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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 - Página 2098

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TJSP 05/02/2020 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2979

2098

digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4- Intime-se. (Vistas ao MP) - ADV: MAIRIM ANDRESSA
BRUNO COSTA DA SILVA (OAB 408709/SP)
Processo 1001068-30.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Requisição de tratamento médico,
psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - M.M.C. e outro - P.M.M. e outro - M.P.E.S.P. - Vistos. Ciente do
acórdão, que deu parcial provimento para amenizar a multa em caso de descumprimento, bem como para retirar da Defensoria
Pública os honorários advocatícios. Ciente, também, da certidão de trânsito em julgado do acórdão. Eventual descumprimento
deverá ser informado pela parte interessada em ação de cumprimento de sentença, nos termos de praxe. Oportunamente,
ao arquivo. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), TALLES SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP), FELIPE SORDI
MACEDO (OAB 341712/SP)
Processo 1004741-36.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigação de Fazer / Não Fazer J.P.B. - Estado de São Paulo e outro - A.M.A.M. - M.P.E.S.P. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC. Consequentemente, REVOGO a decisão que
concedeu a liminar. Se custas processuais por expressa vedação legal. Por força da sucumbência, arcará o requerente com a
verba honorária que fixo em R$ 500,00, observando-se que é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Desnecessário o
encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário por não se enquadrar nos casos do artigo
496 do CPC. P.R.I.C. - ADV: NARA CIBELE NEVES (OAB 205464/SP), LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP), GIULIA
DANDARA PINHEIRO MARTINS (OAB 341189/SP), NATALIA RODRIGUES RUBINELLI (OAB 351265/SP), ANDREIA PAIVA
MONTEIRO (OAB 388612/SP)
Processo 1009930-87.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1001068-30.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Seção Cível - M.M.C. - P.M.M. e outro - M.P.E.S.P. - Vistos. Ante as informações trazidas pela parte executada, intime-se a parte
exequente para se manifestar no prazo de quinze dias. O silêncio será encarado como pleno cumprimento da obrigação pela
parte contrária, remetendo-se os autos ao arquivo. Proceda-se. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), TALLES SOARES
MONTEIRO (OAB 329177/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 1009930-87.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1001068-30.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Seção Cível - M.M.C. - P.M.M. e outro - M.P.E.S.P. - Vistos. Restou incontroverso nos autos que a dieta foi fornecida à autora
até o mês de novembro de 2019, restando, até o presente momento, a dieta referente ao mês de dezembro de 2019 e janeiro
de 2020 ser entregue à parte autora. Assim sendo, cuida-se de NOVO descumprimento, devendo ser respeitado o princípio do
contraditório à parte executada se manifestar com relação a este novo fato. INTIME-SE a executada para comprovar a entrega
da dieta dos meses de dezembro de 2019 e janeiro de 2020 à autora no prazo de quinze dias, sob pena de sequestro das verbas
públicas em valor suficiente para aquisição dos alimentos necessários, sem prejuízo de comunicação ao Ministério Público a fim
de iniciar execução da multa já determinada. Sirva a presente decisão como mandado. Com a resposta, ou decorrido o prazo
supra, tornem os autos conclusos. Intime-se - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), DEFENSORIA PUBLICA
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), TALLES SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP), IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP)
Processo 1010728-48.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - O.T.C. - P.M.M.
- Ciente do Recurso de Apelação interposto. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios
fundamentos (ECA, artigo 198, inciso VII). Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal. Com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao Ministério Público para novo parecer. Com o retorno, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP), IVAN VENDRAME (OAB
166662/SP)
Processo 1011580-43.2017.8.26.0348 - Tutela Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - G.R.R. e outro V.M.S. e outros - M.P.E.S.P. - E.V.B.S. - Vistos. Fl.714: Considerando que todos os processos em trâmite perante esta Vara
Especializada tramitam em segredo de justiça, diante do informado na petição de fl.686, os patronos deverão esclarecer,
expressamente, se estão ou não constituído nos autos juntando ainda a respectiva anuência/ciência da parte assistida. Prazo:
10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), GERMANO JOSE DE SALES
(OAB 244154/SP), SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP), KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO MATTOS SESTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAROLINA MACHADO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2019
Processo 0000846-89.2013.8.26.0348 (034.82.0130.000846) - Guarda - Seção Cível - A.S.S. - - C.P.G.S. - Os autos
encontram-se disponíveis em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, tornem novamente ao Arquivo
Geral. - ADV: MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP)
Processo 0005381-03.2009.8.26.0348 (348.01.2009.005381) - Procedimento Comum Infância e Juventude - Requisição de
tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - B.S.D. - P.M.M. - Vistos. Autos baixados.
Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: CARLA ADRIANA IORIO GONÇALVES (OAB 151182/SP), IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), DELFINO
MORETTI FILHO (OAB 45353/SP)
Processo 0007375-90.2014.8.26.0348 - Guarda - Seção Cível - C.J.S. - Fica o(a) patrono(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que, a Certidão de Honorários Advocatícios encontra-se disponível para impressão junto ao e-SAJ. - ADV:
MARCOS ANTÔNIO GUILHERME FERREIRA (OAB 181012/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIA GONÇALVES CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA STURARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2020
Processo 0001926-16.1998.8.26.0348 (348.01.1998.001926) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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