TJSP 05/02/2020 - Pág. 2136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
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se a parte autora para, no prazo de trinta dias, apresentar memória de cálculos discriminada do crédito eventual a receber.
Apresentados os cálculos, encaminhem-se os autos ao INSS, para manifestação no prazo de trinta dias. Em seguida, vista à
parte autora para dizer, no prazo de cinco dias, se concorda com os cálculos ou manifestação apresentados pelo INSS. Em
havendo discordância, intime-se a parte autora a promover a execução do julgado nos termos do art. 534 do CPC. Int. - ADV:
GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA
REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1000473-09.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Rogério Alves dos
Santos - Vistos. Justifique o autor, em dez dias, a razão de sua ausência à perícia (fls. 83), sob pena de preclusão da prova.
Int. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 1000562-27.2019.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edson Alves - Diante do
pedido de habilitação formulado a fls. 90, suspendo o processo. Cite-se o requerido, nos termos do art. 690 do CPC. Int. - ADV:
RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1000562-95.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Maria de Lourdes Tavares Alves
- Vistos. Vista à autora para oferecimento de contrarrazões no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO
QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000574-12.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Luiz Carlos do Nascimento Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos em saneador. Requisite-se o pagamento dos honorários da perita nomeada.
Ciência às partes acerca do laudo pericial. As partes são legítimas e estão bem representadas. Por outro lado, não havendo
preliminares a apreciar ou irregularidades a suprir, declaro saneado o processo. No prazo de dez dias, manifeste-se a parte
autora, informando se tem interesse na produção de prova oral. Em caso positivo, deverá apresentar no mesmo prazo o
respectivo rol. Oportunamente, se necessária, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 1000581-67.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleiton de Sousa
Laurentino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Vista ao autor, para oferecer contrarrazões no prazo de 15
dias. Após, subam os autos à Superior Instância. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), ALINE FERNANDA
ESCARELLI (OAB 265207/SP)
Processo 1000636-18.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Valdete Lopes
Moreira Carboni - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se novamente a autora para, no prazo de dez
dias, informar seu atual endereço, ou requerer o que de direito com relação à prova pericial, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1000729-49.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Mário Nogueira - Vistos.
Ante a concordância do INSS, homologo o cálculo apresentado pelo(a) autor(a) a fls. 156/158. Requisitem-se os pagamentos,
intimando-se o réu, por e-mail, para ciência deste e com cópia das requisições. Em consonância com o art. 100, §§ 9º e 10º da
CF, caso haja necessidade de expedição de precatório, intime-se previamente o INSS, via portal, para eventual manifestação no
prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, expeça-se o precatório. Com as informações de pagamentos,
e não havendo interesses de menores ou incapazes, expeça-se alvará em nome do(a) advogado(a), desde que tenha poderes
para tanto, e arquivem-se. Fica consignado que uma cópia do referido alvará, com a assinatura digital do juiz, poderá ser obtida
pelo advogado utilizando-se seu certificado digital, diretamente no portal E-SAJ, razão pela qual desnecessário, doravante, seu
arquivamento em pasta própria. Int - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000734-71.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Douglas da Rocha Moreno Nascimento - São
Paulo Pevidencia - SPPREV - Vistos. Em cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, manifeste-se o(a)
autor(a) vencedor(a) no prazo de 30 (trinta) dias. Caso queira promover o cumprimento da sentença, este tramitará no formado
exclusivamente digital, devendo a parte autora, no mesmo prazo acima, realizar o peticionamento eletrônico. A petição deverá
atender aos requisitos exigidos pelo art. 524 e incisos do CPC. Findo o prazo acima, com o sem a interposição do incidente
de cumprimento de sentença digital, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: GISLAINE VALENTIM DE CASTRO VENEZIANI (OAB
135988/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 1000735-56.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marinês Cardoso I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) e outro - Vistos. Com fulcro no art. 999 do CPC, homologo o pedido de renúncia
ao direito de recorrer formulado pelo INSS. Certifique-se o decurso do prazo para oferecimento de recurso voluntário. Requisitese à agência do INSS, via mensagem eletrônica, a implantação/reativação do benefício concedido, no prazo de sessenta (60)
dias, e sob pena de aplicação de multa diária (art. 497 do CPC). Comprovada a implantação do benefício, intime-se a parte
autora para, no prazo de trinta dias, apresentar memória de cálculos discriminada do crédito eventual a receber. Apresentados
os cálculos, encaminhem-se os autos ao INSS, para manifestação no prazo de trinta dias. Em seguida, vista à parte autora para
dizer, no prazo de cinco dias, se concorda com os cálculos ou manifestação apresentados pelo INSS. Em havendo discordância,
intime-se a parte autora a promover a execução do julgado nos termos do art. 534 do CPC. Int. - ADV: VALERIA DE FATIMA
IZAR D DA COSTA (OAB 117546/SP), EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000737-89.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gilmar Silva dos Reis
- Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Por outro lado, não havendo preliminares a apreciar
ou irregularidades a suprir, declaro saneado o processo. No prazo de dez dias, manifeste-se a parte autora, informando se tem
interesse na produção de prova oral. Em caso positivo, deverá apresentar no mesmo prazo o respectivo rol. Oportunamente,
se necessária, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL
(OAB 157999/SP)
Processo 1000811-46.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ana Clara
dos Santos - Vistos. Remetam-se os autos à Segunda Instância. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB
157999/SP)
Processo 1000818-72.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Tereza
Vera da Silva - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial retro. - ADV: MARIA LETICIA FERRARI
(OAB 226693/SP), NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 1000847-88.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - João Lopes da Silva Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Por outro lado, não havendo preliminares a apreciar
ou irregularidades a suprir, declaro saneado o processo. No prazo de dez dias, manifeste-se a parte autora, informando se tem
interesse na produção de prova oral. Em caso positivo, deverá apresentar no mesmo prazo o respectivo rol. Oportunamente, se
necessária, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Intimem-se. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI
VILA REAL (OAB 157999/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º