1006816-05.2014.8.26.0482) (processo principal 100681605.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.K.S.N.S. - K.N.S. - Fls. 79/80: Manifeste-se a Exequente. ADV: ANDREIA FERREIRA COSTA (OAB 374710/SP), LUCIANA CLAUDIA SILVA LIMA (OAB 142126/SP), DÉBORA LETÍCIA
BEZERRA XAVIER (OAB 361593/SP), CAMILA DE SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/SP), SILVIO ANTONIO BORTOLAN
(OAB 358523/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP)
Processo 1000164-35.2015.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - HELINES LUCI DE OLIVEIRA - Maria Angelica
Tamaio dos Santos - Aguarde-se o prazo estabelecido para o cumprimento da decisão proferida a fls. 292/293. Após, conclusos.
- ADV: DENIZE MALAMAN TREVISAN LARGUEZA (OAB 191334/SP), EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 297164/SP)
Processo 1000825-38.2020.8.26.0482 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Miguel Magalhães dos Santos - Apensem-se aos autos do inventário dos bens deixados por ROSA SADAKO ITO - Processo
nº 1008561-44.2019.8.26.0482. Façam-se as devidas anotações para a complementação do cadastro e eventuais correções
dos dados da testadora. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente, porque presentes os requisitos do artigo
99, § 3º do Código de Processo Civil, ou seja, inexistem nos autos, ao menos por ora, elementos de prova a demonstrar
que ele tenha condições de arcar com as custas do processo. Logo, presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência
financeira dele. Anote-se. Para oitiva das testemunhas instrumentarias designo audiência, a ser realizada no dia 26 do mês de
fevereiro de 2020, às 14 horas. Expeça-se mandado para a intimação das testemunhas, bem como para o comparecimento do
requerente e do testamenteiro nomeado Alicio Ferreira da Silva. Intime-se e dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV:
STEFANIE PHILADELPHI JATENE (OAB 423319/SP), BIANCA PINOTTI CORREIA (OAB 392456/SP), DANIEL AMARAL ANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º