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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 - Página 2022

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TJSP 05/02/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2979

2022

apresentar, no mesmo prazo, memória de cálculo da diferença que pretende apurar. No silêncio, os autos serão encaminhados
para extinção. - ADV: ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0009624-38.2019.8.26.0348 (processo principal 1006110-02.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - DANIELA PATRIOTA SOARES - MUNICIPIO DE MAUA Vistos. Fls. 73: Ciência ao exequente acerca dos documentos juntados às fls. 74/75 por 10 (dez) dias e, após, tornem conclusos.
Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP)
Processo 0009811-46.2019.8.26.0348 (processo principal 1006544-88.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Maria Aparecida de Souza de Lima - Município de Mauá - Vistos. Fls. 58 Ciência
à exequente por quinze dias quanto aos documentos juntados às fls. 59/61e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: ELENICE
MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 1000531-97.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Valdir Santos de Oliveira Vistos. Perfilho do entendimento no sentido de que, especialmente sob a ótica da Constituição Federal de 1988, ao juiz é dado
apreciar livremente a declaração unilateral de pobreza, cabendo, se for o caso, determinar à parte que comprove a alegada
necessidade do benefício pretendido (gratuidade de justiça). No caso, o autor, que embora se qualifique como desempregado,
não se socorre dos serviços prestados aos comprovadamente pobres (Defensoria Pública). Assim, determino ao autor que
comprove a alegada pobreza, apresentando extratos bancários do último trimestre e declarações fiscais recentes (as três
últimas) no prazo de dez dias pena de indeferimento do benefício, nos termos do artigo 99, § 2º do NCPC. Caso afirme não
possuir conta em banco deverá apresentar declaração de tal fato, sob as penas da lei. Sem prejuízo, desde logo, segundo
célebre definição de ALFREDO BUZAID, legitimidade ‘ad causam’ consiste na pertinência subjetiva para o exercício do direito
de ação. Assim, parte legítima é aquela que possui vínculo, direto ou indireto, com a relação jurídica de direito material tratada
no processo (legitimação ordinária) ou, ainda, aquela elencada pela Lei para titularizar o direito de agir em Juízo (legitimação
extraordinária). Diz-se legitimado ativo ao que titulariza o direito subjetivo de ação (autor); já ao legitimado passivo incumbe o
direito de defesa/exceção (réu). No caso, o autor também pretende a anulação de multas de trânsito que se encontram em nome
de sua esposa. No entanto, falta-lhe legitimidade para pleitear em nome próprio direito alheio, de modo que deverá emendar
a petição inicial para inclusão no polo ativo da pessoa em cujo nome foram lançadas às multas de trânsito que se encontram
acostadas a fls. 10/13, que no caso é sua esposa, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito quanto a tais
pedidos. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MOISÉS FARIAS ALVES (OAB 402198/SP)
Processo 1000613-70.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michele da Silva
Madalena Teodoro - MAUÁ - SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ - SAMA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de
fls. 311/328. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em quinze dias, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FELIPE MARQUES SARINHO (OAB 172896/SP), PAULO MELHADO (OAB 241544/
SP), PEDRO HENRIQUE GOMES CALLADO MORAES (OAB 350864/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MARILSETE MARCELINO DA SILVA DE BRITO (OAB 80115/SP), KARLA MICHELIM ANTONIO FREGNAN (OAB 288308/SP)
Processo 1000731-07.2020.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Robson
Lazarette - Vistos. Preliminarmente, a fim de apurar a questão da alegada pobreza, relativa à concessão de gratuidade pedida
pelo autor, determino-lhe que junte aos autos os seguintes documentos: a) última declaração de IR; b) cópia da Carteira
de Trabalho; c) extratos bancários do último quadrimestre, bem como de holerites desse período, no caso de se tratar de
assalariado. Prazo de quinze dias, pena de indeferimento do pedido. Com a resposta, tornem conclusos, com urgência, para
apreciação do pedido liminar. Intime-se. - ADV: CYNTHIA RAMOS FERREIRA (OAB 269709/SP)
Processo 1006011-90.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - E.R.B. - P.M.M. - Vistos.
Fls. 421: cadastre-se o nome da Procuradora peticionária, para intimações. Fls. 422 e seguintes: manifeste-se a autora, em
quinze dias, sobre os documentos apresentados pelo réu. Int. - ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), ELENICE
MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 1006013-60.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Sonia Aparecida Cardoso
Siqueira - P.M.M. - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, ficando o processo extinto com resolução do mérito
(art. 487, I, do novo Código de Processo Civil). Sucumbente, a autora arcará com as custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em dez por cento do valor dado à causa (artigo 85, § 2º do novo
Código de Processo Civil); observado, no entanto, o disposto no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil , ante a gratuidade
concedida (fl. 420). P.R.I - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 1007899-94.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Marcelo Buguas Vistos. Ante o decurso do prazo que a prefeitura requerida dispunha para apresentar contestação (fls. 402), fica intimado o
exequente a se manifestar quanto à especificação de provas, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DANIEL
TEIXEIRA (OAB 258677/SP)
Processo 1011337-31.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Rodrigues - Pádua
e Nascimento Vistorias Automotivas Ltda Me e outro - Manifeste-se o autor sobre a contestação, em quinze dias (art. 350 do
novo Código de Processo Civil). Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as
sob pena de preclusão e, ainda, se querem a designação de audiência de conciliação. - ADV: VALDECIR RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 170221/SP), ELISABETE APARECIDA F DE MELO (OAB 104772/SP)
Processo 4002173-98.2013.8.26.0348/03 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Elenice Maria Ferreira - Vistos. Providencie a serventia a juntada da petição de fls 71, bem como do comprovante de
pagamento de fls. 72 nos autos do cumprimento de sentença. Após, diante da juntada do comprovante de depósito, intime-se a
exequente para se manifestar naqueles autos, em 5 (cinco) dias quanto à satisfação da obrigação. Findo o prazo, independente
de manifestação, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2020
Processo 0008001-41.2016.8.26.0348 (processo principal 0002919-05.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Maria
Eduarda Carvalho Oliveira - Robson Caetano Oliveira - Vistos, Tendo decorrido o prazo necessário ao cumprimento do acordo
celebrado entre as partes, sem qualquer denúncia da parte exequente sobre o descumprimento do avençado, nos termos do
disposto no despacho de fls. 127-128, julgo extinto este cumprimento de sentença movido por M.E.C.O em face de R.C.O, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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