TJSP 05/02/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
2023
fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão complementar
aos advogados conveniados pela Defensoria/OAB para pagamento dos honorários remanescentes (já foi expedida certidão
parcial às fls. 153-154). Não há custas; oportunamente, estando em termos, ao arquivo. PRI. Ciência ao Ministério Público. ADV: MARINA CARDINALLI FERREIRA (OAB 313562/SP), PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 0014170-39.2019.8.26.0348 (processo principal 1007133-17.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - S.R.S. - Vistos. Fls. 51/52: Cumpra-se integralmente o determinado na decisão de fls. 49, devendo o
exequente providenciar a correção do cadastro processual, no prazo derradeiro de 10 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão
do executado no polo passivo. Intime-se. - ADV: VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP)
Processo 1001890-58.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.S.S. - Manifeste-se a
parte autora acerca do andamento da carta precatória de fls. 115, visto que a última informação sobre seu cumprimento data de
15/08/2019. - ADV: ROSEMEIRE CARBONI CRUZ (OAB 304018/SP)
Processo 1001899-54.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.B.P. - P.C.P. - Vistos.
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca da petição de fls. 462-463. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
ADAILTON GOMES DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 190130/SP), DANIELA GABARRON CALADO ALBUQUERQUE (OAB 279094/
SP)
Processo 1003067-57.2015.8.26.0348/02 - Cumprimento de sentença - Fixação - Daffyne Mikaelly Macedo Cardoso - Sonia Santos Macedo - Leonildo da Silva Cardoso - Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção
da execução, acerca do depósito judicial de fls. 223/224. Apresente o exequente formulário MLE. - ADV: ROBSON SANTOS
ALMEIDA (OAB 299285/SP), RICARDO JOSE RAIMUNDO DA COSTA (OAB 330280/SP)
Processo 1004489-33.2016.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.L. - Vistos. Ante o certificado a fl. 103, reitere-se
o ofício. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009082-76.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.N. - M.S.N. - Vistos. Trata-se de
questão já apreciada pelo despacho de fl. 32 (concedeu justiça gratuita ao autor). No mais, defiro o desarquivamento pelo prazo
de dez dias. Intime-se. - ADV: KATIA SANTOS ROCHA (OAB 338030/SP), RICARDO DOS SANTOS MARTINS (OAB 276347/
SP), TANIA MARA DE FREITAS AFFONSO GUIMARAES (OAB 190795/SP)
Processo 4001834-42.2013.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivan Duarte - Vistos. Intime-se o
inventariante para que se manifeste, em cinco dias, acerca do informado pela Fazenda Pública Estadual à fl. 167. Findo o prazo,
independente de manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANILO LADINI (OAB 353078/SP), EDGARD CORREIA
DA SILVA JUNIOR (OAB 150663/SP)
Processo 4004242-06.2013.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fujiko Ikegaya - Vistos. Fl. 351:
aguarde-se a manifestação da Fazenda Pública Estadual e o integral cumprimento do despacho de fl. 349 (apresentação do
plano de partilha) pelo prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: CHRISTOPHER COLAÇO (OAB 410642/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2020
Processo 0001026-32.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1002414-55.2015.8.26.0348) (processo principal 100241455.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Julia Rocha Cheder - Vistos, Defiro
o pedido formulado pelo exequente a fl. 105/106 e determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do
Novo Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo a eventual manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: SANDRA
TEREZINHA LEITE DOS SANTOS (OAB 350215/SP)
Processo 0003716-39.2015.8.26.0348 (apensado ao processo 1006342-48.2014.8.26.0348) (processo principal 100634248.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Condomínio - RESERVA DO CANTÃO - FERNANDA BISPO SOARES DA
SILVA - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 149: Anote-se no sistema SAJ quanto à alteração da representação da parte
autora. No mais, aguarde-se o o cumprimento do acordo homologado às fls. 147. Int. - ADV: SIDARTA BORGES MARTINS
(OAB 231817/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ERIKA ZANFERRARI (OAB 167298/SP), ADRIANA DUARTE DA
COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 0005535-69.2019.8.26.0348 (processo principal 1010190-38.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Pantera Imoveis Ltda - Manifeste-se o exequente acerca do informado pelo Sr. Oficial de Justiça à fl. 39 dos autos, no
prazo de 5 dias. - ADV: ODAIR RENALDIN (OAB 100836/SP)
Processo 0008199-73.2019.8.26.0348 (processo principal 1006665-48.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza - Barao de Maua - Vistos. Fl. 32: em atendimento ao
principio da menor onerosidade possível, nos termos do que dispõe o artigo 805 do novo Código de Processo Civil: “quando
por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o
executado.”, indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da executada. A medida em questão não teria
eficácia como meio de coação para obtenção do cumprimento da obrigação, na medida em que não atingiria o patrimônio da
executada, não conferindo com isso efetividade à execução. Nesse sentido, pode-se mencionar entendimento jurisprudencial do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme reproduzido a seguir: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA
CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DA CNH DOS DEVEDORES PESSOA FÍSICA, ATÉ O PAGAMENTO
DA OBRIGAÇÃO - REFORMA - As medidas tendentes à efetividade da execução devem guardar relação com a execução
de bens do devedor, e a suspensão da CNH não é autorizada para essa finalidade, por ofensa a direitos constitucionais
fundamentais do devedor - Decisão reformada. Recuso provido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2068676-39.2018.8.26.0000;
Relator: Desembargador Walter Fonseca; Comarca: Votuporanga; Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Data do
julgamento: 14/06/2018). No mais, defiro a pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Autorizo, desde logo, o bloqueio
da transferência de eventuais veículos encontrados. Intime-se. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP),
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0014066-47.2019.8.26.0348 (processo principal 1007627-37.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Banco BMG S/A - Maria Cícera Correia - Vistos. Fls. 98/99: Fica intimado o banco exequente, por seu advogado,
para se manifestar nos autos, em cinco dias, acerca do pedido de extinção pelo pagamento, tendo em vista o depósito judicial
de fls. 100. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), SHIRLEY CORREIA
FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º