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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 7

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TJSP 04/02/2020 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

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constituído nos autos, não ficará isenta do pagamento dos honorários do Facilitador, nos termos do artigo 98, §5º, CPC. 9.
Com relação ao(s) réu(s) quando de sua citação, fica(m) também advertido(s) que deverá(ão) arcar com a remuneração do
Conciliador, salvo se comparecer(em) à sessão de conciliação munido(s) de documento(s) que comprovem sua hipossuficiência
financeira, que, exclusivamente para fins de realização da audiência, será analisada pelo Senhor Juiz Coordenador do CEJUSC,
sem prejuízo da posterior imposição de obrigação de pagamento se a gratuidade não for concedida pelo Juízo da causa. 7.
Intime-se. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
Processo 1000664-69.2019.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cacilda Rodrigues Cardoso
& Cia Ltda - Epp - Pedro Geraldo Veiga - Apresente o exequente os documentos títulos de crédito extrajudiciais originais em
cartório no prazo de 10 (dez) dias úteis, para cumprimento do disposto no Enunciado 126-FONAJE. (Execução Eletrônica título
de crédito digitalizado, original deverá ser apresentado em Juízo sempre que requisitado). - ADV: ELISANGELA ZANURÇO
(OAB 251797/SP)

IBATE
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA PEREIRA PENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2020
Processo 0000062-25.2020.8.26.0233 (processo principal 1000634-95.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Josenildo Araujo de Oliveira - Banco CBSS S/A - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º,
inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por meio do patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 5.404,96). Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor. Não cabem honorários advocatícios
previstos no § 1º, do art. 523, do CPC, porque incide a regra especial do art. 55, da Lei nº 9.099/95. 2. Com o decurso do
prazo acima especificado, fica a parte executada intimada do início do prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, em querendo,
apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando as hipóteses do art. 525, do CPC. 3. Decorrido o prazo para
impugnação, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de
penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera,
providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via
INFOJUD. Infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se a realização
de pesquisa de bens imóveis, via ARISP. 4. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por inexistência de bens do devedor, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº
9.099/95. Intime. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/
SP)
Processo 0000063-10.2020.8.26.0233 (processo principal 1000431-36.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sidnei Paulino de Mello - Dimafran Reflorestamento Ltda - Vistos. 1. Na forma do artigo
513, § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por meio do procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 2.625,68). Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor. Não cabem honorários
advocatícios previstos no § 1º, do art. 523, do CPC, porque incide a regra especial do art. 55, da Lei nº 9.099/95. 2. Com o
decurso do prazo acima especificado, fica a parte executada intimada do início do prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, em
querendo, apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando as hipóteses do art. 525, do CPC. 3. Decorrido o prazo
para impugnação, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis
de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera,
providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via
INFOJUD. Infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se a realização
de pesquisa de bens imóveis, via ARISP. 4. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por inexistência de bens do devedor, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei
nº 9.099/95. Intime. - ADV: MARCIO ANTONIO EUGENIO (OAB 149799/SP), EVANDRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB
201694/SP)
Processo 0000064-92.2020.8.26.0233 (processo principal 1000015-05.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Antonio Deval - - Aparecida Trevizan - - Rosa Maria Trevizan - Vistos. 1. Na
forma do artigo 513, § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 3.034,15). Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor. Não cabem honorários advocatícios
previstos no § 1º, do art. 523, do CPC, porque incide a regra especial do art. 55, da Lei nº 9.099/95. 2. Com o decurso do prazo
acima especificado, tornem os autos conclusos para análise do pedido formulado a fl. 01/03. Intime. - ADV: RAFAEL ANTONIO
DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 0000079-61.2020.8.26.0233 (processo principal 1000024-30.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Paula Correa Serra - Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por meio do patrono constituído nos autos,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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