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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 - Página 2080

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TJSP 05/02/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2979

2080

68.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Josenaldo Roberto de Souza - Fls.58/59:
Oficie-se à 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá informando. - ADV: CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP)
Processo 0005293-13.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1008582-05.2017.8.26.0348) (processo principal 100858205.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Marcelo Klibis - Ciência ao patrono da parte autora:
o MLE nº 20200130164712053359 foi expedido de acordo com o formulário de fls. 29 (depósito em conta bancária), o qual foi
encaminhando para conferência e assinatura digital. No prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte confirmar o depósito e comprovar
nos autos. - ADV: MARCELO KLIBIS (OAB 170294/SP)
Processo 0006048-37.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0001950-43.2018.8.26.0348) (processo principal 000195043.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - MARINHO DOUGLAS DE LIMA RIBEIRO
- Instituição Luso Brasileira de Educação e Cultura S/s Ltda - OS MANDADOS DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO - MLE nº
20200303114833059534 (depósito judicial vinculada a este incidente) e nº 20200203115525059560 (depósito judicial vinculado
aos autos principais), foram emitido de acordo com as informações descritas no formulário juntado à fl. 104, bem como foram
encaminhados para conferência e assinatura em 03/02/2020. - ADV: FRANK ADRIANE GONÇALVES DE ASSIS (OAB 263887/
SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 12728/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP),
FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), NATHALIA MONTEIRO DE ASSIS (OAB 430089/SP)
Processo 0006567-12.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ramses
Agencia de Viagem Ltda Me - Vistos. 1-Fls. 150/173: juntada de documentos, vista à parte ré pelo prazo legal (CPC, artigo 437,
§1º) 2-Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0006599-17.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - PEDRO
AUGUSTO DE SOUZA - Fls. retro: Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 111/112, intime-se o autor para retirar a mídia
depositada em cartório, no prazo de 10 dias, sob pena de destruição. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Int. - ADV:
VALQUÍRIA MOREIRA SABÓIA (OAB 398308/SP)
Processo 0006810-24.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1002817-87.2016.8.26.0348) (processo principal 100281787.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - RESTITUICAO DE VALORES - Ligia Patricia
Marques Domingues - Beleza Natural Com e Serv Beleza Ltda e outro - Vistos. Fls. Retro: manifeste-se a parte credora, de
modo específico, sobre o excesso alegado (fls. 53/69). Prazo de cinco dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
MARCIO GUSTAVO PEREIRA LIMA (OAB 206823/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 0006903-16.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Agillitas Soluções
de Pagamentos Ltda e outro - 1- Expeça-se MLE em favor do autor, referente ao depósito de fls.104, intimando-se para
comparecimento em qualquer agência do Banco do Brasil a fim de levantar o valor depositado. 2- Após, nada sendo requerido
pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP),
LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO SANTOS (OAB 298335/SP)
Processo 0007205-45.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Administradora de Cartão de Crédito Palma - Cartões Caedu - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para DECLARAR inexistente a relação contratual do serviço “parcela protegida” e “bolsa premiada” sem qualquer ônus para
parte autora. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e
seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48
horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº
11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença
condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e independente do transito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43),
deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias,
a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no
prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação
da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: LEONARDO
PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 0007365-70.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1008139-20.2018.8.26.0348) (processo principal 100813920.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Aliete Monteiro da Silva - Anhanguera Educacional Participações
S/A - Fls. retro: Prorrogo o prazo por dez dias, conforme requerido. 2- Decorridos, manifeste-se o réu, independente de nova
intimação. - ADV: RUBEM DO PRADO MEIRA (OAB 2958/TO), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/
SP)
Processo 0007561-40.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gilvan Pedro
Francisco - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram presentes
os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a) para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões
através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. ADV: MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP)
Processo 0007561-40.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gilvan Pedro
Francisco - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram presentes
os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a) para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões
através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. ADV: MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP)
Processo 0009097-86.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009026-04.2018.8.26.0348) (processo principal 100902604.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rogério Pereira de Paiva - Gilson Rogerio de Assis - Fls.
retro: Prossiga-se com a execução, cumpra-se o item “02” da decisão de fls. 09/10. 2- Int. - ADV: MILTON GALDINO RAMOS
(OAB 48880/SP), NEWTON VALSESIA DE ROSA JUNIOR (OAB 61842/SP)
Processo 0009178-35.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1024651-34.2018.8.26.0007) (processo principal 102465134.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Elenice Chaves Martins - Fls. retro: Tendo-se em vista que o
depósito de fls. 34 foi realizado equivocadamente em uma conta pecuniária, oficie-se o Banco do Brasil para fazer a transferência
do valor para uma conta judicial a disposição deste juizado especial cível. - ADV: ANDERSON VICENTE DE AZEVEDO (OAB
301564/SP)
Processo 0009219-02.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0009035-80.2018.8.26.0348) (processo principal 000903580.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Eti José Feitosa - Mercado Tudo Bom Eireli - Me
- Ciência ao patrono da parte autora: o MLE nº 20200131190224058637 foi expedido de acordo com o formulário de fls. 76
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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