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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 - Página 2021

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TJSP 05/02/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2979

2021

determinadas pessoas (no que se refere aos confrontantes); O memorial descritivo deverá estar acompanhado do recolhimento
do registro de responsabilidade técnica pelo profissional responsável pelo levantamento técnico da área objeto da ação. III)
Tratando-se de ação que visa a convolação em domínio da posse exercida pelos autores, todos os confinantes devem ser
citados para os termos da ação, tanto os de fato como os tabulares, conforme dispõe o art. 246, § 3º, do NCPC. Nesse
sentido, a cartilha de instruções para a petição inicial em usucapião do Tribunal de Justiça/SP (disponível no site do TJ/SP para
download), indica que: “O POLO PASSIVO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. Requerer as citações e intimações (Cód. de Proc. Civil,
art. 282, II e VII) apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF e endereço com CEP) dos: a. titulares de domínio; e b.
confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); e c. dos confrontantes de fato
(ocupantes dos imóveis confrontantes); d. antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo.” É
importante observar as informações prestadas pelo Ofício do Registro de Imóveis, para determinar quem deva ser citado. Se
entre as pessoas por citar houver falecido, trazer certidão que comprove (a) a existência: 1. de inventário (ou arrolamento) e (b)
quem seja o inventariante. a. Se não houver sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação
e endereço completo” (grifei). Desse modo, os autores deverão especificar quais são os confrontantes tabulares e os de fato
(juntar certidão do setor de cadastro fiscal da Prefeitura e/ou do Cartório de Registro de Imóveis), emendado a inicial para
inclusão dos faltantes, por se tratar de litisconsórcio passivo necessário, em quinze dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Int. - ADV: CREUZA SILVA RIBEIRO (OAB 403119/SP)
Processo 1011419-96.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdete Xavier - - Ivo de Almeida Mariano
- Vistos. I)O memorial descritivo de fls. 17 não veio acompanhado do recolhimento do registro de responsabilidade técnica
pelo profissional responsável pelo levantamento técnico da área objeto da ação. Anoto que, em que pese a exigência não se
mostrar presente na legislação processual em vigência, o art decorre dos serviços prestados pelos profissionais de engenharia,
arquitetura e agronomia, nos termos do disposto no art. 1º da lei nº 6.496/77. no mesmo sentido: “USUCAPIÃO. Planta e
memorial descritivo da área assinado por profissional habilitado. Exigência de apresentação da guia de ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica). Necessidade. Decisão mantida. Ratificação dos fundamentos do “decisum”. Aplicação do art. 252
do RITJSP/2009. Recurso improvido” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0304263-2.201.8.26.0000, Rel. Álvaro Passos). No prazo
de quinze dias providenciem os autores o comprovante de recolhimento do registro de responsabilidade técnica. II)Tratandose de ação que visa a convolação em domínio da posse exercida pelos autores, todos os confinantes devem ser citados para
os termos da ação, tanto os de fato como os tabulares, conforme dispõe o art. 246, § 3º, do ncpc. Nesse sentido, a cartilha de
instruções para a petição inicial em usucapião do tribunal de justiça/sp (disponível no site do tj/sp para download), indica que: o
polo passivo da ação de usucapião. requerer as citações e intimações (cód. de proc. civil, art. 282, ii e vii) apresentando completa
qualificação (nome, rg, cpf e endereço com cep) dos: a. titulares de domínio; e b. confrontantes tabulares (donos dos imóveis
confrontantes, indicados pelo registro de imóveis); e c. dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); d.
antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo.” É importante observar as informações prestadas
pelo ofício do registro de imóveis, para determinar quem deva ser citado. se entre as pessoas por citar houver falecido, trazer
certidão que comprove (a) a existência: 1. de inventário (ou arrolamento) e (b) quem seja o inventariante. a. se não houver
sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo (grifei). Desse modo,
os autores deverão especificar quais são os confrontantes tabulares (juntando cópia das respectivas matrículas) e os de fato,
emendado a inicial para inclusão dos faltantes, por se tratar de litisconsórcio passivo necessário, em quinze dias. III)Expeçase edital para citação dos terceiros, ausentes e desconhecidos, que deverá ser publicado uma vez no dje. faculto ao autor
apresentar a minuta do edital. IV)Vista ao MP sobre todo o processado. Int. - ADV: DAGMAR RAMOS PEREIRA (OAB 85506/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONISETE DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2020
Processo 0000092-40.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Maria Madalena Marquezi - Vistos. Fls. 12: Fica intimada a parte ré, na pessoa do seu advogado, para se
manifestar sobre o alegado não pagamento do Ofício Requisitório, tendo em vista o escoamento do prazo de 2 (dois) meses
contados da data em que tomou ciência do seu recebimento, qual seja, 17/11/2019. Com a resposta, dê-se vista ao exequente,
para requerer o que entender de direito, em cinco dias. Int. - ADV: PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP)
Processo 0000259-57.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Dalton Luiz Dallazem
- Vistos. Fica o exequente intimado para providenciar a regularização dos dados da requisição, conforme a certidão expedida
por esta serventia às fls. 13. Prazo: cinco dias. Int. - ADV: DALTON LUIZ DALLAZEM (OAB 20604/PR)
Processo 0000738-16.2020.8.26.0348 (processo principal 1007463-09.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sneide Alves dos Santos Silva - Vistos. Determino ao(à)
exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do executado no polo
passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.
Pdf - ADV: BRUNO GUILHERME VARGAS FERNANDES (OAB 258648/SP), MÁRIO MONTANDON BEDIN (OAB 261974/SP),
DANIELLE DE ANDRADE VARGAS FERNANDES (OAB 260368/SP)
Processo 0002164-97.2019.8.26.0348 (processo principal 1010055-60.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Pensão - Elio Costa de Oliveira - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM - Vistos. Fls. 164:
Aguarde-se a manifestação do contador judicial, que considerará todos os documentos constantes dos autos aptos a influenciar
o cálculo, inclusive o documento de fls. 165, independente de ordem específica deste Juízo. No mais, após a juntada dos
trabalhos contábeis, às partes será aberto prazo para manifestação, oportunidade em que poderão insurgir-se contra o cálculo
e requerer o que de direito. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP), ELIZABETE TAVARES DE OLIVEIRA
PETRI (OAB 254275/SP)
Processo 0002679-35.2019.8.26.0348 (processo principal 4002173-98.2013.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Luciana Damião de Carvalho - Manifeste-se a exequente,
em 5 dias, sobre o depósito de fls. 78/79 informando se com ele dá por satisfeito seu crédito. Em caso negativo, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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