TJSP 04/02/2020 - Pág. 818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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Processo 0005218-63.2019.8.26.0286 (processo principal 1002554-42.2019.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Erik Henrique Gonçalves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: AGNALDO
EVANGELISTA COUTO (OAB 361979/SP)
Processo 0005328-62.2019.8.26.0286 (processo principal 1001749-89.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Kasi Desenvolvimento Empresarial e Assuntos Contabeis Ltda - Me - Lima & Sbrissa Ltda Me
- Tendo em vista o decurso de prazo para cumprimento da r. sentença, requeira a exequente o que de direito. - ADV: LIDIANE
ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 0005624-84.2019.8.26.0286 (processo principal 1007090-67.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Paola Russolo Franceschini - Banco do Brasil S.a - Vistos. Fls. 385: Aguarde-se por improrrogáveis 10
dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP)
Processo 0005643-27.2018.8.26.0286 (processo principal 1004009-76.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Antenor Benedito Sartori - Liliane de Cassia Gomes dos Santos - Diga o exequente em termos
de prosseguimento. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 0005694-04.2019.8.26.0286 (processo principal 1007757-82.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Angelo Almyr Carriel Assugeni - Central Refrigeração Eireli - Vistos. Deverá o exequente
apresentar nova planilha de cálculo, com a exclusão dos honorários advocatícios que são indevidos em sede de Juizado. Int.
- ADV: FERNANDA CAMPREGHER (OAB 333405/SP)
Processo 0005832-05.2018.8.26.0286 (processo principal 1001473-92.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Comercial Eletro Diesel Lorenzon Eireli - Epp - Emerci Aparecida Sebastião - Vistos. Fls.
101/113: Ciência às partes. Int. - ADV: SORAIA APARECIDA ESCOURA (OAB 158678/SP)
Processo 0005893-26.2019.8.26.0286 (processo principal 1010609-16.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Camila Perina D Avila - Uniesp S.a, - Tendo em vista o decurso de prazo para cumprimento da
r. Sentença, requeria a exequente o que de direito. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN
(OAB 353566/SP)
Processo 0005904-55.2019.8.26.0286 (processo principal 1001954-21.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Patricia Aparecida Nogueira de Carvalho - Faculdade de Itu Ltda - - Uniesp S/A - Tendo em vista
o decurso de prazo para cumprimento da r. sentença, requeira a exequente o que de direito. - ADV: VIVIAN MEDINA GUARDIA
(OAB 157225/SP), AUGUSTO BAZANELLI MEDINA GUARDIA (OAB 375198/SP)
Processo 0005920-43.2018.8.26.0286 (processo principal 1005081-35.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Diego Machado Souza - Juliana Silva Condotto - Informe o exequente a respeito do cumprimento
do acordo. - ADV: ERICK HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 392899/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
Processo 0006553-40.2007.8.26.0286 (286.01.2007.006553) - Outros Feitos não Especificados - Contratos Bancários Maria José Guardia Mattar - Banco do Brasil - Vistos. Trata-se de terceiro pedido de levantamento da quantia depositada, sendo
que no último deferimento houve a ressalva de que novo pedido acarretaria em multa por litigância de má-fé. Diante disso,
condeno o banco réu ao pagamento das custas no importe de 5 (cinco) UFESPs. No mais, expeça mandado de levantamento,
conforme requerido. Int.(Ciência ao réu de que foi expedido o MLJ 02/2020, no valor de R$401,62, devendo ser retirado neste
JEC no prazo de 365 dias corridos). - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000021-71.2018.8.26.0569 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Thais
Serute Franco - Sociedade Beneficente São Camilo - Santa Casa de Itu - - Prefeitura Municipal de Itu - - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para
extinção. Int. - ADV: JOÃO PAULO DA SILVA SANTANA (OAB 5456/SE), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1000387-18.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ivan Antônio Pacheco - Banco
do Brasil - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 12/05/2020 às 13:30h, sendo obrigatório o comparecimento das
partes. O advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente
de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Deverá
o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. Int. - ADV: FABIO EDUARDO CARVALHO
PACHECO (OAB 121906/SP)
Processo 1000408-91.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Alba Kaline Soares Cunha - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Indefiro o pedido de antecipação da tutela por não me convencer de plano, sem
que se estabeleça o contraditório, com exclusiva abordagem da prova documental produzida, sobre a verossimilhança dos
argumentos alinhados na petição inicial. Na realidade, os atos administrativos contam com presunção relativa de higidez, de
sorte que inarredável a instauração do contraditório para que os fatos sejam esclarecidos, sobretudo conhecimento da íntegra
do processo administrativo. Citem-se as rés a apresentarem contestação em trinta dias, cientificando-as que, caso tenham
proposta de acordo, deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando-a que “a apresentação de proposta
de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Requisite-se junto ao DETRAN
copia do procedimento administrativo visando a cassação da CNH (registro nº 7153256447 - fls. 12) e junto ao DER cópia dos
procedimentos administrativos envolvendo as autuações 1Q7931344, 1U9822826 e 1V3746054 (fls. 11) alusiva ao veículo placa
FAA-9178, notadamente comprovantes de notificação. Int. - ADV: ISLAINE VIEIRA DOS SANTOS (OAB 418683/SP)
Processo 1000417-53.2020.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1028508-38.2019.8.26.0562 - 3ª Vara do Juizado
Especial Cível) - João Paulo Gomes - Gtsm1 - Anoto que o procurador do autor distribuiu estes autos como carta precatória.
Contudo, observo que o juízo de origem emitiu, tão somente, carta de citação e intimação do réu para comparecimento à
audiência de conciliação, como se observa do cotejo de fls. 1. Nesse passo, dê-se baixa na presente carta precatória, anotandose. Int. - ADV: NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP)
Processo 1000451-28.2020.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1009718-34.2019.8.26.0003 - 1ª VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CIVEL FORO REGIONAL 111 - JABAQUARA) - Edinardo Takashi Kai - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. Verifico que é incumbência do procurador da parte que distribuiu a presente carta precatória instruí-la com as peças necessárias
para cumprimento da diligência. Anoto que foi amealhado, tão somente, a petição inicial (fls. 4/9), desprovida de contestação.
Logo, o procurador deverá apresentar a contestação e eventualmente réplica, para o cumprimento da diligência (fls. 2/3). Após,
cumpra-se. Int. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º