TJSP 05/02/2020 - Pág. 2918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
2918
(OAB 118621/SP)
Processo 1002267-75.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elizangela Serafim de
Oliveira - Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 1002275-86.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Helio Rodrigues de Almeida
- Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: ANGÉLICA MERLIN DA SILVA (OAB 404332/SP)
Processo 1002288-85.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sueli de Lourdes
Aparecida Campos - Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: ANGÉLICA MERLIN DA SILVA (OAB 404332/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA APARECIDA PEREIRA DE MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2020
Processo 0000063-07.2020.8.26.0137 (processo principal 1001575-76.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Guarda - I.M.S. - - I.M.S. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob
as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB
259262/SP)
Processo 0000067-44.2020.8.26.0137 (processo principal 1001596-18.2019.8.26.0137) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - A.V.A.S. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob
as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, a parte autora deverá apresentar a planilha de
cálculo que deu origem ao débito. - ADV: KELLI LUCIANA DA SILVA (OAB 365242/SP)
Processo 0000070-96.2020.8.26.0137 (processo principal 1000231-60.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.A.M.L. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as
penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MAURO MARTINS ALEGRE JUNIOR (OAB 418773/
SP)
Processo 0000130-06.2019.8.26.0137 (processo principal 1001081-17.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Dissolução - W.J.M. - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente a dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do NCPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar
parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir,
o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “ Intimem-se. - ADV: CARLOS VIEIRA DE LIMA (OAB 404721/SP)
Processo 0000168-52.2018.8.26.0137 (processo principal 1001873-39.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Família - N.L.A.R. - Vistos. Regularmente intimado(a) no endereço constante na inicial, para dar dar andamento ao feito, o(a)
autor(a) não se manifestou. Nestes termos, considerando a inércia do(a) autor(a), que, intimada, não deu efetivo andamento
ao processo, JULGO EXTINTA a presente ação de Família ajuizada por Nubia Leilian Almeida Rodrigues contra Jorge Luis
Rodrigues, nos termos do art. 485, inc. III, do Novo Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo(a) autor(a),
ficando a cobrança condicionada à mudança da sua fortuna, em tendo sido o caso de concessão da gratuidade da justiça. Com
o trânsito em julgado e recolhidas as custas devidas, expeça-se certidão de honorários advocatícios e arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo P. R. I. - ADV: ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP), BRUNA BELLIZARI GRANDO (OAB
248049/SP)
Processo 0000471-66.2018.8.26.0137 (processo principal 0002895-23.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - C.E.S.S.S. - Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: MAYARA DE QUADROS SERATTO (OAB 314520/SP)
Processo 0000766-06.2018.8.26.0137 (processo principal 1001332-69.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Fixação
- D.S.C. - Ciência à parte interessada de que o MLE foi devidamente expedido e após assinatura eletrônica do magistrado será
liberado nos autos. - ADV: MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 0001082-19.2018.8.26.0137 (processo principal 0004485-35.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - K.L.R.S. - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente a dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do NCPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar
parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir,
o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “ Intimem-se. - ADV: CAROLINA SIMÕES MOTTA (OAB 390525/
SP)
Processo 0001164-50.2018.8.26.0137 (processo principal 0001425-20.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - L.C.L.M. - M.R.C. - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente a dar andamento ao feito no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do NCPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito
quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as
diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II
e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “ Intimem-se. - ADV: RONALDO ZANATA
PAZIM (OAB 170779/SP), JOSE CARLOS VIEIRA LIMA (OAB 295880/SP)
Processo 0001231-49.2017.8.26.0137 (processo principal 0000110-54.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Fixação - PEDRO MIGUEL DOS SANTOS PRIORE - B.R.S.P. - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente a dar andamento ao
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