Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 - Página 818

  1. Página inicial  > 
« 818 »
TJSP 04/02/2020 - Pág. 818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2978

818

Processo 0005218-63.2019.8.26.0286 (processo principal 1002554-42.2019.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Erik Henrique Gonçalves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: AGNALDO
EVANGELISTA COUTO (OAB 361979/SP)
Processo 0005328-62.2019.8.26.0286 (processo principal 1001749-89.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Kasi Desenvolvimento Empresarial e Assuntos Contabeis Ltda - Me - Lima & Sbrissa Ltda Me
- Tendo em vista o decurso de prazo para cumprimento da r. sentença, requeira a exequente o que de direito. - ADV: LIDIANE
ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 0005624-84.2019.8.26.0286 (processo principal 1007090-67.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Paola Russolo Franceschini - Banco do Brasil S.a - Vistos. Fls. 385: Aguarde-se por improrrogáveis 10
dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP)
Processo 0005643-27.2018.8.26.0286 (processo principal 1004009-76.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Antenor Benedito Sartori - Liliane de Cassia Gomes dos Santos - Diga o exequente em termos
de prosseguimento. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 0005694-04.2019.8.26.0286 (processo principal 1007757-82.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Angelo Almyr Carriel Assugeni - Central Refrigeração Eireli - Vistos. Deverá o exequente
apresentar nova planilha de cálculo, com a exclusão dos honorários advocatícios que são indevidos em sede de Juizado. Int.
- ADV: FERNANDA CAMPREGHER (OAB 333405/SP)
Processo 0005832-05.2018.8.26.0286 (processo principal 1001473-92.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Comercial Eletro Diesel Lorenzon Eireli - Epp - Emerci Aparecida Sebastião - Vistos. Fls.
101/113: Ciência às partes. Int. - ADV: SORAIA APARECIDA ESCOURA (OAB 158678/SP)
Processo 0005893-26.2019.8.26.0286 (processo principal 1010609-16.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Camila Perina D Avila - Uniesp S.a, - Tendo em vista o decurso de prazo para cumprimento da
r. Sentença, requeria a exequente o que de direito. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN
(OAB 353566/SP)
Processo 0005904-55.2019.8.26.0286 (processo principal 1001954-21.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Patricia Aparecida Nogueira de Carvalho - Faculdade de Itu Ltda - - Uniesp S/A - Tendo em vista
o decurso de prazo para cumprimento da r. sentença, requeira a exequente o que de direito. - ADV: VIVIAN MEDINA GUARDIA
(OAB 157225/SP), AUGUSTO BAZANELLI MEDINA GUARDIA (OAB 375198/SP)
Processo 0005920-43.2018.8.26.0286 (processo principal 1005081-35.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Diego Machado Souza - Juliana Silva Condotto - Informe o exequente a respeito do cumprimento
do acordo. - ADV: ERICK HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 392899/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
Processo 0006553-40.2007.8.26.0286 (286.01.2007.006553) - Outros Feitos não Especificados - Contratos Bancários Maria José Guardia Mattar - Banco do Brasil - Vistos. Trata-se de terceiro pedido de levantamento da quantia depositada, sendo
que no último deferimento houve a ressalva de que novo pedido acarretaria em multa por litigância de má-fé. Diante disso,
condeno o banco réu ao pagamento das custas no importe de 5 (cinco) UFESPs. No mais, expeça mandado de levantamento,
conforme requerido. Int.(Ciência ao réu de que foi expedido o MLJ 02/2020, no valor de R$401,62, devendo ser retirado neste
JEC no prazo de 365 dias corridos). - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000021-71.2018.8.26.0569 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Thais
Serute Franco - Sociedade Beneficente São Camilo - Santa Casa de Itu - - Prefeitura Municipal de Itu - - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para
extinção. Int. - ADV: JOÃO PAULO DA SILVA SANTANA (OAB 5456/SE), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1000387-18.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ivan Antônio Pacheco - Banco
do Brasil - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 12/05/2020 às 13:30h, sendo obrigatório o comparecimento das
partes. O advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente
de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Deverá
o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. Int. - ADV: FABIO EDUARDO CARVALHO
PACHECO (OAB 121906/SP)
Processo 1000408-91.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Alba Kaline Soares Cunha - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Indefiro o pedido de antecipação da tutela por não me convencer de plano, sem
que se estabeleça o contraditório, com exclusiva abordagem da prova documental produzida, sobre a verossimilhança dos
argumentos alinhados na petição inicial. Na realidade, os atos administrativos contam com presunção relativa de higidez, de
sorte que inarredável a instauração do contraditório para que os fatos sejam esclarecidos, sobretudo conhecimento da íntegra
do processo administrativo. Citem-se as rés a apresentarem contestação em trinta dias, cientificando-as que, caso tenham
proposta de acordo, deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando-a que “a apresentação de proposta
de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Requisite-se junto ao DETRAN
copia do procedimento administrativo visando a cassação da CNH (registro nº 7153256447 - fls. 12) e junto ao DER cópia dos
procedimentos administrativos envolvendo as autuações 1Q7931344, 1U9822826 e 1V3746054 (fls. 11) alusiva ao veículo placa
FAA-9178, notadamente comprovantes de notificação. Int. - ADV: ISLAINE VIEIRA DOS SANTOS (OAB 418683/SP)
Processo 1000417-53.2020.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1028508-38.2019.8.26.0562 - 3ª Vara do Juizado
Especial Cível) - João Paulo Gomes - Gtsm1 - Anoto que o procurador do autor distribuiu estes autos como carta precatória.
Contudo, observo que o juízo de origem emitiu, tão somente, carta de citação e intimação do réu para comparecimento à
audiência de conciliação, como se observa do cotejo de fls. 1. Nesse passo, dê-se baixa na presente carta precatória, anotandose. Int. - ADV: NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP)
Processo 1000451-28.2020.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1009718-34.2019.8.26.0003 - 1ª VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CIVEL FORO REGIONAL 111 - JABAQUARA) - Edinardo Takashi Kai - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. Verifico que é incumbência do procurador da parte que distribuiu a presente carta precatória instruí-la com as peças necessárias
para cumprimento da diligência. Anoto que foi amealhado, tão somente, a petição inicial (fls. 4/9), desprovida de contestação.
Logo, o procurador deverá apresentar a contestação e eventualmente réplica, para o cumprimento da diligência (fls. 2/3). Após,
cumpra-se. Int. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo