TJSP 05/02/2020 - Pág. 1527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
1527
RELAÇÃO Nº 0055/2020
Processo 0000035-87.2020.8.26.0315 (processo principal 1000362-54.2016.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sebastião Leão de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS V i s t o s, Intime-se a Autarquia Federal, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar
a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/
SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000036-72.2020.8.26.0315 (processo principal 1001521-95.2017.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Humberto Vaz Nogueira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i
s t o s, Intime-se a Autarquia Federal, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a
execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/
SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 0000037-57.2020.8.26.0315 (processo principal 1000164-17.2016.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Laudemir de Oliveira Marques - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Inviável o início da execução antes da implantação do benefício, pois ainda indefinido o “quantum” devido. Defiro a
execução da obrigação de fazer, que se processa na forma dos artigo 536 e 537 do novo Código de Processo Civil. Assim,
intime-se o INSS, na pessoa de seu procurador, para que cumpra a obrigação de fazer imposta na decisão transitada em
julgado, promovendo a implantação do benefício concedido ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação,
sob pena de cobrança de multa diária de R$-300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias. Sem prejuízo, oficie-se ao posto
regional do INSS, dando-se ciência desta decisão, fornecendo os dados pessoais do autor, e encaminhando cópia da sentença.
Além de comprovar a implantação do benefício, a agência previdenciária deverá anexar ao comprovante, obrigatoriamente, os
documentos necessários para elucidar de que forma chegou ao valor do benefício concedido ao exequente (DIB - DIP - RMI,
etc). Esta decisão servirá como ofício. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0000039-27.2020.8.26.0315 (processo principal 1000566-35.2015.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Tabata Oliveiravieira - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - V i s t o s, Intime-se a Autarquia Federal, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, para, querendo,
impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB
173895/SP)
Processo 0000041-94.2020.8.26.0315 (processo principal 0000639-92.2013.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Sergio Fernando Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i s t o s, Intimese a Autarquia Federal, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução nos
próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0000044-54.2017.8.26.0315 (processo principal 0001792-97.2012.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edinaldo Lopes dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Nos termos
do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça n. 915/2019 (DJE n. 2.844,
Caderno Administrativo, data 10/07/2019, fls. 5), a partir de 15/07/2019 foi ampliada a utilização do Módulo de Levantamento
Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 4ª Região Administrativa Judiciária Campinas, a qual fazemos parte. Portanto, para expedição de novos mandados de levantamento judicial, fica determinado aos
Procuradores o preenchimento obrigatório do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
índicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (orietações gerais - formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Após ser tomada a providência acima descrita pelo Procurador, fica deferido a expedição do MLE. Manifeste a exequente
informando se seu crédito foi satisfeito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Intimem-se. - ADV:
ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), MARCELO BASSI
(OAB 204334/SP), DOUGLAS PESSOA DA CRUZ (OAB 239003/SP)
Processo 0000052-26.2020.8.26.0315 (processo principal 0000769-14.2015.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - WILSON RODRIGUES PIRES - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Traga o exequente, em quinze dias, cópia do v. Acórdão e trânsito em julgado da ação de conhecimento, para
apreciação do pedido inicial. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0000054-93.2020.8.26.0315 (processo principal 1000623-48.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marco Aurelio Rovai - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Inviável o início
da execução antes da implantação do benefício, pois ainda indefinido o “quantum” devido. Defiro a execução da obrigação de
fazer, que se processa na forma dos artigo 536 e 537 do novo Código de Processo Civil. Assim, intime-se o INSS, na pessoa de
seu procurador, para que cumpra a obrigação de fazer imposta na decisão transitada em julgado, promovendo a implantação do
benefício concedido ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de cobrança de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias. Sem prejuízo, oficie-se ao posto regional do INSS, dando-se ciência desta decisão,
fornecendo os dados pessoais do autor, e encaminhando cópia da sentença. Além de comprovar a implantação do benefício,
a agência previdenciária deverá anexar ao comprovante, obrigatoriamente, os documentos necessários para elucidar de que
forma chegou ao valor do benefício concedido ao exequente (DIB - DIP - RMI, etc). Esta decisão servirá como ofício. Intime-se.
- ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0000056-63.2020.8.26.0315 (processo principal 1001473-39.2017.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Dorvalina Zulmira dos Santos de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS V i s t o s, Intime-se a Autarquia Federal, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, para, querendo, impugnar
a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB
73062/SP)
Processo 0000136-61.2019.8.26.0315 (processo principal 1001282-91.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Terezinha Aparecida V. Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i s t o s, Os dados solicitados
pela exequente estão informados em fls. 52/62. A agência previdenciária não informou outros dados, pois não os possui. Indefiro
o pedido de fls. 76/77. Sem prejuízo, intime-se o executado para, se querendo, ofertar memória de cálculo dos valores devidos
para a exequente, na forma de execução invertida. Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000221-47.2019.8.26.0315 (processo principal 0002070-30.2014.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - SUANE MOREIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - V i s t o s,
Inicialmente, em relação a aplicação dos índices de correção monetária e juros corretos estavam os cálculos ofertados pelo
executado previdenciário. De fato, o Supremo Tribunal Federal, na sessão de 14.03.2013, declarou a inconstitucionalidade da
forma de atualização monetária prevista no artigo 100, §12 da Constituição Federal, incluído pela Emenda 62/2009, assim como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º